Home Blog Page 4

Liminar derruba decretos do Estado e do Município no Rio de janeiro quanto ao isolamento

0

Liminar obtida pela Defensoria Pública (DPRJ) e pelo Ministério Público (MPRJ), nesta segunda-feira (8), suspendeu os decretos estadual e municipal que flexibilizaram as medidas de isolamento social no estado e na cidade do Rio de Janeiro. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil contra às pessoas do governador e do prefeito em caso de descumprimento e estabelece prazo para que ambos apresentem estudos técnicos que permitam aferir o impacto dos atos administrativos que abrandaram a quarentena em vigor contra a novo coronavírus.

Assinada pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a decisão considerou que os Decretos números 47.488 e 47.112, editados pelo município e pelo estado, respectivamente, “não revelaram elementos técnicos suficientes” que permitam aferir o afrouxamento das medidas de isolamento social.

A decisão obriga estado e prefeitura a apresentarem um estudo de análise de impacto regulatório com as medidas adotadas por ambos para o enfrentamento da Covid-19. A liminar também estabelece uma audiência virtual, na próxima quarta-feira (10), com representantes das secretarias estadual e municipal de saúde, para que “forneçam subsídios para a reavaliação das medidas determinadas na decisão”. O procedimento também contará com a participação da DPRJ e do MPRJ.

Na decisão, o magistrado destacou que, “se de um lado, as autoridades estaduais e municipais, pelas informações disponibilizadas até o momento, não lograram justificar as medidas de relaxamento do isolamento social com base em análises científica […], o Ministério Público e a Defensoria Pública, de outro, indicaram um robusto conjunto de evidências que recomendam, por ora, a manutenção das medidas restritivas”.

Para o juiz, “o risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente”.

Movida pela Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e pela Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 do MPRJ, a ação destaca que o estado do Rio de Janeiro ultrapassou, no último sábado (6), a marca de 63 mil casos confirmados de Covid-19. A taxa de letalidade, por sua vez, está em 10,26%, com 6.473 óbitos.

Além disso, dados da própria Secretaria Municipal de Saúde confirma que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 na rede do Sistema Único de Saúde no município é de 87%. Segundo explicaram as defensoras Thaísa Guerreiro e Alessandra Nascimento, coordenadora e subcoordenadora de saúde, à luz do que estabelece o Boletim Epidemiológico nº 11 do Ministério da Saúde, qualquer que seja a taxa de incidência do coronavírus, evitar a aglomeração e manter o distanciamento social são medidas necessárias.

– A tomada de decisão  quanto a modulação do isolamento social deve estar respaldada em evidências científicas sólidas e consistentes, assim como em uma avaliação de risco em saúde pública séria e responsável, com elementos intersetoriais, apta a demonstrar que a decisão, em uma relação de custo benefício, traz menores impactos sociais, valendo ressaltar que há estudos científicos comprovando que uma flexibilização irresponsável pode gerar maiores impactos à economia. Ainda que os dados apontem para uma possível flexibilização, ela deve ser gradual, transparente e coerente do ponto de vista técnico – afirmou Thaísa.

– Temos que considerar que o que está em jogo são vidas humanas. É dever do poder público, a luz do que estabelece a Constituição, equacionar adequadamente as políticas públicas, que devem ser elaboradas com base em evidências. Os decretos flexibilizaram as regras de isolamento social no Rio de Janeiro em um momento em que a pandemia segue em curva ascendente no estado. E isso sem qualquer estudo técnico que justifique tais medidas – acrescentou Alessandra.

Acesse a íntegra da decisão: https://bit.ly/2MHPfkM

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de janeiro

Diretor da Gaviões diz ter perdido emprego após participar de protestos

0

Após ganhar notoriedade na última semana por participar de protestos pela democracia e contra o fascismo, em São Paulo, o diretor da Gaviões da FIel Emerson Márcio Vitalino revelou, em entrevista ao UOL, ter perdido o emprego por conta de sua presença na manifestação. A demissão ocorreu na tarde do dia seguinte aos atos na Avenida Paulista, ou seja, na última segunda-feira.

Desenvolvedor de software, Emerson era contratado como pessoa jurídica em uma multinacional de tecnologia. As imagens do protesto, em que foi um dos participantes mais notados nas notícias e nas redes sociais, teriam chegado à empresa e, segundo ele, se tornaram motivo de reprovação, o que teria provocado seu desligamento, comunicado pelo gerente de sua área.

– Após toda a repercussão, as imagens chegaram no meu serviço. Há um tempo eu trabalhava como quarteirizado para a empresa. No mês passado, fui absorvido para ser terceiro direto. Meu contrato era de seis meses, e eu só recebia elogios pelo meu trabalho – disse ao UOL.

De acordo com Emerson, quando o gerente de sua área entrou em contato para comunicar a dispensa, usou como justificativa a participação na manifestação, além de um vídeo com o ex-presidente Lula. Para o corintiano, isso configura uma perseguição política, e irá buscar os seus direitos.

– Ele acabou falando que foi porque eu estava na Paulista e mencionou um vídeo que eu tenho com o Lula. Vou entrar com uma ação na Justiça porque foi uma perseguição política. Ficou evidente para mim que foi por causa disso.

A empresa Softtek foi procurada pela reportagem do UOL e rechaçou que a motivação da demissão foi originada por opiniões de natureza política.

– Nossas políticas de RH cumprem os regulamentos e estão alinhadas ao nosso código de ética – afirma a multinacional em nota enviada ao UOL.

Vídeo incorporado

Font: MSN

Ministro Fachin determina suspensão de operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

0

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus, salvo em casos absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e comunicadas ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona a política de segurança pública do governador Wilson Witzel, que, segundo a legenda, estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”.

A ADPF foi submetida ao Plenário Virtual do STF, mas o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Por isso, o ministro Fachin restringiu sua decisão à determinação de paralisação das operações policiais. “O pedido de medida cautelar, tal como formulado na inicial, será, a tempo e modo, apreciado pelo colegiado”, afirmou o relator.

Menino João Pedro

Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que o uso da força só é legítimo se for comprovadamente necessário para a proteção de um bem relevante, como a vida e o patrimônio de outras pessoas. Segundo ele, se os protocolos de emprego da força já eram precários, em uma situação de pandemia, com as pessoas passando a maior parte do tempo em suas casas, eles se tornam de utilidade questionável e de grande risco.

Para o ministro, os fatos recentes tornam ainda mais preocupantes as notícias sobre a atuação armada do Estado nas comunidades do Rio de Janeiro. Ele se referiu ao caso do menino João Pedro, morto a tiros dentro de casa em operação conjunta das Polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro. “Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, concluiu.

VP/AS//CF

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF

CNJ: atividades presenciais dos tribunais retornam a partir de 15 de junho

0

O CNJ publicou a resolução 322/20 para determinar a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, que deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada.

Segundo o ato normativo, as atividades se iniciarão por etapa preliminar e poderão ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que as viabilizem.

Relembre as suspensões de prazos e atividades determinadas pelo CNJ durante a pandemia:

t

Segurança

De acordo com a resolução 322/20, os presidentes dos tribunais, antes de autorizar o início da etapa preliminar, deverão consultar informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Anvisa e as Secretarias Estaduais de Saúde.

Assim, a partir do momento em que os presidentes decidirem pela reabertura dos tribunais, terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Em relação aos prazos processuais, a norma autoriza a retomada a partir de 15 de junho devendo constar na norma a ser editada pelo tribunal. A resolução determina que poderá ser restabelecida, a partir desta data, a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos. Em locais onde houver lockdown decretado, os prazos de ambos os processos podem continuar suspensos.

Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, mas os tribunais podem estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também determina que as Cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.

A resolução determina, ainda, que os tribunais, a partir do dia 15 de junho, implementem as seguintes medidas:

I – restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, nos termos desta Resolução;

II – manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/20, pelo período que for necessário;

III – suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).

Reabertura

Na primeira etapa da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores em situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras cujo caráter seja urgente e não possam ser realizadas de forma virtual.

Também poderão ser realizados cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.

As audiências de custódia retornarão, segundo a Resolução, “assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”.

Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários.

Conforme o texto normativo, para acessar as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes.

  • Leia a íntegra da resolução 322/20.

__________

Fonte: Migalhas

Covid-19: MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde

0

A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) instaurou neste sábado (6) procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença. A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada hoje após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.

A decisão de abrir o procedimento, uma notícia de fato, foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli. Entre as informações e documentos que serão solicitados ao MS estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados. “Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento. Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Transparência – Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a Constituição Federal (art. 5º) assegura “a todos o acesso à informação”. Menciona ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.

Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. A informação de que o total acumulado de mortos pela covid-19 deixou de ser divulgado pelo Ministério da Saúde foi amplamente publicada por veículos de comunicação ao longo deste sábado, o que foi confirmado pela 1CCR em consulta ao portal no fim da tarde. Para os autores do despacho “essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde”.

Íntegra da portaria

Fonte: MPF

Magistratura nacional se une após ataques ao STF: “Não há espaço para retrocessos”

0

O Codepre – Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil enviou ofício ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em apoio à mais alta Corte de Justiça do país. O Codepre é presidido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do TJ/MT.

Desde a divulgação do vídeo da reunião ministerial que levou à saída de Moro do governo, Jair Bolsonaro tem feito uma série de declarações polêmicas. Nesta semana, após operação determinada pelo Supremo no inquérito das fake news, que teve como alvos políticos e empresários ligados ao presidente, Bolsonaro afirmou que “ordens absurdas não se cumprem” e que “temos que botar limites”.

O Codepre assevera que “não há espaço para retrocessos, ainda que ataques pontuais neste momento delicado para as instituições brasileiras tentem desestabilizar a tão sonhada consolidação da nossa democracia”.

  • Confira abaixo.

____________

O Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre), reitera integral apoio ao Supremo Tribunal Federal que, em seus 129 anos de história, vem prestando imensuráveis serviços à sociedade brasileira, firmando-se como instituição indispensável à garantia dos direitos dos cidadãos, ao Estado Democrático de Direito e à consolidação da democracia.

Não há outra palavra para definir o Poder Judiciário Brasileiro neste momento, que não a união.

União entre todos os tribunais, que respeitam a harmonia e independência entre os Poderes – sistema de freios e contrapesos previstos em nossa Carta Magna – mas que também ressalta a necessidade de respeito à autonomia da magistratura, no desempenho de suas funções constitucionais.

Em se tratando destes princípios, não há espaço para retrocessos, ainda que ataques pontuais neste momento delicado para as instituições brasileiras, tentem desestabilizar a tão sonhada consolidação da nossa democracia.

 Aos ministros do Supremo Tribunal Federal, contem conosco.

Fonte: Migalhas

Chapa ameaçada: Bolsonaro e Mourão têm 3 dias para apresentar defesa no TSE

0

O corregedor-geral eleitoral, ministro Og Fernandes, abriu nesta sexta-feira(29/05) um prazo de três dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão, possam apresentar informações sobre o pedido feito pelo PT para que sejam juntados às Ações de Investigação Judiciais Eleitorais (Aijes) – sobre irregularidades na campanha de 2018 – dados do inquérito que apura ofensas a ministros do STF.

Além do presidente e do vice, o prazo vale ainda para empresários apontados por suposto impulsionamento de mensagens em massa e que foram alvo da operação de busca e apreensão autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta semana.

Depois do prazo de três dias, o corregedor determinou, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, “com ou sem resposta”, o Ministério Público Eleitoral seja ouvido também em três dias. A partida daí, o corregedor vai avaliar qual será o procedimento a ser adotado em relação ao pedido do PT.

O pedido de compartilhamento de dados foi feito pela presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR) na última quarta-feira (27/05). O partido pediu que provas produzidas no inquérito do STF sobre notícias falsas sejam compartilhadas com a corte eleitoral, visto que há a suspeita de uma ação orquestrada por empresários durante as eleições presidenciais de 2018 de pagar a distribuição de fake news para beneficiar a eleição de Jair Bolsonaro.

Quem assume?

No TSE, Bolsonaro é alvo de duas ações que pedem a cassação da chapa que o elegeu por suspeitas de que disparos em massa no WhatsApp foram financiados de forma ilegal em sua campanha.

Se ação prosperar na corte eleitoral e a decisão for pela cassação da chapa, haverá consequências eleitorais. Se a chapa Bolsonaro-Mourão for cassada ainda neste ano pelo TSE, novas eleições deverão ser convocadas no prazo de 90 dias da vacância do cargo. A escolha para um “mandato tampão” tem que ser feita de forma direta, ou seja. caberá à população ir às urnas para definir o novo ocupante do Palácio do Planalto.

Caso o presidente e o vice sejam cassados pelo tribunal em 2021 ou 2022, haverá novas eleições, convocadas no prazo de 30 dias, só que de forma indireta. Ou seja o Congresso fica responsável pela escolha do novo chefe do Executivo.

Uma possível cassação seria algo inédito. Nunca houve no Brasil a cassação de uma chapa pelo TSE.

Fonte: Metrópoles

Para o presidente do STJ, “princípio da Covid-19” não pode levar à interferência excessiva nos contratos

0

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirmou em debate virtual que o juiz tem espaço para criar soluções destinadas a conciliar interesses sob os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, mas um suposto “princípio da Covid-19” não pode se transformar em pretexto para interferência nas relações contratuais.

Para o ministro, os conflitos econômicos decorrentes da crise sanitária podem ser resolvidos com repactuação de acordos, porém os juízes não devem atender automaticamente aos pedidos de empresas sem demonstração real de desequilíbrio financeiro.

“O mundo empresarial é um sistema de vasos comunicantes. Se um cliente não paga o fornecedor, isso reflete em toda a cadeia produtiva”, ponderou. Para proteger o sistema, opinou o magistrado, é necessário o uso de mediação em larga escala – uma forma de preservar a economia e a ordem jurídica.

Situação de gu​​erra

Noronha participou na última sexta-feira (29) do 1º Congresso Virtual do Forúm Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), que reuniu magistrados, juristas e especialistas diversos de todo o país para discutir temas como os impactos financeiros da pandemia, a insolvência das empresas e o sistema de falências e recuperação judicial.

O presidente do STJ é presidente de honra do Fonajem, criado em agosto de 2019, durante um curso na Escola Paulista de Magistratura (EPM), para ser um espaço de discussão do direito empresarial e de compartilhamento de informações”.

“A situação exige ser realista. Estamos numa situação de guerra, com um inimigo invisível, mas que fere tanto como uma bala”, disse Noronha, acrescentando que os desdobramentos econômicos da Covid-19 passarão necessariamente pelo Judiciário e que o ordenamento jurídico brasileiro tem instrumentos para lidar com isso.

Erro indes​​culpável

“A teoria da imprevisão, incorporada pelo artigo 317 do Código Civil, permite a correção de prestações contratuais em casos imprevistos que causem onerosidade excessiva”, afirmou o ministro.

Ele alertou, porém, que não se pode extrair disso uma tendência ao perdão de dívidas. “A Recomendação 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça também não sugere a extinção das garantias contratuais indispensáveis para o equilíbrio econômico das instituições financeiras”, apontou. Para o ministro, os juízes que decidem assim cometem um erro indesculpável. “Não há princípio de miserabilidade no direito empresarial, e as garantias são pensadas exatamente para momentos de crise”, declarou.

Noronha lembrou que foi diretor jurídico do Banco do Brasil por dez anos e que sabe que os investidores necessitam de segurança jurídica para empregar seu capital. “O Estado brasileiro deve manter seriedade para atrair o capital nacional e estrangeiro para o pós-pandemia. Temos que tirar o subdesenvolvimento também da nossa cabeça”, comentou.

Base da recupera​​ção

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão também participou do evento, em palestra conjunta com a juíza Giovana Farenzena, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eles trataram da negociação pré-falimentar e dos projetos de reforma da Lei de Recuperação e Falência.

Salomão elogiou a iniciativa do evento e destacou a necessidade de zelar pela solvência das empresas. “Ela serão a base da recuperação econômica na fase pós-pandemia, e não podemos abandoná-las”, comentou.

O conselheiro do CNJ Henrique Ávila apontou a importância do uso da mediação e incentivou a proatividade do Judiciário para evitar processos judiciais de falência e recuperação. “Muitos juízes já estão trabalhando nessa linha e tentando diminuir a judicialização da economia”, observou. Para o conselheiro, a Recomendação 63 do CNJ, publicada em março desse ano, que recomenda medidas para mitigação dos impactos do novo coronavírus, segue nessa direção.

Fonte: STJ

Celso de Mello diz que bolsonaristas querem ditadura e compara Brasil à Alemanha de Hitler

0

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, comparou o Brasil à Alemanha de Hitler e, em mensagem reservada enviada a interlocutores no WhatsApp, disse que bolsonaristas “odeiam a democracia” e pretendem instaurar uma “desprezível e abjeta ditadura”. Procurado pela reportagem, o gabinete do ministro não se manifestou sobre as declarações.

Celso de Mello é o relator do inquérito que investiga as acusações, levantadas pelo ex-ministro Sérgio Moro, de que Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal. O ministro se aposenta em novembro deste ano, quando completa 75 anos.

O comentário do decano foi disparado na véspera de uma manifestação de aliados do presidente que ocorre neste domingo, em Brasília. Uma das faixas carregadas por manifestantes pede “intervenção militar”.

“GUARDADAS as devidas proporções, O “OVO DA SERPENTE”, à semelhança do que ocorreu na República de Weimar (1919-1933), PARECE estar prestes a eclodir NO BRASIL!”, escreveu o decano do STF, usando letras maiúsculas e exclamações para enfatizar trechos do comentário.

“É PRECISO RESISTIR À DESTRUIÇÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA, PARA EVITAR O QUE OCORREU NA REPÚBLICA DE WEIMAR QUANDO HITLER, após eleito por voto popular e posteriormente nomeado pelo Presidente Paul von Hindenburg, em 30/01/1933, COMO CHANCELER (Primeiro Ministro) DA ALEMANHA (“REICHSKANZLER”), NÃO HESITOU EM ROMPER E EM NULIFICAR A PROGRESSISTA, DEMOCRÁTICA E INOVADORA CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR, de 11/08/191, impondo ao País um sistema totalitário de poder viabilizado pela edição , em março de 1933 , da LEI (nazista) DE CONCESSÃO DE PLENOS PODERES (ou LEI HABILITANTE) que lhe permitiu legislar SEM a intervenção do Parlamento germânico!!!! “INTERVENÇÃO MILITAR”, como pretendida por bolsonaristas e outras lideranças autocráticas que desprezam a liberdade e odeiam a democracia, NADA MAIS SIGNIFICA, na NOVILÍNGUA bolsonarista, SENÃO A INSTAURAÇÃO , no Brasil, DE UMA DESPREZÍVEL E ABJETA DITADURA MILITAR!!!!”, completou Celso de Mello.

Fascistoides. Há duas semanas, Celso de Mello classificou como “bolsonaristas fascistoides, além de covardes e ignorantes” dois homens que foram presos por ameaçar de morte juízes, promotores e procuradores do DF.

Um e-mail disparado a membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dizia que o “o Brasil chegou a um ponto onde não é mais possível resolver os problemas através da razão e do bom senso. Por esse motivo, a partir de agora, serão resolvidos através da execução do Estado de Sítio”.

“Por isso, convocamos a população para matar em legítima defesa de si mesmo e da pátria políticos, juízes, promotores, chefes de gabinetes, assessores, parentes, amigos, protetores, e demônios de toda sorte”, afirmava o texto.

Fonte: Msn

Você sabe o que é fascismo? Entenda o termo

0

A palavra “fascismo” vem do italiano fascio, que significa “feixe”. Na Roma Antiga, o fascio (também conhecido como fascio littorio), era um machado revestido por varas de madeira. Ele geralmente era carregado pelos lictores, guarda-costas dos magistrados que detinham o poder. O fascio podia ser usado para punição corporal, e também era um símbolo de autoridade e união: um único bastão é facilmente quebrável, enquanto um feixe é difícil de arrebentar.

No século 20, o político italiano Benito Mussolini se apossou desse símbolo para seu novo partido. Em 1914, ele fundou o grupo Fasci d’Azione Rivoluzionaria (mais tarde, em 1922, surgiria o conhecido Partido Nacional Fascista). O uso do fascio não foi à toa. A Itália enfrentava uma profunda crise desde sua unificação tardia (concluída em 1870), e as consequências da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) pioraram a situação. Mussolini prometia, com o fascismo, trazer de volta os tempos áureos do antigo Império Romano.

Em 1919, os italianos Alceste de Ambris e Filippo Marinetti publicaram o Il manifesto dei fasci italiani di combattimento, texto hoje conhecido como Manifesto Fascista, que propunha um conjunto de medidas para resolver a crise da época. Nas décadas seguintes, o termo “fascismo” passou a ser usado para designar as políticas adotadas por Mussolini e seus seguidores.

O regime de Mussolini começou oficialmente em 1922, quando ele assumiu o cargo de primeiro ministro da Itália, e foi um sistema político nacionalista, imperialista, antiliberal e antidemocrático. Ele implantou um governo totalitário que privilegiou conceitos de nação e raça sobre os valores individuais. O fascismo italiano quase acabou em 1943, quando os países Aliados invadiram a Itália, durante a Segunda Guerra Mundial.

Mas os nazistas ainda deram uma segunda chance ao ditador: os alemães reocuparam a Itália, resgataram Mussolini e o levaram para o norte do país, onde ele tentou restituir seu governo. No fim, em 1945, os Aliados tomaram o norte e Mussolini foi capturado e fuzilado por guerrilheiros da resistência italiana. Seu corpo foi exposto em praça pública. Com a derrota da Itália (e das forças do Eixo) na guerra, “facista” virou um termo pejorativo.

Mas, o que exatamente foi o fascismo nem os maiores estudiosos sabem definir com precisão. Não existe nenhuma definição universalmente aceita do fenômeno, seja quanto sua abrangência, origens ideológicas ou formas de ação que o caracterizem. Algumas das principais características atribuídas ao fascismo  italiano – nacionalismo, corporativismo, racismo – não estão presentes em todos os regimes ditos fascistas.

George Orwell, no seu “O que é Fascismo?”, afirma que as definições populares do termo vão de “democracia pura” a “demonismo puro”. Ele mesmo afirma que é uma palavra “quase inteiramente sem sentido”. Isso se deve, principalmente, ao fato de o fascismo não possuir um arcabouço teórico forte, e ter sido determinado, na prática, pelas atitudes de Mussolini. Nas palavras do próprio: “Não temos uma doutrina pronta; nossa doutrina é a ação.”

Em um ensaio publicado em 1995, o célebre acadêmico italiano Umberto Eco listou 14 características do fascismo (ele é só um de muitos pensadores que tentaram fazer essa sistematização). Aqui vão elas, resumidamente. Eco afirma que elas não precisam estar todas presentes simultaneamente:

1. O culto à tradição;

2. A rejeição do movimento modernista, sob alegação de que cultura do Ocidente está depravada;

3. O culto da ação sem reflexão intelectual prévia;

4. Discordar é trair, não cabe ao militante questionar contradições no discurso;

5. Racismo e xenofobia;

6. Apelo à clase média frustrada, que teme as aspirações de classes sociais desfavorecidas;

7. Obsessão com teorias da conspiração;

8. Retórica que retrata as elites como decandentes e afirma que elas podem sucumbir à pressão popular;

9. A vida é uma guerra perpétua, sempre deve haver um inimigo para combater;

10. Os membros que pertencem ao grupo são considerados superiores a todos os forasteiros;

11. Culto ao sacrifício, todos são educados para se tornarem heróis e morrerem pela pátria;

12. Machismo, desdém pela mulher e intolerância com hábitos sexuais que fogem da heteronormatividade;

13. O povo é tratado como uma entidade única, que tem aspirações únicas, sem levar em conta o ponto de vista de cada indivíduo;

14. Emprego de vocabulário empobrecido para limitar raciocínio crítico.

Outros movimentos são bem mais formalizados. O marxismo, por exemplo, antes de ser uma prática política, é uma doutrina com base teórica nos escritos de Marx e Engels. O nazismo, mais próximo do fascismo, teve no livro Mein Kampf (Minha Luta), escrito em 1925 por Adolf Hitler, seu manual de instruções. Mas as regras do regime de Mussolini foram basicamente definidas na hora, no calor do momento.

O fascismo propriamente dito ocorreu em um contexto bem específico da história, mas há quem considere que o regime de Franco, na Espanha, ou o de Salazar, em Portugal, também tenham sido fascistas. Talvez dessa indefinição surja a generalização. Hoje, a palavra virou sinônimo de “extrema direita”, mas é usada até para se referir a “totalitarismo” e “autoritarismo” – o que não faz sentido, já que o regime comunista de Stalin foi tão autoritário quanto o de Mussolini.

Em suma: a própria definição de fascismo é relativa. E as pessoas vão continuar usando essa palavra cada uma à sua maneira. Mas, na próxima vez em que você escutar alguém usando o termo, saberá do que se trata: alusão a um antigo instrumento de poder romano, que virou símbolo de alguns dos piores momentos do século 20.

Fonte: Super Interessante

Bolsonaro diz que exame de Ordem é “caça-níquel”

0

Na manhã desta sexta-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro disse que o exame da OAB é “caça-níquel”.

Ao responder um bacharel sobre “direito ao trabalho” dos advogados, o presidente falou da dificuldade em passar o tema no Congresso: “eu acho justo, fez faculdade tem que trabalhar. Não tem que fazer exame de Ordem, que é um caça-níquel, muitas vezes”.

O fim do exame da Ordem é tema antigo na agenda do presidente. Em 2007, quando era deputado Federal, Bolsonaro propôs o PL 2.426/07, a fim de que fosse extinto o exame. O projeto foi apensado a um outro de 2005, proposto por Max Rosenmann, com mesmo tema. Os textos ficaram na gaveta e aguardam o parecer do relator na CCJ.

Veja o histórico de declarações do ex-deputado contra o exame:

OAB divulga nova data da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado

0

A 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 28 de junho de 2020, foi adiada. A nova data foi marcada para o dia 30 de agosto de 2020.

As razões para o adiamento são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, bem como a proteção de todos os inscritos na prova.

A divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Confira a íntegra do comunicado

Fonte: CFOAB

Juiz critica meme em inicial e manda oficiar OAB: “Confundiu processo com redes sociais”

0

O impetrante confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social“, afirma o juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires, de SP, ao analisar inicial de advogado em causa própria.

A ação foi ajuizada contra as imposições de rodízio de carros na capital em decorrência da pandemia. Na peça, o causídico incluiu um meme do prefeito Bruno Covas com os dizeres: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?”.

O magistrado pondera no despacho que “os memes certamente entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual pois possuem o poder de condensar e transmitir expressivas quantidades de informação de forma simples, condição essencial no mundo contemporâneo”. Contudo, prossegue, memes não podem ser usados para argumentação jurídica em processo judicial.

A utilização de memes e as referências jocosas ao prefeito como “majestade” não engrandecem a argumentação. Este modo de agir apequena a justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para “viralizar” na internet”.

Luis Manuel Fonseca Pires fala ainda que a ética profissional deve ser firmemente observada e que, “se em informações o prefeito resolvesse responder do mesmo modo provavelmente o impetrante ficaria, com razão, indignado”.

Concluindo que o uso de meme na peça é incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia, o julgador determina envio de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com cópia da petição inicial e da decisão “para conhecimento da situação e adoção das medidas que se entender adequadas”: “Não é preciso ser bacharel em Direito para manejar memes.”

Em tempo, diante de pedido de desistência e o magistrado julgou extinto o feito sem julgamento de mérito.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Confira como é uma prova oral para o cargo de Delegado Federal(Vídeo)

Saiba como é a prova oral para o cargo de Delegado Federal no vídeo abaixo. Compartilhe e marque os colegas!

 

Justiça penhora auxílio emergencial de homem para quitar dívida alimentícia

0

A Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 30% de cada parcela do auxílio emergencial de um homem, recebido em razão da pandemia do coronavírus, para o pagamento de pensão alimentícia. A decisão enfatiza que a obrigação alimentícia é indeclinável, por isso entende-se a possibilidade da penhora.

Instituído pela Lei 13982/2020 e regulamento pelo Decreto 10.316, de 7 de abril de 2020, o auxílio emergencial tem como objetivo fornecer proteção a dezenas de categorias durante o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid-19.

O recurso de R$ 600 estabelecido pelo Governo tem natureza jurídica de benefício assistencial temporário. De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e remuneração são impenhoráveis, com exceção a penhora para o pagamento de prestação alimentícia.

O magistrado que tomou a decisão, sentenciou que “tendo em vista que a obrigação alimentícia é indeclinável, pois de caráter emergencial e vital, e ante a exceção à impenhorabilidade prevista em lei, entende-se no caso em comento pela possibilidade da penhora do auxílio emergencial que eventualmente venha o executado a receber”. O processo tramita em segredo de justiça.

Consonância com a lei

Rodrigo Fernandes Pereira, advogado em Florianópolis/SC e segundo vice-presidente do Conselho Fiscal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que a decisão está em consonância com a Lei e também com o princípio da solidariedade.

“Um dos requisitos para a percepção da verba do auxílio é o beneficiário não ter emprego formal ativo. Se concomitantemente ele está inadimplente com os alimentos, existem pessoas hipossuficientes com necessidade extrema de auxílio financeiro, neste caso da mesma família do favorecido pela írrita quantia paga pelo governo. Assim, o benefício é pago àquele que não tem emprego formal e com o escopo de contribuir para a mantença de toda a família”, explica.

Dispositivos jurídicos apoiam a decisão

Ele lembra que o § 3º, do art. 529 do CPC prevê que mesmo com o pagamento dos alimentos vincendos, é possível, simultaneamente, descontar dos rendimentos do executado.

“Isso de forma parcelada e desde que o somatório das parcelas vincendas e vencidas não ultrapassem a metade dos ganhos líquidos do alimentante”, explica.

Por outro lado, o advogado destaca que o inciso IV do art. 833 do mesmo diploma diz que são impenhoráveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal.

Mas faz adiante, no §2.º do mesmo artigo, importante ressalva, permitindo a constrição em se tratando da satisfação de créditos oriundos de pensão alimentícia, independentemente da sua origem.

“Assim, há pacífico lastro legal para a penhora da pensão, como fez o magistrado catarinense, contribuindo para o sustento daqueles vulneráveis que não estão recebendo pensão alimentícia regular de seu pai”, detalha.

Valores da penhora

Por fim, Rodrigo Fernandes Pereira explica que os valores da penhora dependem de cada caso em análise, podendo chegar em até 50% do valor.

“Já houve decisões que fixaram a penhora de até 40% do auxílio emergencial. Na decisão em comento, fixou-se a limitação em 30%. De qualquer sorte, considerando o rendimento líquido, a penhora pode chegar à metade, R$ 300,00, na forma do permissivo legal prefalado. Isso se imaginando que não estejam sendo descontadas parcelas vincendas”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Ao rejeitar medida contra isolamento, ministro critica condução da crise sanitária pelo governo federal

0

​​​Em decisão na qual indeferiu pedido de habeas corpus impetrado contra o isolamento social em Pernambuco, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz afirmou que, tirando o Brasil e os Estados Unidos, talvez em nenhum outro país “o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde”.

“Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da Saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”, acrescentou Schietti.

Com o habeas corpus coletivo submetido ao STJ, a deputada estadual Erica Clarissa Borba Cordeiro de Moura (PSC) – conhecida na política local como Clarissa Tércio – pretendia a concessão de salvo-conduto para que os cidadãos de Pernambuco pudessem circular livremente, a despeito do Decreto Estadual 49.017, do último dia 11, que intensificou as medidas de restrição à movimentação de pessoas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a deputada, “quarentena ou lockdown é medida somente aceitável em estado de sítio ou em tempo de guerra”. Ela sustentou que o decreto do governador, ao criar a possibilidade de apreensão de veículos e até mesmo de privação de liberdade das pessoas, teria violado competência da União, tornando-se inconstitucional.

Inviabilida​​​de jurídica

Em sua decisão, o ministro Schietti, relator do processo, reportou-se à jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o habeas corpus “não é cabível contra ato de caráter normativo, para discussão de lei em tese e situações gerais e abstratas, nem é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de grave deformação do instituto e inaceitável desvio de sua função”.

Também com respaldo em entendimento do STF, o ministro considerou que parlamentar estadual não tem legitimidade processual para representar os interesses coletivos dos supostos beneficiários do habeas corpus.

Segundo o ministro, além de não ter viabilidade jurídica, o pedido da deputada “parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país”. Mencionando os números de vítimas da pandemia – 17.971 mortes até terça-feira (19) –, ele ressaltou que Pernambuco é o segundo estado mais afetado do Nordeste, com 1.741 óbitos.

Medidas mais drásticas de prevenção, de acordo com Schietti, foram adotadas em diversos países, diante do agravamento da crise sanitária, que já produziu mais de 4,7 milhões de casos de Covid-19 no mundo todo.

Recado de confro​​​nto

“A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos Estados Unidos, cujo presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais”, comentou o relator.

Ao falar sobre a expectativa de agravamento da situação no Brasil, Schietti declarou que “boa parte dessa realidade se pode creditar ao comportamento de quem, em um momento como este, deveria deixar de lado suas opiniões pessoais, seus antagonismos políticos, suas questões familiares e suas desavenças ideológicas, em prol da construção de uma unidade nacional”. Ele lamentou, porém, que o recado seja outro.

“O recado transmitido é, todavia, de confronto, de desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisa, de silêncio ou até de pilhéria diante de tragédias diárias. É a reprodução de uma espécie de necropolítica, de uma violência sistêmica, que se associa à já vergonhosa violência física, direta (que nos situa em patamares ignominiosos no cenário mundial), e à violência ideológica, mais silenciosa, porém igualmente perversa, e que se expressa nas manifestações de racismo, de misoginia, de discriminação sexual e intolerância a grupos minoritários.”

A soma de tudo isso, segundo Schietti, “gera um sentimento de insegurança, de desesperança, de medo – ingredientes suficientes para criar uma ambiência caótica, propícia a propostas não apenas populistas mas de retrocesso institucional, como tem sido a tônica nos últimos tempos”.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 580653
Fonte: STJ

Alunos de medicina têm desconto de 50% nas mensalidades no período de pandemia da Covid-19

0

A Justiça concedeu tutela de urgência para redução temporária de 50% nas mensalidades de alunos de medicina da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá no período de suspensão das aulas presenciais provocada pela pandemia da Covid-19. A decisão é da desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relatora da ação movida por cinco alunos, que se mostraram insatisfeitos com o ensino à distância (EAD) oferecido pela instituição de ensino.

Os alunos alegaram que a plataforma on-line é insuficiente para cobrir todas as matérias do curso de medicina, como aulas práticas e laboratoriais e que, mesmo assim, a faculdade manteve o pagamento integral das mensalidades, deixando de oferecer uma contraprestação do serviço contratado.

Com a decisão da desembargadora, a Estácio de Sá deverá emitir novos boletos com o valor da mensalidade reduzido a partir de abril, até o julgamento final da ação.

Souza Marques

Uma decisão do juiz Sandro Lúcio Barbosa Pitassi, da 37ª Vara Cível do TJRJ, também concedeu a tutela de urgência na ação proposta pelos pais de dois alunos do curso de medicina da Fundação Souza Marques, determinando a redução de 50% no valor das mensalidades neste período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do coronavírus.

O motivo alegado foi idêntico ao dos alunos da faculdade Estácio de Sá. Segundo os pais dos alunos, a grade curricular exige aulas práticas que deixaram de ser cumpridas em razão do ensino pela internet.

O juiz determinou, ainda, que nas faturas futuras deverão ser restituídos os valores pagos a mais desde março quando ocorreu a suspensão das aulas. Além disso, estabeleceu multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida.

Processos: 0097100-49.2020.8.19.0001/ 0028678-25.2020.8.19.0000

Fonte: TJ-RJ

Dono do Facebook cita Bolsonaro ao falar sobre Covid-19 e informações falsas

0

O empresário norte-americano Mark Zuckerberg citou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao comentar que o Facebook, uma das plataformas da qual é dono, trabalha para remover informações falsas diante da pandemia do novo coronavírus.

Zuckerberg citou Bolsonaro ao exemplificar um post retirado do ar por conter informações não verdadeiras. O conteúdo em questão foi compartilhado pelo presidente em março deste ano. Tratava-se de um vídeo em que cientistas “mostravam” que havia cura para a Covid-19.

“Isso obviamente não é verdade e é por isso que a removemos. Não importa quem diga isso”, disse Zuckerberg, em entrevista à rádio BBC britânica.

Na conversa, o fundador do Facebook reconheceu que estava “atrasado” na luta contra a desinformação durante a campanha eleitoral passada nos Estados Unidos. “Os países continuarão tentando interferir e veremos problemas como esse, mas aprendemos muito desde 2016 e tenho certeza de que podemos proteger a integridade das próximas eleições”, disse.

Fonte: Bhaz

Celso de Mello decide divulgar vídeo de reunião ministerial(Assista Aqui)

0

O ministro Celso de Mello decidiu nesta sexta-feira, 22, dar publicidade ao vídeo de reunião entre o presidente Jair Bolsonaro e ministros de Estado. A decisão se deu no âmbito do inquérito que investiga declarações de Sergio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. Segundo o ex-ministro, o vídeo da reunião, registrado pelo Planalto, é uma das provas da alegada interferência.

Veja a parte 1/10:

Veja a parte 2/10:

Veja a parte 3/10:

Veja a parte 4/10:

Veja a parte 5/10:

Veja a parte 6/10:

Veja a parte 8/10:

Veja a parte 9/10:

Trechos

A AGU teria solicitado ao STF que a divulgação fosse apenas de trechos que teriam relação com o inquérito, e já havia apresentado transcrição dos mesmos.

Em um deles, Bolsonaro cobrou informações dos órgãos de inteligência, e citou a PF: “Eu não posso ser surpreendido com notícias. Pô, eu tenho a PF que não me dá informações; eu tenho as inteligências das Forças Armadas que não têm informações; a Abin tem os seus problemas. Tem algumas informações. Só não tem mais por que tá faltando realmente… temos problemas… aparelhamento etc.” 

E segue: “Depois que o moleque encheu os cornos de droga, não adianta mais falar com ele: já era. E informação é assim. Então, essa é a preocupação que temos que ter: a questão estratégia. E não estamos tendo.” (…) “Me desculpe o serviço de informação nosso, todos, é urna vergonha, uma vergonha, que eu não sou informado, e não dá para trabalhar assim, fica difícil. Por isso, vou interferir. Ponto final. Não é ameaça, não é extrapolação da minha parte. É uma verdade”.

No segundo trecho, que parece ter declarações mais importantes, o presidente teria dito: “Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro oficialmente e não consegui.” (…) “Isso acabou. Eu não vou esperar f. minha família toda de sacanagem, ou amigo meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence à estrutura. Vai trocar; se não puder trocar, troca o chefe dele; não pode trocar o chefe, troca o ministro. E ponto final. Não estamos aqui para brincadeira.”

Perícia

Antes de assistir ao vídeo, o relator determinou a realização de perícia na mídia digital que contém o registro audiovisual. A PF foi quem solicitou a perícia, autorizada pelo ministro, por entender ser medida relevante para verificar a autenticidade e a integridade dos arquivos apresentados, bem como explorar de forma técnica e científica o conteúdo dos registros audiovisuais que interessem às investigações.

Também por determinação do ministro Celso de Mello, um perito criminal Federal realizou a degravação integral do HD externo, o qual foi entregue, respeitando o sigilo, em seu gabinete.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Atos de agentes públicos durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos

0

Em sessão realizada nesta quinta-feira (21) por videoconferência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Por maioria de votos, os ministros concederam parcialmente medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para conferir essa interpretação à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata sobre a responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública.

De acordo com a decisão, os agentes públicos deverão observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas em que as decisões se basearem, por sua vez, deverão tratar expressamente dos mesmos parâmetros (critérios científicos e precaução), sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

Salvo-conduto

A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427), pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428) e pelo Partido Verde (6431). Os partidos e a ABI sustentam que esses critérios poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

Critérios científicos

Na sessão de ontem (20), o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o artigo 2º da MP seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. Na sequência do julgamento, nesta quinta-feira, seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Negacionismo científico

Segundo o ministro Luiz Fux, a crise de saúde pública atual requer celeridade na atuação do administrador, que, com os limites estabelecidos pela MP, se sente mais seguro para agir. Ele ressaltou, entretanto, que a medida provisória não representa carta de alforria para atos irresponsáveis de agentes públicos. “O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, disse.

Para o ministro Gilmar Mendes, as balizas trazidas pela norma não se distanciam do regime de responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos constitucionalmente vigentes em circunstâncias de normalidade.

Excludente de ilicitude

Ficaram vencidos em parte os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator em relação à tese, mas concediam o pedido em maior extensão para suspender parcialmente a eficácia do artigo 1º e afastar do alcance da norma os atos de improbidade administrativa e os objetos de fiscalização dos tribunais de contas. Os dois também votaram pela concessão da cautelar para suspender integralmente a eficácia do inciso II do artigo 1º, que trata das medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. Para os ministros, o dispositivo estabelece “uma verdadeira excludente de ilicitude civil e administrativa”.

Também ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela suspensão da eficácia da MP. A seu ver, a norma, ao prever a responsabilização do agente público apenas em relação atos cometidos com dolo ou erro grosseiro, traz restrição não prevista na Constituição Federal.

SP/CR//CF

Fonte: STF

Ives Gandra está errado: o artigo 142 não permite intervenção militar!

0

Prefiro pecar pelo excesso. Até porque circula nas redes (sempre elas) matéria de O Globo de 2018 (aqui) na qual o General Mourão, nosso vice-presidente, falava do malsinado artigo 142 da Constituição. E ele dá ao artigo 142 da CF a interpretação que o estimado professor Ives Gandra vem dando.

Por isso, exercendo minha chatice epistêmica e o meu zelo democrático, volto ao assunto. Pela quarta vez. Retomo o tema também porque jornalistas, jornaleiros, juristas e militares parecem não saber o que é interpretação do Direito.

Há limites na interpretação. Não podemos, no Direito, agir como o personagem Humpty Dumpty (imagem acima da capa do livro Alice Através do Espelho) e dizer: “— eu dou ao artigo 142 da CF o sentido que quero”.

Lembra o jurista Michael Stolleis que, quando da edição das leis de Nuremberg, em 1935, os nazistas utilizaram-se exatamente do sistema jurídico como ferramenta de poder, fazendo com que ele fosse nada mais que um instrumento do Führer e seus objetivos. Instrumentalizam as leis e a Constituição. Aplicação da lei aos objetivos do regime. Qual é o ponto? Exatamente a expressão utilizada por Michael Stolleis1, que o faz recorrendo à obra de Bernd Rüthers, para definir o que ocorreu naquele período: a interpretação do Direito não fora constrangida (limitada). E cita o livro de Rüthers, denominado justamente Die unbegrenzte Auslegung — uma interpretação não-constrangida.2 No Brasil isso pode se encaixar perigosamente como uma luva.

Por isso, insisto: a interpretação dada por Ives Gandra ao artigo 142 da CF aqui no Conjur (há também um vídeo que circula nas redes) é, sendo um pouco eufemista e generoso com o estimado Professor paulista, muitíssimo perigosa. Para ele, as forças armadas poderiam intervir para restaurar a ordem democrática. Todavia, o que diz o artigo 142?

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Não encontrei aquilo que Gandra quis mostrar. Aliás, o artigo cheirou a uma ameaça ao STF, do tipo “cuidado com as decisões, porque isso pode dar problema”. Permito-me, com toda lhaneza, dizer: isso não é adequado em termos acadêmicos.

O pior de tudo é termos que insistir no fato de que a interpretação do Direito não comporta relativismos. Ora, se o artigo 142 pudesse ser lido desse modo, a democracia estaria em risco a cada decisão do STF e bastaria uma desobediência de um dos demais Poderes. A democracia dependeria dos militares e não do poder civil. Seria um haraquiri institucional.

Ou seja, as interpretações simplificadoras-distorcidas do artigo 142 devem ser abortadas ab ovo. O artigo 142 não permite intervenção militar. Qualquer manual de direito constitucional ensina o que é o princípio da unidade da Constituição. Por qual razão o constituinte diria que todo poder emana de povo, com todas as garantias de sufrágio etc. e, de repente, dissesse: ah, mas as forças armadas podem intervir a qualquer momento, como uma espécie de “poder moderador”.

Como funciona essa Unidade da CF? Simples. O artigo 142 diz que As Forças Armadas, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Pois bem. O dispositivo trata simplesmente da exceção na missão das FA, isto é, elas — as forças armadas — podem ser usadas também na segurança pública. Nada mais do que isso!

E tem mais uma coisa: para que as FA possam ser usadas na segurança pública, têm vários requisitos. Isso se depreende dos artigos 34, III, 136 e 137 da CF. Na verdade, essa “intervenção das FA” está já regulamentada pela GLO, que tem justamente o nome de Garantia da Lei e da Ordem, bem assim como diz o artigo 142 (basta ver a LC 97/99 e o Decreto 3.897). Simples assim. Ademais, há sempre possibilidade de rigoroso e amplo controle legislativo e jurisdicional. Basta ler, com boa vontade, os dispositivos. Portanto, não basta “chamar as FA” para intervirem, como querem fazer notar Ives Gandra, Mourão e alguns outros políticos e pessoas da área jurídica.

Portanto, muita calma na interpretação da Constituição. Quando o personagem Humpty Dumpty disse à Alice que ela poderia ter “364 desaniversários” em vez de um aniversário e, assim, receber 364 presentes em vez de apenas um, Alice respondeu: não pode ser assim. E deve ter brandido a Constituição do reino nas barbas de Humpty Dumpty. Na “Constituição” do reino de Alice estava escrito que cada habitante tem só um aniversário por ano.

Recuperando o sentido original do diálogo de Alice com Humpty Dumpty:

“— Quando eu uso uma palavra — disse Humpty Dumpty num tom escarninho — ela significa exatamente aquilo que eu quero que signifique … nem mais nem menos.
— A questão — ponderou Alice — é saber se o senhor pode fazer as palavras dizerem coisas diferentes”.

Por aqui, no reino brasileiro, temos de repetir que x é x. Por quê? Porque parte da comunidade jurídica pensa que se pode dar às palavras o sentido que bem pretender.


1 STOLLEIS, Michael. The Law Under the Swastika: Studies on Legal History in Nazi Germany. Chicago: University of Chicago Press, 1998, p. 8.

2 Ver meu Dicionário de Hermenêutica, verbete Constrangimento Epistemológico.

 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Ministro Lewandowski indefere ADPF da OAB sobre cursos jurídicos

0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski indeferiu Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 682, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB que pediu a suspensão da abertura de novos cursos jurídicos no Brasil. Ele reconheceu a necessidade preocupação da Ordem, mas considerou que umas ADPFs não seria o meio adequado para dar prosseguimento à questão.

“A despeito da justa preocupação manifestada pelo CFOAB em sua substanciosa petição inicial, a meu juízo, a inviabilidade do pedido formulado decorre justamente do caráter subsidiário da ADPF, a ser entendido, como antes afirmado, como ausência de outros meios juridicamente idôneos aptos a sanar, com real efetividade, o estado de lesividade eventualmente causado pelo ato impugnado”, diz o relatório do ministro.

Resposta à advocacia

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, ressalta que, independentemente do resultado da ação, há que se destacar o empenho do CFOAB. “Inobstante a decisão pelo arquivamento, registro os cumprimentos à Diretoria do Conselho Federal que teve a coragem de ir ao STF, representando a advocacia e a sociedade brasileira. Agimos e temos resposta a dar aos nossos colegas, fomos mandatários leais àquilo que a classe desejava de nossa instituição, a busca do ensino jurídico de qualidade. Ainda, em que pese a decisão de que a ADPF não seria meio adequado para a tutela do direito que buscamos”.

Telles destaca que a decisão aponta que haveria outros meios no âmbito do Judiciário em que a pauta poderia ter prosseguimento: “Contudo, já neste juízo preliminar, constata-se a existência de outros meios judiciais que se acham disponíveis ao CFOAB, aptos a questionar essa atividade estatal de autorizar e avaliar as instituições de ensino superior, o que demonstra o não atendimento do princípio da subsidiariedade”, diz o relatório de Lewandowski. “Penso ser melhor seguir o entendimento de que, para cada ofensa às normas regentes da matéria, para cada ato normativo a gerar autorizações indevidas de funcionamento de instituições de ensino superior, haverá instrumentos adequados ao autor, nos termos da Constituição e da lei”, pontua o ministro.

A luta continua

“Há ainda outros meios, mas continuo entendendo que o STF tem sim competência para tratar da questão”, avalia o presidente da seccional paranaense. “Entretanto no Colégio do Rio, fizemos proposta, em nome do Paraná, de aplicação rigorosa da IN CNEJ 1/2018, no que tange à solicitação formal ao MEC de instauração de processo de monitoramento das instituições que não apresentem os níveis mínimos estabelecidos na Instrução, dando-se ampla divulgação dessas instituições. Um dos índices estabelecido na IN é justamente o de aprovação no exame de ordem. Temos que continuar nossa luta”, reitera Telles.

Fonte: OAB-PR

OAB Paraná repudia atentado contra escritório de advogado

0

A OAB Paraná repudia o atentado contra o escritório do advogado Herus Wanderson Richter Abujanra, da subseção de Bandeirantes, na madrugada do último domingo (17). Dois indivíduos lançaram um produto inflamável e atearam fogo na fachada do local. O incêndio foi contido devido a ação da vizinhança, que testemunhou o ato e agiu logo em seguida. A OAB Paraná está acompanhando o caso desde os primeiros momentos, por meio do presidente da subseção, Francisco Edson Vidal Sampaio, e do advogado responsável por prerrogativas na região, Alexandre Rouco Fraga.

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, ressaltou que a entidade está dando todo o apoio ao profissional. “Nem um ato de violência calará a voz da advocacia. Somos 74 mil advogados no Paraná, que atuam com destemor em favor de seus clientes. Por isso toda a advocacia se solidariza com o colega Herus Wanderson Richter Abujanra. Atos como esse são covardes, mas é preciso que quem os praticou saiba que a advocacia fica mais forte com essas ameaças e que doravante o colega não está mais sozinho, mas acompanhado da OAB e de todos nossos colegas, de forma que a defesa do direito e da Justiça não cederá”, declarou. “Já solicitamos especial atenção das autoridades de segurança pública do Estado, e acreditamos que em breve chegaremos aos autores desse covarde atentado”, informou o presidente da seccional.

Imagens de câmeras de segurança do local estão sendo utilizadas para a identificação dos responsáveis pelo atentado e a Polícia Militar já deu início às buscas na região.

“É um ato gravíssimo, que atinge toda a advocacia. A OAB está atenta ao ocorrido e acompanhará investigações”, diz o diretor de prerrogativa da OAB Paraná, Alexandre Salomão. “A maior prerrogativa da advocacia é exercer a profissão com liberdade, de forma plena, sem receio de desagradar a quem quer que seja. Por isso, acompanharemos de perto esses fatos, e estaremos juntos com nosso colega Wanderson, apoiando a luta pela defesa intransigente do direito”, conclui.

Fonte: OAB-PR

OAB age para enfrentar atuação predatória de startups que oferecem serviços jurídicos de maneira ilegal

0

A OAB Nacional tem atuado em defesa de um mercado eficiente, ético, justo e adequadamente competitivo para a advocacia no momento em que a crise do coronavírus fragiliza a economia nacional. Ainda que a luta em defesa da vida na batalha contra a Covid-19 seja a prioridade nesse momento em todo o mundo, a pandemia não impede o trabalho da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal. O grupo tem enfrentado a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia.

“Um dos eixos da atual gestão do CFOAB é justamente valorizar o advogado e uma das maneiras de fazê-lo é justamente impedir que pessoas e empresas que não possuem inscrição nos quadros da OAB, ofereçam ou prestem serviços jurídicos, afinal, essa atividade é privativa de advogado. Acabou o tempo em que essas práticas eram toleradas, o CFOAB está determinado a lutar pela valorização do profissional e pelo espaço no mercado de trabalho que é exclusivo do advogado, nos termos da lei”, afirmou o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que coordena o grupo.

A OAB tem ciência de que muitas startups utilizam abordagem heterodoxa, linguagem despojada e discurso de inovação para práticas abusivas. A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da Ordem investiga startups que oferecem serviços jurídicos, por meio de redes sociais e usam mecanismos de inteligência artificial, para captar clientes indevidamente e agem de maneira desleal com advogados na busca por clientes, inclusive por meio de estímulo artificial para demandas judiciais.

A atividade predatória dessas empresas tem causado prejuízos a muitos profissionais da advocacia que atuam de maneira séria, com preceitos éticos sólidos e em linha com as regulamentações da profissão. Até agora, a coordenação enviou mais de 90 notificações para startups envolvidas com esse tipo de atividade em diversos setores da economia. Somente na última semana foram 30 novas notificações. Raghiant Neto tem feito a análise e o acompanhamento completo das respostas encaminhadas por essas empresas.

Após essa avaliação, o coordenador adotará os procedimentos adequados no sentido de bloquear a operação de empresas que violam a legislação. O trabalho abordará a atuação dessas startups na captação de clientes, publicidade irregular, venda de serviços jurídicos por não-advogados e violação ao código de defesa do consumidor por meio da negociação de direitos de clientes lesados em processos.

Fonte: CFOAB

STF julga na quarta-feira ações sobre bloqueio do WhatsApp

0

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (20) duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.

Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.

Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.

O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.

As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.

Fonte: Agência Brasil

Juiz decreta divórcio, em decisão liminar, com manifestação unilateral

0

O juiz substituto da 1a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras-DF atendeu pedido de urgência feito pela parte autora e decretou seu divórcio, em decisão liminar (precária), antes mesmo de ouvir a outra parte. O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do réu, para oferecer resposta no prazo legal.

O magistrado esclareceu que a parte autora ajuizou ação de divórcio, na qual demonstrou que não tinha dúvidas de sua vontade de não fazer mais parte da relação conjugal. Assim, ponderou: “Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente não faz sentido!”.

Para fundamentar a decisão, o juiz explicou que apesar do Código de Processo Civil não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento, assim registrando: “Embora o CPC/2015 seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio. Trata-se de verdadeira tutela provisória de evidência, tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional”, ou seja, depende da vontade  de uma das partes, cabendo ao outro apenas  aceitar esta condição.

Cabe recurso da decisão.

PJe: processo em segredo de justiça

Fonte: TJDFT

Defensoras públicas de SP repudiam post de escola para concursos por alusão ao estupro

0

Coletivo feminista de defensoras públicas do Estado de SP emitiu nota de repúdio contra um post supostamente veiculado na última segunda-feira, 11, no Instagram de uma escola para concursos com mais de 1 milhão de seguidores. De acordo com a entidade, “o referido post fazia propaganda de curso de preparação para concurso público por meio de alusão à ideia de estupro coletivo de uma mulher”.

A foto abaixo, que ilustra o suposto post, foi disponibilizada pelo coletivo feminino, entretanto, não está mais disponível na página em questão.

t

Segundo o documento, “ao que tudo indica, a ideia da postagem é: ‘se você não estudar você vai sair prejudicado’. Para ‘ilustrar’ tal resultado indesejado, fazem uma analogia com a questão da violência sexual (como se o estupro fosse uma coisa banal, não traumática) e procuram representá-la da forma mais violenta e terrível ‘imaginável’, relacionando a figura do homem negro, já associado pelo racismo a um estereótipo animalesco, selvagem e viril, à do agressor”.

Mais adiante, a nota afirma que a imagem e sua legenda reforçam a cultura do estupro e reproduzem uma lógica de hipersexualização do homem negro.

O coletivo externou seu total repúdio com a conduta, que “diminui e ridiculariza a dor e sofrimento de mulheres vítimas de violência sexual”. Segundo a entidade, tal postura também reforça e reproduz o racismo sofrido por homens negros.

“Destacamos que as discriminações de gênero e raça acima apontadas são violações de direitos humanos e atentam contra os fundamentos do Estado Democrático de Direito, sendo, portanto, incompatíveis com a formação jurídica que deve ser oferecida aos futuros profissionais do Direito.”

Fonte: Migalhas

Justiça confirma pena a homem que se passou por curandeiro para tirar dinheiro de idosa

0

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu manter condenação imposta a um homem pela prática de curandeirismo, que teve por vítima uma idosa de 73 anos. Por obter vantagem ilícita em prejuízo patrimonial alheio, o homem recebeu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, o que equivale a 2/3 do salário mínimo. O crime foi enquadrado como estelionato.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2018 o homem percebeu a idosa na porta de casa e foi ao seu encontro. Quando viu uma ferida na perna da vítima, tentou vender-lhe uma pomada. Sem sucesso, começou a fazer prognósticos sobre a idosa e sua filha. Diagnosticou a idosa com trombose e disse que ela teria um infarto, e que a filha sofreria um acidente em sete dias. Para evitar as enfermidades, o homem afirmou que a idosa teria de pagar R$ 840.

Em desespero, a vítima pagou R$ 340 em espécie e completou o restante com os seguintes objetos: um jogo de cama, duas capas de travesseiro, duas mantas, um ferro elétrico e um aparelho celular, todos avaliados em R$ 1.040. Condenado em comarca do Planalto Norte, o réu recorreu ao TJSC. Ele pleiteou absolvição porque alegou que sua conduta não teve dolo.

“No caso em tela, ficou caracterizado o delito imputado ao apelante, sendo que as palavras das vítimas na fase indiciária, bem como da testemunha de acusação, foram uníssonas em afirmar que o apelante criou a falsa percepção da realidade (induziu e manteve a vítima em erro) ao tentar vender produto ‘medicinal’ e, sem obter êxito, exerceu a prática de curandeirismo, obtendo vantagem ilícita e trazendo prejuízo à vítima conforme ficou demonstrado”, anotou a relatora.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participou o desembargador Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0002201-66.2018.8.24.0041).

Fonte: TJ-SC

Pai é condenado a pagar danos morais à filha por abandono afetivo e material

0

Um homem foi condenado a pagar danos morais, arbitrados em R$ 40 mil, a sua filha, que cresceu sem a assistência afetiva do pai. A adolescente, que é órfã de mãe, precisava sempre executar judicialmente o pedido de pensão alimentícia para receber seu direito e, ainda, não teve custeadas despesas médicas e odontológicas pelo genitor. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença, proferida em Paranaiguara, a despeito de recurso interposto pelo réu.

Na ocasião da análise dos autos em primeiro grau de jurisdição, a juíza titular da comarca onde vivem os envolvidos, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, verificou que ficou comprovado o abandono afetivo e material, por parte do homem. Testemunhas comprovaram que a garota, que vive com os avós maternos, não recebe nenhuma assistência do pai. A jovem necessita de tratamento odontológico, por motivos de saúde e estéticos – sofrendo inclusive bullying na escola –, e sua família não tem como arcar, sendo requisitada ajuda ao pai, que recusou a contribuição.

Em defesa, o pai alegou dificuldade para manter contato com a filha e que não contribuía regularmente com a pensão, no valor de 40% do salário mínimo, e outros gastos por motivos de dificuldade financeira. Contudo, a magistrada ponderou que ele não comprovou, mediante contrato laboral, carteira de trabalho ou outros documentos, seu desemprego e a falta de condição para arcar com as despesas.

Sobre o abandono afetivo, a titular da comarca destacou que “há evidência do dano decorrente da omissão paterna, porque o réu não proporciona afeto e carinho à parte autora, como também, não contribui para o seu desenvolvimento. Ou seja, não há vínculo, não há cuidado, nem preocupação do genitor com sua filha, daí a licitude civil sob a forma de omissão”.

A magistrada salientou, ainda, que durante o curso do processo, o réu não “manifestou vontade de aproximar-se da garota e sequer compareceu em audiência para contar sua versão da história ou apresentou justificativa para sua ausência. Ao contrário, ressai dos depoimentos colhidos em juízo que o réu não ofertou a necessária assistência moral e afetiva à autora, que foi privada da convivência paterna pela omissão do próprio pai. Isso implica em abalo psicológico, porque a autora desconhece a pessoa do pai e que não teve qualquer influência em seu desenvolvimento físico e emocional”.

Por fim, para justificar o dano moral, Maria Clara Merheb ponderou que a falta “de amor, carinho, cuidado, ou qualquer outro sentimento, por quem quer que seja, é capaz de gerar um desconforto, aflição, abalo, dor e angústia em qualquer ser humano. Imagine o sofrimento que é para um filho ver seu pai escusando-se de dar por menor que seja um carinho, um abraço, ou até mesmo uma ligação telefônica em seu aniversário, razão pela qual entendo que está comprovado o abalo moral que a autora tem sofrido em decorrência da omissão de seu genitor no cumprimento de um dever legal”.

Recurso
A decisão de segundo grau foi unânime na votação pelo colegiado da 5ª Câmara Cível do TJGO, com relatoria do desembargador Marcus da Costa Ferreira. No voto, o magistrado citou a Constituição Federal, em seu artigo 229, que estabelece o dever aos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e o artigo 1.634 do Código Civil, que impõe como atributos do poder familiar a direção da criação dos filhos e o dever de ter os filhos em sua companhia.

Dessa forma, o desembargador pontuou que “muito embora a pretendida compensação pecuniária pelo abandono afetivo não restitua as coisas ao status quo ante, já que não restauraria o sentimento não vivenciado, tenho que possui função pedagógica ou de desestímulo, visando também a evitar que outros pais abandonem os seus filhos”.

Fonte: TJ-GO

Juristas fazem ato em frente ao STF contra ataques à democracia e à Constituição

0

As organizações jurídicas Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)Advogados pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) e os Advogados Públicos pela Democracia (APD) fizeram nesta quarta-feira (13) um ato em favor da democracia, da vida e contra os ataques à Constituição.

A manifestação foi realizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), e durou poucos minutos. Para evitar aglomeração, a organização não convocou o evento por redes sociais e o restringiu a poucas pessoas – todas com máscaras, distanciamento de no mínimo dois metros e com cuidados recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) respeitados.

A advogada Tânia Maria Saraiva de Oliveira, da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ), afirma que o ato foi convocado em resposta a movimentos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que, além de ameaçarem as instituições democráticas, têm colocado vidas em risco.

A gente está fazendo um ato para dizer que existe resistência em defesa da democracia.

“Nós consideramos que existem manifestações acontecendo no Brasil, sobretudo em Brasília, na Praça dos Três Poderes, que são fascistas mesmo, com treinamento de grito de guerra, com ofensas às instituições republicanas, de pedido de fechamento das instituições republicanas, de agressão de membros do Supremo Tribunal Federal, etc. Tudo isso estimulado pelo governo federal, pelo presidente da República”, comenta.

A jurista compara a essência dos grupos antidemocráticos ao fascismo. “Ainda que se respeite que tenha diferença com o fascismo clássico, mas o comportamento é protofascista. Então a gente está fazendo um ato para dizer que existe resistência em defesa da democracia, da Constituição e da vida”.

Segundo a advogada, embora os juristas tenham relutado para chamar o ato, em razão da pandemia, se calar seria ser conivente com as ameaças que estão postas neste momento.

“Nós relutamos em fazer um ato presencial, porque defendemos o isolamento social. Mas é importante a sociedade saber que nós estamos atentos ao que está acontecendo. É importante mostrar a nossa voz”, afirma.

Edição: Rodrigo Chagas

Fonte: Brasil de Fato