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“A Audiência é um campo de BATALHA? Será?” Depende … Parte 1

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Por mais que o Advogado prepare o seu cliente para uma Audiência, jamais poderá prever todas as situações possíveis

Um dos atos processuais mais emblemáticos de um processo é a Audiência.

Cabe ao Advogado preparar a parte para enfrentar não só o evento como a fase da pós-audiência.

Nesse ato, um pouco de tudo pode ocorrer, como por exemplo: acordos, choros, carões, “lavagem de roupa”, “barracos”, calmaria, silêncio sepulcral, adiamentos, confissões ou NADA.

Por mais que o Advogado prepare o seu cliente para uma Audiência, jamais poderá prever todas as situações possíveis.

O profissional pode ter 10 (dez) estratégias para serem utilizadas em pleno ato processual, mas… talvez não surja oportunidade para aplicar uma sequer.

Algumas ocorrências que podem surgir:

√ “Bom dia, boa tarde”

     – Tem gente e até o próprio Advogado (a) Colega que, ao ingressar na sala para a realização da Audiência, nem sequer fala com as pessoas e, pior…, não diz o básico: “BOM DIA, BOA TARDE”. A base educacional não tem qualquer relação com a classe econômica social ou com o grau de instrução de cada indivíduo. Sei que o fator ansiedade, trava as pessoas, mas… tem gente… que extrapola a sua maneira de ser, pois já chega com uma carga emocional negativa com a vontade de querer brigar, discutir, bater boca etc. Em muitas vezes, aquelas quatro palavrinhas fazem a diferença no resultado final da Audiência, andamento do processo e a sua conclusão.

Vamos tentar a mudança?

√ – “Doutor, a minha testemunha não falou nada que deveria falar!”

     - A parte, geralmente, revela um sentimento de “posse” em relação à testemunha apresentada por essa. Não há uma consciência de que a testemunha é do Juízo, salientando que esta presta compromisso com a verdade e pode ser presa em flagrante, se mentir em plena Audiência, além de enfrentar uma Ação Penal por crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal).

Tem testemunha que gagueja, treme as mãos, diz que não lembra, não sabe sobre os fatos alegados pelas partes, considerando que pode até precisar de atendimento médico, em face do descontrole da ansiedade, pois é um ser humano como outro qualquer.

Lembrando: a testemunha é do Juízo e não da parte.

Vamos tentar a mudança?

√ –“Doutor, ele (a) falou mentiras e o que queria! Está vendo que ele (a) não quer conciliar?! O Juiz acreditou que é VERDADE?!”

     - Constata-se uma dúvida muito comum: a parte pensa, erroneamente, que a Audiência de conciliação, como, por exemplo, no processo de Divórcio, tem a função de pacificar as partes, a fim de que possam conviver, novamente, sob o mesmo teto, como se nada tivesse ocorrido. Isto pode até ocorrer, porém … é um fato pouquíssimo provável.

É interessante que as partes tenham a consciência de que o verdadeiro intuito do Ato processual é solucionar o litígio de maneira que atenda as suas vontades e anseios negociados pelos próprios interessados, com o amparo direto dos seus Advogados. Se isto não ocorrer, terão que enfrentar o longo caminho da efetivação da Sentença que não cabe mais recurso, assunto que será objeto de outro artigo.

Em muitas situações, sem formalizar registro através de ata ou em áudio e vídeo; o (a) Conciliador (a) ou o (a) Juiz (a) passa ouvir a parte para entender o que se passa no processo, tanto sobre os aspectos jurídicos quanto os extra processuais, ou seja, aqueles querem captar informações que possam ajudar na resolução do litígio.

O objetivo desses profissionais do Direito é tentar chegar ao um ponto comum, em que as partes e os (as) Advogados (as) possam perceber a possibilidade de um acordo judicial.

Apesar dos Advogados (as) explicarem esses aspectos, algumas partes ficam com a cisma do registro processual, apesar de terem assinado a Ata da Audiência em que não consta depoimentos e nem declarações.

Vamos tentar a mudança?

√ “Tenho raiva do (a) Advogado (a) do (a) outro (a)!”

    - Uma vez, um cliente, após o término da Audiência, disse que estava com ódio dos Advogados do Réu. Hum… Em face da declaração, disse para o mesmo que os Advogados estavam fazendo a mesma coisa que eu estava fazendo: representando o cliente. O mesmo pensava que os Colegas queriam destruí lo. Em nenhum momento, esses demonstraram qualquer desrespeito ou essa intenção.

Sei que, em muitas situações, na verdade, na grande maioria, o fator emocional/ansiedade das partes impera, salientando que muitos não têm consciência do que é ansiedade.

É triste quando um Advogado é levado pelos seus sentimentos negativos e que se identifica com os das partes (Autor e/ou Réu). Ao agir desta forma, deixa de ser O Profissional do Direito e passa agir como parte, atitude que prejudica o andamento da demanda e o seu próprio representado (a) e desperdiça as chances que poderiam levar à uma vitória ou uma situação mais benéfica para aquele.

Quando o profissional passa a identificar as emoções explicitadas pelo cliente, como no exemplo, deve o mesmo orientar a parte a ter um comportamento, pelo menos, neutro, visto que, se o Colega da parte contrária for do tipo que considera aquela atitude como uma afronta pessoal, esse, provavelmente, dificultará a formalização de um acordo ou uma melhor resolução do processo.

Qual é o foco da parte e do (a) Advogado (a)? As dificuldades de expressar a resposta deste questionamento, através de atitudes pró ativas, são amparadas nos fatores sentimentais e exclusivos dos envolvidos que se identificam e digladiam nas audiências, aspectos que repercutem no processo.

Vamos tentar a mudança?

Na verdade, o “campo” da batalha emocional se encontra na nossa consciência a qual é expressada através dos nossos atos.

A Audiência não precisa ser o reflexo dos fatores sentimentais das partes, mas… na maioria das vezes é isto que ocorre.

Se os envolvidos perceberem a comoção existente, entendê la e direcioná la com o foco na resolução do processo, através de um acordo judicial ou com o foco possibilitando outro meio para o saneamento do litígio, assim como a Mediação, perícia etc; etapas processuais podem ser supridas, aspecto que possibilita uma Sentença mais efetiva com a realidade da disputa judicial e das partes.

Vamos tentar a mudança?

Eu já estou concretizando …

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Alan Dias – Advogado em Salvador/Bahia – alandiasadv@gmail.com