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OAB/RJ repudia tentativa de censura nas universidades

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Fiscais de tribunais regionais eleitorais apreenderam materiais e fizeram ontem ações de fiscalização em 17 universidades, em nove estados do país. As instituições criticaram a atuação da Justiça Eleitoral, a três dias da eleição. Os atos ocorreram no Rio de Janeiro, na Paraíba, no Pará, em Minas Gerais, no Ceará, na Bahia, no Rio Grande do Sul, em Goiás e no Mato Grosso do Sul. Os tribunais e os juízes que responderam à reportagem informaram que estavam cumprindo a legislação eleitoral.

No Rio, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do TRE-RJ, determinou a imediata retirada de uma faixa com os dizeres “UFF Antifascista” da fachada do prédio do curso de Direito da universidade. Ela decidiu ainda que o diretor da instituição responderia criminalmente caso não cumprisse o pedido.

Em sua decisão, a juíza diz que os dizeres seriam propaganda negativa contra Jair Bolsonaro (PSL). Ela cita que houve 12 denúncias por propaganda irregular no campus, e que os fiscais teriam encontrado panfletos, adesivos e cartazes, no Centro Acadêmico, com mensagens a favor de Haddad e que associariam Bolsonaro ao ódio e ao fascismo.

A faixa foi retirada por fiscais na terça-feira, mas recolocada por alunos no dia seguinte. Nesta quinta-feira, após a decisão da juíza, a faixa foi substituída por um pano preto sem dizeres, em protesto.

O diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira, afirma que os fiscais do TRE-RJ, após retirarem a faixa na terça, entraram nas salas de aula questionando professores sobre conteúdo das aulas. Madeira e outros representantes da faculdades foram ao TRE na terça, na quarta e na quinta, a fim de terem acesso à decisão da justiça eleitoral, mas não houve retorno. Apenas ontem foi publicada a decisão da juíza.

— Nossa instituição é apartidária, luta pela democracia e pela autonomia universitária — afirmou Madeira.

 

Confira a nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, manifesta o seu repúdio diante de recentes decisões da Justiça Eleitoral que tentam censurar a liberdade de expressão de estudantes e professores das faculdades de Direito, que, como todos os cidadãos, têm o direito constitucional de se manifestar politicamente.
A manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral.
Quaisquer restrições nesse sentido, levadas a efeito, sobretudo, por agentes da lei, sob o manto, como anunciado, de “mandados verbais”, constituem precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia, além de indevida invasão na autonomia universitária garantida por nossa Constituição.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018.
Ronaldo Cramer
Presidente em exercício da OAB/RJ
Fonte: Jornal Extra / Tribuna do Advogado