Um pastor, apontado como o responsável legal de uma igreja, foi condenado pelo juízo da comarca de Sombrio pelo crime de poluição sonora.
De acordo com os autos, a igreja em que ele pregava foi construída em local predominantemente urbano, e nos dias de atividades religiosas era comum o excesso de ruídos.
O templo religioso não possuía isolamento acústico apropriado, o que ocasionava poluição sonora decorrente da emissão de sons que extrapolavam os limites estabelecidos, em níveis considerados prejudiciais à saúde humana, à segurança e ao sossego público no entorno.
A medição dos ruídos e constatação dos excessos no local foram realizadas pela Polícia Militar Ambiental e também pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina.
O homem foi condenado a um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a prestação pecuniária de um salário mínimo.
Fonte: TJ-SC