Home Notícias TRF impede OAB de suspender exercício profissional de advogado inadimplente

TRF impede OAB de suspender exercício profissional de advogado inadimplente

0

A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade suspensão do exercício profissional contra ele.

No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência.

Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida.

Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.

Clique aqui para ler a decisão

Por Rafa Santos

Fonte: Conjur


Cursos para Advogados(as):
https://www.rsdireito.com/cursos-para-advogados/

Cursos Jurídicos:
https://www.rsdireito.com/cursos-juridicos/

Cursos Diversos:
https://www.rsdireito.com/cursos-diversos/

Exame de ordem:
https://www.rsdireito.com/exame-de-ordem/