A juíza Ítala Colnaghi Bonassini da Silva, em atuação na comarca de São Luís dos Montes Belos, determinou a suspensão dos cartões de crédito de pai condenado por não pagar pensão alimentícia à filha de 13 anos de idade.
Consta dos autos que o homem não pagou nenhuma parcela referente à pensão desde agosto de 2016. Por esse motivo, diversas tentativas de coerção haviam sido tomadas pela Justiça contra o réu, como bloqueio de veículos e de saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além do mais, o homem também já havia sido preso por não cumprir o mandado judicial, sem que nenhuma das medidas tivesse efeito.
Ítala Bonassini ressaltou que “é papel do Estado amparar aqueles que necessitam, especialmente quando o pai não cumpre ordem judicial, deixando a filha sem o devido sustento, devendo o Poder Judiciário adotar as medidas necessárias para impelir o devedor a cumprir a sua obrigação”.
A magistrada recorreu ao artigo 139 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre determinação de ações coercitivas, para ordenar o cancelamento dos cartões de crédito em uso pelo condenado, com o intuito de que ele comece a cumprir a ordem judicial. O processo corre em segredo de justiça, e por isso, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Veja a Decisão.
Por Amanda França- Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO
Fonte: TJ-GO