Um grupo de 23 gatos está no polo ativo de um processo contra duas construtoras de Salvador, na Bahia. Na ação, cada um dos fatos pede uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e a condenação das duas empresas para que arquem com custos de sobrevivência dos bichanos. Eles são representados judicialmente por uma guardiã.
As duas empresas estão construindo um prédio no local onde o grupo de gatos estava alocado. Os advogados João Borges, Ximene Perez e Yuri Fernandes Lima assinam a inicial e alegam que os “gatos estão morrendo, primeiro porque estão sem água e comida, já que o acesso ao terreno é negado à guardiã dos autores, apesar de vários pedidos; segundo, porque estão em meio a entulhos”.
O processo tramita na 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Ao analisar o caso, o juiz Joanisio de Matos Dantas Júnior afirmou que “embora seja correto afirmar que, no Brasil, há leis, normas infralegais e princípios que norteiam os direitos dos animais de existirem com dignidade, o mesmo não se pode dizer em relação à possibilidade dos autores e de sua ‘guardiã’ figurarem no polo ativo da presente ação”.
O juiz também afirmou que as partes estão bem intencionadas e marcou uma audiência de mediação para o próximo dia 5 de março.
A possibilidade de os felinos constarem como autores na ação e de serem representados por uma guardiã estaria no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 24.645/1934, revogado em 1991, mas com sua vigência reconhecida pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009. Reza o dispositivo: “§ 3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais”.
8000905-50.2020.8.05.0001
Fonte: Conjur