A Justiça Federal suspendeu na tarde desta sexta-feira o efeito de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) classificando igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão atende pedido do MPF (Ministério Público Federal) e foi determinada, em caráter de tutela de urgência, pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determina também que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
Também ordena que a União e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,000”.
Fonte: UOL