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Juíza desliga microfone de advogado e OABRJ intervém na videoaudiência

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A Comissão de Prerrogativas da OABRJ precisou intervir numa videoaudiência conduzida pela juíza-titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, Renata Leconte de Souza, nesta quarta-feira, dia 26.

O advogado Marcos Chehab Maleson teve o microfone silenciado arbitrariamente pela magistrada enquanto fazia uso autorizado da palavra para pedir que fosse registrado em ata o fato de uma das testemunhas da outra parte estar acompanhada durante a oitiva.

Em outro momento da videochamada, Maleson pediu que fossem registradas as dezenas de pedidos da juíza para que a imagem de uma segunda testemunha fosse religada, já que pairava a suspeita de que a pessoa pudesse estar sendo instruída. Recebeu novamente uma negativa da magistrada.

“A juíza justificou afirmando que a teleaudiência estava sendo gravada, portanto não precisaria registrar meus requerimentos em ata. Mas uma coisa não exclui a outra. E ao cortar a minha palavra, ela feriu o Estatuto da Advocacia (Artigo 7º, inciso X)”, diz Maleson.

O ato virtual tinha o objetivo de ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a OABRJ atua como amicus curiae e cujas partes também são membros da advocacia. Maleson é conselheiro da Seccional e secretário-geral da Comissão da Justiça do Trabalho da entidade.

“Desligar o áudio de um advogado é uma violência cometida no ambiente tecnológico. Numa audiência física, a juíza não teria como fazer com que um colega cale a boca, só com força policial. É um caso patente de abuso de poder”, afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira.

Ao ser avisado pelo sócio de que o áudio do microfone havia sido desligado pela juíza, Maleson acionou a comissão pelo Whatsapp (21 99803-7726) e, em questão de minutos, a procuradora da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman, entrou na chamada.

O comportamento abusivo e grosseiro da magistrada foi, então, estendido a Goldman, quando esta reforçou o pedido do colega, pedindo também urbanidade no tratamento, evocando o Artigo 6º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. Depois de muita insistência, a juíza registrou os requerimentos.

“Reforcei a todo momento que o registro em ata era um direito do advogado e não uma faculdade da magistrada. E poder usar a palavra resguarda o direito ao contraditório e à ampla defesa”, conta Goldman.

“A juíza elevou o tom de voz ao falar comigo e me senti desrespeitada diversas vezes com as negativas dela de incluir os trechos do Estatuto que estavam sendo violados”.

Fonte: OAB RJ