O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou nesta quarta-feira (25) que a entidade exige que o tratamento destinado à advocacia seja o mesmo dispensado aos demais atores do cenário judicial, em especial no que diz respeito à obrigatoriedade de uso de aparelhos detectores de metais por parte advogados e advogadas em tribunais. Ele ressaltou que o Conselho Pleno, instância máxima da Ordem, já deliberou sobre o tema no ano passado, estabelecendo o entendimento da entidade sobre o assunto.
“Na ocasião foi aprovado pleito de invalidação do inciso IV do artigo 9° da Resolução n° 176/2013 do CNJ. Também foi aprovado pedido para que o CNJ faça cumprir o comando legal, fiscalize e cobre o cumprimento, pelos tribunais, de não discriminação da advocacia para que todos, inclusive os titulares de cargos públicos e aqueles que exercem funções públicas como a magistratura e o Ministério Público, sejam submetidos de forma isonômica a detector de metais, ressalvados apenas e tão somente aqueles excepcionados pela lei”, disse Lamachia.
O presidente afirmou que se a questão não for solucionada no âmbito do CNJ, a OAB ingressará judicialmente para buscar uma resolução para a questão. “Entendemos que deve haver isonomia. Não somos contra medidas de segurança que aprimorem o ambiente adequado para o exercício do Direito e da Democracia. O que não aceitamos é a discriminação feita aos advogados e advogadas brasileiras, que são obrigados a passar por detectores de metais para ingressarem nos prédios das unidades judiciárias. Se advogados e advogadas serão revistados, queremos que isso se estenda a todos os demais servidores. Do contrário, trata-se de medida discricionária que cria uma hierarquia inexistente nos tribunais”, disse ele.
Lamachia destacou ainda a importância de que advogados que ingressem com ações junto ao CNJ informem sua seccional, para que a Ordem possa acompanhar a tramitação. De acordo com o presidente da OAB, sendo matéria que afeta a toda a classe, é fundamental que a Ordem possa acompanhar de perto julgamentos e decisões.
Nesta terça-feira (24) começou a ser julgado recurso administrativo que trata do pedido para que funcionários tenham de passar por detector de metal para adentrar nos tribunais ou comarcas, cuja origem é a iniciativa individual de um advogado. O julgamento deve ser retomado no dia 8 de maio depois que a conselheira Maria Teresa Ulile pediu vistas.
Fonte: Conselho Federal