Processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100
Fonte: TJ-SP
Processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100
Fonte: TJ-SP
A OAB Minas repudia de forma veemente as decisões do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Frutal, visto que em seus despachos acerca da conversão de prisões preventivas em prisões domiciliares de réus do grupo considerado de risco de contrair o Coronavírus (COVID-19), realizou ofensas aos advogados que fizeram os pedidos, assim como as prerrogativas de toda advocacia, vilipendiando, ainda, a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB), ao prolatar sua decisão com o seguinte texto: “Desta forma, repercute-se ao oportunismo exacerbado aqueles que, contrariando a recomendação de saúde buscam, a todo custo, promover a liberdade de detentos em absoluta contradição ao comando científico”.
Vale salientar que os pedidos dos advogados encontram respaldo no estabelecido na Portaria Conjunta Nº 19/PR-TJMG/2020, bem como, na recomendação 62/2020 do CNJ, que foram baseadas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS.
A Seccional Mineira diante deste lamentável fato, tomará as medidas cabíveis.
Belo Horizonte/MG, 31 de março de 2020
Fonte: OAB-MG
O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC), inovou ao explicar o motivo da quarentena imposta pelo estado para conter o novo coronavírus (Covid-19). Afirmou que se trata de um “vírus Darwiniano” e recorreu ao que chamou de “funk chiclete” para dizer que momento é de “cada um no seu quadrado”.
O caso trata de uma assessoria contábil que teve seu escritório interditado com base no Decreto Estadual 515/2020, que define quarentena de serviços privados. No mandado de segurança, a empresa pediu para continuar suas atividades, sob argumento de que se enquadra em serviço essencial.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz negou ação contra o fechamento do escritório, explicando que a quarentena visa retardar os efeitos do vírus, “pois ainda não há vacina capaz de imunizar a população e, talvez, quando esta for produzida para uso em escala, tal agente patógeno, muito provavelmente, num influxo natural, terá [sido] erradicado do planeta”.
Dramas à parte, disse que não há muito o que fazer agora além de manter o isolamento social para a contenção da exponencial proliferação de infectados.
“Falando bobagem”
“O momento é de ponderarmos o que tem mais importância para todos nós, que instintivamente subestimamos o ciclo da vida, e, diante de uma situação dessas, vemos afrontados por microscópicas criaturas. Quem disser, antagonicamente, que juntos poderemos vencer mais esse desafio que a existência terrena nos impõe estará falando bobagem. O momento é de permanecermos, como entoado naquele funk chiclete, ‘cada um no seu quadrado'”. A sentença é da última segunda-feira (23/3).
Clique aqui para ler a decisão5010611-66.2020.8.24.0038
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
Cursos para o Exame de Ordem: https://www.rsdireito.com/exame-de-ordem/
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica a suspensão dos cronogramas das duas próximas edições do certame previstas para 2020, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Ficam suspensos, dessa forma, o XXXII e o XXXIII Exames, cujos editais de abertura estavam previstos para serem divulgados no dia 1º de abril (XXXII) e 10 de agosto (XXXIII).
A decisão não atinge o XXXI Exame, que está em andamento e com previsão da prova prático-profissional (2ª fase) mantida para o dia 31 de maio de 2020.
Outras informações referentes aos novos cronogramas do XXXII e do XXXIII Exames serão divulgadas posteriormente.
Fonte: OAB Nacional
Cursos para o Exame de Ordem: https://www.rsdireito.com/exame-de-ordem/
Um homem que estaria envolvido na realização de uma festa denominada “Corona Trance” teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão é do juiz Hélio Benedini Ravagnani, do plantão judiciário de Ribeirão Preto. As provas apresentadas indicam que o homem teria praticado furto qualificado, crime contra a relação de consumo, além de infringir a determinação pública para prevenção de contágio da Covid-19.
Após uma denúncia anônima, policiais militares compareceram ao local indicado, uma área de lazer e recreação, e verificaram a falta de hidrômetro, a existência de ligação clandestina de energia elétrica, produtos alimentícios armazenados sem rotulagem e com irregularidades, além de piscina sem tratamento e com presença de larvas. Folders indicavam que a festa aconteceria no último sábado (21/3), ocasião em que os produtos irregulares seriam consumidos.
“Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado destacou que Ribeirão Preto declarou situação de emergência, com decreto impedindo a aglomeração de pessoas: “Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde”.
Ravagnani afirmou, ainda, que a personalidade “delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum” do autuado justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur
O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349) e pelo partido Solidariedade (ADI 6352). Todas foram distribuídas por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de mais duas ações sobre o mesmo tema.
ADI 6346
De acordo com a CNTM, a medida provisória, o permitir que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, aniquila direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e reduz a aplicação dos princípios constitucionais que obrigam a participação das entidades sindicais na negociação de condições especiais nas relações do trabalho.
Entre outros pontos, a confederação argumenta que a MP 927/2020 permite que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. A norma também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, a não ser que se comprove nexo causal.
ADI 6348
Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) também pede a suspensão do dispositivo da MP que permite a realização de acordo individual escrito entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho com preponderância sobre demais normas, exceto as constitucionais. Também são atacados pontos que tratam da possibilidade de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas. Segundo o PSB, o governo federal se utilizou do reconhecimento do estado de calamidade pública e de suas consequências fiscais e orçamentárias para justificar a supressão de direitos e garantias trabalhistas de estatura constitucional, “transferindo aos trabalhadores, de forma absolutamente desproporcional, todos os possíveis ônus decorrentes da pandemia de Covid-19”.
ADI 6349
Na mesma linha é a ADI 6349. O PCdoB, o PSOL e o PT sustentam que a MP desonera o Estado de suas obrigações ao flexibilizar direitos trabalhistas consagrados na Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Eles atacam também pontos da medida provisória que tratam de mudanças normativas para instituição do teletrabalho, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, entre outros. Para os partidos, em momento de crise econômica e sanitária, tais medidas violam princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
ADI 6352
Ao questionar dispositivos da MP 927/2020, o Solidariedade afirma que a criação de critérios de acordo individual, a serem elaborados em desrespeito aos direitos sociais e trabalhistas, viola os princípios da vedação do retrocesso social e da dignidade humana e o conceito de cidadania. Segundo o partido, a justificativa da sobrecarga na economia nacional e da lentidão no processo de recuperação não deve ferir o equilíbrio de normas protegido pela Constituição Federal.
PR, AR, EC/CR, AS//CF
Fonte: STF
O advogado Mauricio Kazuhiro Suzuki completou 26 anos no último dia 13 de março. Vítima fatal de coronarívus na noite de ontem, internado em um hospital de São Paulo, o jovem era visto por amigos e familiares como doce e amável.
De acordo com familiares do rapaz, no dia 18 de março, ele procurou ajuda médica, mas foi diagnosticado com resfriado comum e orientado a ir ao hospital caso sentisse dificuldades para subir as escadas.
Um dia depois, ele voltou ao hospital. Lá, fez raio-x e tomografia. Foi orientado a ficar em quarentena, em casa. Na segunda-feira (23), os sintomas pioraram e ele retornou ao hospital pela terceira vez. Assim que chegou ao Hospital Santa Cruz, foi internado como medida preventiva, segundo familiares. Ele foi submetido a receber oxigênio por meio de cateter e foi internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
O estado de saúde, no entanto, não melhorou. Segundo o hospital, o advogado chegou ao local com quadro de síndrome respiratória aguda grave e fazia tratamento para hiperuricemia, uma presença de altos níveis de ácido úrico no sangue.
O hospital informou, também, que, na UTI, seu quadro evoluiu com piora progressiva da disfunção respiratória, sendo necessárias ventilação mecânica e manobras para manejo de hipoxemia refratária.
“Infelizmente, a despeito de todas as medidas e recursos aplicados para reverter o quadro, o paciente veio a óbito no início desta noite de 28 de março”, informou o hospital por meio de nota.
O jovem foi sepultado e enterrado na manhã de hoje em Itaquera, zona leste da cidade.
Uma advogada, digital influencer e apresentadora de TV com mais de 80 mil seguidores foi denunciada pelo MP/PR. O motivo? Ela afirma ter tossido na maçaneta das vizinhas para elas “largarem mão de ser idiotas”.
Segundo a representação do MP/PR, a mulher postou em suas redes sociais um vídeo intitulado “lambi os trincos todos”. Ainda segundo o documento, no vídeo em questão, ela se diz “podre”, asseverando que todos no prédio já sabiam de sua condição e sorridente diz que foi até o elevador buscar sua comida e passou de trinco em trinco dando uma “tossidinha” na maçaneta de suas vizinhas, para “elas largarem mão de ser idiotas”.
O MP/PR afirma querer acreditar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, porém “no contexto de pânico vivenciado pela sociedade, o comentário provocativo, direcionado a nada mais nada menos de 80 mil seguidores Brasil afora pode provocar duas reações indesejadas e, sem dúvida alguma, está criando situação de pavor.”
“O uso inadequado das mídias sociais, em tempos normais, já constitui um problema, mas agora é algo impensável, com imensa capacidade de atormentar terceiros e, gerar reações desproporcionais em tempos de pandemia do novo ‘coronavírus’, sendo a primeira potencial reação a disseminação de comportamentos de mesma natureza, por conta principalmente do poder de influência da indigitada, o famigerado efeito manada.”
Segundo o MP/PR, a segunda reação consistiria em alastrar o pânico entre os moradores de seu prédio e de todos aqueles que, de alguma forma, mantém contato com os moradores dali.
Na representação, o MP/PR pede que seja realizado levantamento dos antecedentes criminais e uma audiência preliminar para o oferecimento de transação penal.
Como condição da transação penal, o MP/PR pede a publicação nas redes sociais da advogada de vídeos educativos sobre o coronavírus, cujos textos serão oportunamente fornecidos pela autoridade sanitária municipal e pagamento do valor correspondente a um salário mínimo, cujo valor deverá ser vertido em prol da secretaria municipal de saúde, a fim de que sejam adquiridos kits de testagem para covid-19, mediante prestação de contas por parte da entidade beneficiária.
Veja a representação na íntegra.
Fonte: Migalhas
A Justiça Federal no Rio de Janeiro mandou o governo suspender a campanha “O Brasil não pode parar”, que incentiva a população a deixar o isolamento social durante a pandemia da covid-19, causada pelo coronavírus.
A decisão foi assinada pela juíza Laura Bastos Carvalho, em regime de plantão, no começo da manhã deste sábado (28.mar.2020). Ela aceitou parte dos pedidos do Ministério Público Federal em ação civil pública. Leia a íntegra (264 Kb) da decisão. Eis a íntegra da ação do MPF.
O governo contratou por R$ 4,8 milhões a agência iComunicação para produzir a campanha e cuidar de outros serviços digitais. A contratação foi classificada como “emergencial” e realizada sem licitação. A contratação foi classificada como “emergencial” e realizada sem licitação.
A campanha “O Brasil não pode parar” está em consonância com o que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem dito sobre o coronavírus. Ele tem minimizado os riscos da pandemia.
Bolsonaro defende que as pessoas fora dos grupos de risco devem continuar suas vidas, trabalhando. As medidas restritivas ficariam apenas para idosos e portadores de comorbidades.
Técnicos em saúde dizem a melhor maneira de conter o avanço da doença e evitar o colapso do sistema de saúde é manter as pessoas em casa sem contato umas com as outras.
Na decisão, a juíza escreveu:
“Verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres.”
Ela afirma que ficou demonstrado o risco na veiculação da campanha.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que o vídeo foi feito “em caráter experimental” e teve “custo zero”. Também negou que haja uma campanha. Leia a íntegra de nota divulgada pelo órgão:
“A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informa que, com base em vídeo que circula desde ontem nas redes sociais, alguns veículos de imprensa publicaram, de forma equivocada e sem antes consultar a Secom sobre a veracidade da informação, que se tratava de nova campanha institucional do Governo Federal.
Trata-se de vídeo produzido em caráter experimental, portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom. A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal.
Cabe destacar, para não restar dúvidas, que não há qualquer campanha do Governo Federal com a mensagem do vídeo sendo veiculada por enquanto, e, portanto, não houve qualquer gasto ou custo neste sentido.
Também se deve registrar que a divulgação de valores de contratos firmados pela Secom e sua vinculação para a alegada campanha não encontra respaldo nos fatos. Mesmo assim, foram alardeados pelos mesmos órgãos de imprensa, que não os checaram e nem confirmaram as informações, agindo, portanto, de maneira irresponsável.”
Fonte: MSN
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição é matéria limitada ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade, não sendo cabível o ajuizamento de ação rescisória fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária.
Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que julgou improcedente ação rescisória na qual se alegava violação literal de lei apesar de a sentença rescindenda não ter emitido nenhum juízo de valor sobre a questão relativa à prescrição, que também não foi suscitada pela parte interessada.
A ação rescisória, com base em violação literal de lei, foi apresentada contra sentença transitada em julgado em ação de cobrança de débitos condominiais.
Ao STJ, o recorrente argumentou ser possível a rescisória, independentemente da revelia havida nos autos originais, sob o argumento de que o artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 1973 – vigente à época – impunha ao juiz a obrigação de pronunciar, de ofício, a prescrição, já que se trata de matéria de ordem pública.
Segundo o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a prescrição é compreendida como a perda da pretensão de exigir de alguém a realização de uma prestação em virtude do fim do prazo fixado em lei. Para ele, a prescrição se relaciona diretamente com os interesses exclusivos das partes envolvidas.
“Isso porque a prescrição refere-se a direitos subjetivos patrimoniais e relativos, na medida em que a correlata ação condenatória tem por finalidade obter, por meio da realização de uma prestação do demandado, a reparação dos prejuízos suportados em razão da violação do direito do autor. Não é por outra razão, aliás, que a prescrição, desde que consumada, comporta, à parte que a favoreça, sua renúncia, expressa ou tácita”, afirmou.
De acordo com o ministro, o fato de o magistrado não reconhecer de ofício a prescrição não ofende o parágrafo 5º do artigo 219 nem o artigo 485, V, do CPC/1973 (artigo 966, V, do CPC/2015), pois a norma processual não obriga o juiz a deliberar sobre matéria de livre disposição das partes litigantes.
“Se ao magistrado não se impõe o dever de se manifestar sobre a prescrição, embora seja a ele possível, sob o signo da celeridade processual, à parte que se beneficiaria com a sua declaração, ao contrário, caso seja sua intenção valer-se da exceção substancial em comento, não é dado furtar-se de suscitá-la no processo, sob pena de sua inércia configurar verdadeira renúncia a esse direito”, explicou.
De acordo com Bellizze, para ser possível ação rescisória fundada na alegação de ofensa à literalidade de dispositivo legal, é preciso que a questão tenha sido objeto de decisão na ação rescindenda, com a incorreta aplicação de determinado dispositivo da lei ou a falta de aplicação de preceito legal.
O ministro destacou ainda que a superveniência da sentença transitada em julgado resulta na preclusão máxima, mediante a formação da coisa julgada, considerando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou à rejeição do pedido, conforme preceitua o artigo 508 do CPC/2015 (similar ao artigo 474 do CPC/1973).
Ao negar provimento ao recurso, Bellizze observou que, na hipótese dos autos, a questão relacionada à prescrição não foi tratada de ofício pelo juiz e nem suscitada pela parte que se beneficiaria com o seu reconhecimento, não havendo nenhuma deliberação sobre a matéria na ação rescindenda.
“De todo inconcebível, assim, o manejo de ação rescisória, sob a tese de violação literal de lei, se a questão – a qual o preceito legal apontado na ação rescisória deveria supostamente regular – não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária”, concluiu.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. “O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos”, destacou. “O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. “Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro”, afirmou.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar, dada nesta quarta-feira (25), que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia de Covid-19.
O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
A Justiça Federal suspendeu na tarde desta sexta-feira o efeito de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) classificando igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão atende pedido do MPF (Ministério Público Federal) e foi determinada, em caráter de tutela de urgência, pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determina também que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
Também ordena que a União e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,000”.
Fonte: UOL
O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais na busca de atestado para justificar faltas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.
O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.
Desburocratização
O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus (Covid-19).
Padilha disse que a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. “Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde”, afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que incluiu algumas alterações a pedido de líderes partidários. Ela destacou a importância de desburocratizar as faltas por saúde durante a pandemia de coronavírus.
O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), foi quem sugeriu a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.
Sampaio destacou que é preciso comunicar o empregador de antemão. “Podemos estar falando de um grande número de empregados que estiveram em contato com infectados, por isso é importante notificar o empregador de alguma forma”, afirmou.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O prefeito de Milão, Giuseppe Sala, reconheceu, nesta quinta-feira (26/3), que errou ao apoiar a campanha “Milão não para”, que, lançada há exatamente um mês, estimulou os moradores da cidade a continuar as atividades econômicas e sociais, mesmo com a pandemia do novo coronavírus.
No início da divulgação da hashtag na internet, em 26 de fevereiro, a Lombardia, região setentrional da Itália, tinha 258 pessoas infectadas pelo vírus, e o país inteiro contabilizava 12 mortes.
A Justiça de MS condenou uma empresa de telefonia a disponibilizar corretamente a velocidade de internet móvel a um cliente. Ela também terá que indenizar o usuário por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. O acórdão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS.
Segundo consta nos autos do processo, o consumidor, por meio do teste de velocímetro, constatou que a velocidade atingiu apenas 2 Mbps, enquanto o contratado seria 4 Mbps. Ele arrolou testemunhas que certificaram os percalços decorrentes da má prestação do serviço por um longo período e a impossibilidade de fazer o curso on-line diante da falta de sinal adequado.
Para o relator do recurso, Des. Julizar Barbosa Trindade, o fato de ter contratado internet entregue em velocidade muito inferior configura falha na prestação de serviços, como dispõe o art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O desembargador destaca que a empresa não apresentou nenhuma das excludentes do §3º do citado artigo. A alegação da empresa de que eventuais interrupções do serviço se deram por inadimplemento por parte do cliente não foram comprovadas, pois não houve correlação entre os atrasos de pagamento e o vício do serviço.
“É certo que os fatos ultrapassaram a esfera do mero dissabor ou aborrecimento, pois obrigou o consumidor a entrar em contato por inúmeras vezes com a empresa de telecomunicação a fim de obter o serviço da forma contratada, sem sucesso na via administrativa, tendo que buscar o Judiciário a fim de salvaguardar seus direitos”, disse o magistrado.
O recurso da empresa de telefonia teve parcial provimento e ela terá que adequar os serviços e indenizar o cliente no valor de R$ 5.000,00.
Fonte: TJ-MS
Decisão do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, anulou parcialmente a doação de um imóvel de luxo feita por uma idosa com mais de 80 anos a um casal de pastores. A declaração do juiz faz parte da sentença proferida em autos de defeito e nulidade de negócios jurídicos em que figuram atualmente os herdeiros da senhora.
Segundo informado no processo, desde 2008 a idosa começou a receber a visita em seu apartamento, na região central da Capital, de um casal de assistentes religiosos. Aos poucos, os dois ministros foram se tornando amigos da mulher e exercendo uma influência cada vez maior em sua vida. Para tanto, porém, eles alegavam que a senhora sofria de possessão demoníaca e que poderiam auxiliá-la a se livrar deste mal. Além disso, o casal de pastores dizia conseguir se comunicar com mortos e passava, assim, o que entes falecidos da idosa queriam que ela fizesse em vários âmbitos de sua vida.
Entre outras ingerências feitas pelo casal, houve a outorga, em janeiro de 2010, de uma procuração que permitia aos ministros religiosos gerir e administrar todos os bens da senhora, inclusive receber quantias em seu nome e movimentar suas contas bancárias.
Já em abril daquele mesmo ano, os pastores celebraram contrato de compra e venda de uma casa de luxo no bairro Vila Gomes, em Campo Grande, avaliado à época em R$ 535 mil, em que a idosa figurou como “interveniente pagadora”, transferindo diretamente de sua conta poupança o valor do imóvel, que nunca teve seu nome na escritura, mas tão somente do casal. O negócio seria, na verdade, uma doação para que a igreja transformasse o bem em um abrigo para idosos, o que nunca ocorreu.
Em 2012, então, a aposentada ingressou na justiça requerendo a anulação tanto da compra e venda da casa, quanto de um veículo importado que também teria sido adquirido pelos religiosos mediante engodo.
Na contestação apresentada, os requeridos esclareceram serem pastores e jamais terem se aproveitado da requerente, tampouco a induzido a erro no negócio jurídico. Frisaram, igualmente, que o imóvel foi adquirido por meio de doação, no entanto, de forma pura e simples, e que nunca utilizaram a procuração recebida da senhora.
O juiz Paulo Afonso de Oliveira, contudo, entendeu se tratar de doação com encargo, ou seja, aquela em que a pessoa que recebe o bem, para ter seu direito sobre ele assegurado, deve cumprir a contraprestação imposta pelo doador. “Com efeito, a autora adquiriu a casa e a escriturou em nome dos requeridos, mas na realidade pensou estar fazendo uma doação com encargo. Isso porque por diversas vezes a autora confirmou que adquiriu a casa para os pastores/réus para que lá eles fizessem o trabalho da igreja (cuidar de idosos)”, asseverou o julgador.
O magistrado ressaltou, porém, que idosa era pessoa lúcida com discernimento para tomar suas decisões. Assim, concluiu que esta, em razão da amizade que tinha com os pastores, entendeu por bem doar-lhes uma casa, porém, com a finalidade de ser o imóvel usado para trabalho de caridade, tratamento e hospedagem de idosos, condição descumprida pelos pastores.
“Por isso, entendo por bem anular parcialmente o negócio jurídico para que a requerente conste como a legítima compradora do imóvel, e não apenas como interveniente pagadora, passando a ser a adquirente, excluindo os requeridos da compra e venda, respeitando-se a vontade das partes”, sentenciou.
Fonte: TJ-MS
O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349) e pelo partido Solidariedade (ADI 6352). Todas foram distribuídas por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de mais duas ações sobre o mesmo tema.
ADI 6346
De acordo com a CNTM, a medida provisória, o permitir que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, aniquila direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e reduz a aplicação dos princípios constitucionais que obrigam a participação das entidades sindicais na negociação de condições especiais nas relações do trabalho.
Entre outros pontos, a confederação argumenta que a MP 927/2020 permite que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. A norma também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, a não ser que se comprove nexo causal.
ADI 6348
Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) também pede a suspensão do dispositivo da MP que permite a realização de acordo individual escrito entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho com preponderância sobre demais normas, exceto as constitucionais. Também são atacados pontos que tratam da possibilidade de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas. Segundo o PSB, o governo federal se utilizou do reconhecimento do estado de calamidade pública e de suas consequências fiscais e orçamentárias para justificar a supressão de direitos e garantias trabalhistas de estatura constitucional, “transferindo aos trabalhadores, de forma absolutamente desproporcional, todos os possíveis ônus decorrentes da pandemia de Covid-19”.
ADI 6349
Na mesma linha é a ADI 6349. O PCdoB, o PSOL e o PT sustentam que a MP desonera o Estado de suas obrigações ao flexibilizar direitos trabalhistas consagrados na Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Eles atacam também pontos da medida provisória que tratam de mudanças normativas para instituição do teletrabalho, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, entre outros. Para os partidos, em momento de crise econômica e sanitária, tais medidas violam princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
ADI 6352
Ao questionar dispositivos da MP 927/2020, o Solidariedade afirma que a criação de critérios de acordo individual, a serem elaborados em desrespeito aos direitos sociais e trabalhistas, viola os princípios da vedação do retrocesso social e da dignidade humana e o conceito de cidadania. Segundo o partido, a justificativa da sobrecarga na economia nacional e da lentidão no processo de recuperação não deve ferir o equilíbrio de normas protegido pela Constituição Federal.
PR, AR, EC/CR, AS//CF
Fonte: STF
Por decisão monocrática, o TRF da 5ª região acolheu agravo de instrumento da OAB/PE e suspendeu liminar que autorizava o exercício regular da advocacia por um bacharel aprovado somente na 1ª fase do exame de Ordem. A decisão tem efeitos imediatos e vigora até pronunciamento definitivo da respectiva turma.
A OAB, observando as determinações dos órgãos competentes por conta do coronavírus, decidiu pela alteração da data da etapa seguinte do XXXI exame de Ordem. O examinando, aprovado na 1ª fase, pleiteou a autorização para advogar e foi atendido pelo juízo da 2ª vara Federal.
Ao analisar os argumentos da seccional, o desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha, relator convocado, afirmou que não se pode dispensar a aprovação em todas as fases do exame de Ordem para conceder ao bacharel em Direito e ao estagiário a prerrogativa de praticar atos privativos da advocacia, sem o acompanhamento e autorização de advogado regulamente inscrito, ainda que ele esteja impedido de submeter-se à segunda fase da prova em razão do adiamento.
“Vale lembrar que o adiamento da realização da segunda fase do Exame de Ordem se caracteriza como evento excepcional e de força maior, resultante do cumprimento às orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Poder Público, nos âmbitos federal, estadual e municipal, no combate ao novo corona vírus (COVID-19), não sendo possível imputar qualquer culpa ou responsabilidade por esse adiamento à OAB, muito menos, considerar satisfeito o requisito legal em razão da impossibilidade momentânea e imediata de aplicação da 2a etapa do Exame de Ordem.”
Para o relator, ficou configurado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na medida em que a autorização para que o bacharel advogue sem estar devidamente habilitado e sem que preencha todos os requisitos legais “implica interferência indevida na prerrogativa conferida por lei àquela instituição de inscrever em seus quadros ou a permitir o exercício da advocacia apenas por quem e encontra plenamente apto para tanto”.
Assim, deferiu o pedido de efeito suspensivo à decisão contestada. O presidente OAB, Felipe Santa Cruz, destacou o trabalho da seccional pernambucana na ação: “Quero reiterar o esforço importantíssimo do presidente Bruno Baptista e toda a sua diretoria nesse pleito, em especial a secretária-geral Ana Luíza Mousinho. Trata-se de decisão essencial para garantir o que apregoa o Estatuto da Advocacia, ao encontro da qualidade profissional que a Ordem tanto busca garantir na defesa do cidadão”.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
A juíza de Mozarlândia, Marianna de Queiroz Gomes, suspendeu liminar de despejo na comarca, em razão da pandemia do novo coronavírus. No despacho, a magistrada considerou a situação emergencial que acomete o País, necessitando que o maior número possível de pessoas fique em casa para evitar a disseminação da doença.
“Dada à situação atual, de emergencial cautela da saúde pública, na qual a recomendação preventiva é o recolhimento domiciliar, suspendo, provisoriamente, os efeitos do provimento liminar”.
Nas ações de despejo, o dono do imóvel ocupado pode pleitear concessão de liminar, quando o inquilino deixa de pagar aluguel. Segundo disposto na Lei n. 8.245/91, artigo 59 a desocupação deve ocorrer em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Quarentena
Em Goiás, até agora, são 27 casos confirmados da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Para evitar possível colapso no sistema de saúde, com falta de leitos, em especial os de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a exemplo do que vem ocorrendo em outros países, como Itália e Espanha, o Ministério da Saúde do Brasil recomenda que os cidadãos fiquem em casa, principalmente idosos e portadores de doenças crônicas. A intenção é evitar a contaminação e o contágio na população.
Processo: 5624456.48.2019.8.09.0110
Fonte: TJGO
O presidente Jair Bolsonaro definiu outras atividades e serviços essenciais que devem funcionar durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, mesmo com a adoção de medidas de isolamento e de quarentena pelas autoridades. Entre eles estão as unidades lotéricas e as atividades religiosas de qualquer natureza.
O Decreto nº 10.292/2020 com a ampliação da lista foi publicado hoje (26) no Diário Oficial da União. A primeira lista foi definida pelo Decreto nº 10.282/2020, na semana passada. Pelo texto são serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Além de lotéricas e igrejas, o governo incluiu nessa categoria a fiscalização do trabalho, atividades de pesquisa relacionadas com a pandemia de covid-19 e as atividades jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos.
O Brasil já registrou 57 mortes e 2.433 casos da doença provocada pelo novo coronavírus.
Em publicação no Twitter, Bolsonaro destacou que, no Brasil, existem 12.956 casas lotéricas e 2.463 se encontram fechadas por decretos estaduais ou municipais. “Para que possam funcionar em sua plenitude, atualizei, nessa data, o Decreto 10.282”, escreveu.
Fonte: EBC
A Justiça do Rio de Janeiro informou que houve um aumento de 50% no número de casos de violência doméstica no estado durante o período de confinamento em razão do surto do novo coronavírus.
Segundo reportagem do jornalista Pedro Bassan, exibida no RJTV, da Globo, na noite de segunda-feira (24), a maioria das pessoas que buscou o Plantão Judiciário na última semana foi de mulheres vítimas de violência dentro de casa.
“Representa cerca de 70%, 80% da demanda do plantão. Infelizmente são mulheres que estão precisando aí de uma proteção imediata, de alguma medida protetiva”, disse Adriana Mello, juíza titular da Vara de Violência Doméstica.
A juíza alertou que o plantão judiciário está funcionando normalmente 24h. “Esse é um momento que os ânimos ficam mais acirrados, precisamos de ter muita calma, mas muitas mulheres podem estar correndo um risco de sofrer uma violência mais grave e até mesmo um feminicídio”, alertou.
Na Paraíba, medidas estão sendo tomadas para monitorar o possível aumento de feminicídio. A Casa Abrigo Ariane Taís e o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha vai funcionar normalmente mesmo diante da pandemia.
“A Casa Abrigo, por razões óbvias, já era de mulheres que estavam confinadas em função de terem sofrido violência severa. Então nós mantivemos a casa, que tem a equipe multidisciplinar, e também equipes de enfermagem que fazem esse acompanhamento”, informou a secretária da Mulher e da Diversidade Humana do estado, Lídia Moura, à jornalista Cida Alves, do Brasil de Fato.
Fonte: G1
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do coronavírus. A medida é válida a partir desta quinta-feira (25/3).
A Aneel também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da agência. Mesmo com a suspensão, as decisões da Aneel continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais.
Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.
Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.
Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”
Fonte: Conjur
A Câmara recebe as primeiras propostas de redução temporária de salário dos servidores públicos. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende intensificar a discussão sobre o assunto até a próxima semana. Há pelo menos dois textos prontos e um em processo final de elaboração. O líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), e o deputado Ricardo Izar Junior (PP-SP), adiantaram-se a Maia e apresentaram as duas primeiras proposições. O tucano sugere que o corte varie de 10% a 50% da remuneração, conforme o valor do salário.
O líder do Novo, Paulo Ganime (RJ), também vai apresentar em nome da bancada uma proposta para reduzir os salários de servidores federais, estaduais e municipais de maneira escalonada. Maia ainda discutirá o tema com líderes e representantes do Executivo e do Judiciário, já que a ideia é que o corte alcance os três poderes. O presidente da Câmara sinalizou com redução de 10% a 20%.
Por meio de projeto de lei, Carlos Sampaio propõe a redução do salário dos servidores públicos, bem como de parlamentares e demais agentes políticos em âmbito federal. De acordo com o projeto do deputado, as remunerações poderão ser reduzidas excepcionalmente durante o estado de calamidade pública em vigor, seguindo os seguintes percentuais:
– 10% para os agentes que recebam remuneração ou subsídio superior a R$ 5 mil e inferior a R$ 10 mil;
– o mínimo de 20% e o máximo de 50% para os agentes que recebam remuneração ou subsídio superior a R$ 10 mil.
O texto não especifica que categorias estariam sujeitas ao corte do salário pela metade. Sampaio defende que a redução salarial tenha validade por três meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que esteja restrita ao prazo de duração do estado de calamidade. Além de não incidir sobre remunerações abaixo de R$ 5 mil, o texto preserva os salários dos servidores das áreas de saúde e de segurança pública. Segundo o líder tucano, recursos públicos decorrentes dessa redução serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus, sendo repassados ao Ministério da Saúde.
Redução de salário e jornada
Já o deputado Ricardo Izar Junior apresentou uma proposta de emenda à Constituição, prevendo a redução proporcional em 20% da jornada de trabalho e do salário dos servidores. O dinheiro economizado, ressalta o deputado, deve financiar ações contra o coronavírus. A redução vale, conforme a PEC de Izar, para quem ganha acima de R$ 5 mil. O desconto não poderá reduzir a remuneração bruta a menos de R$ 5 mil.
“Propomos que os entes federados reduzam a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos eletivos, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público e dos ocupantes de cargos comissionados de todos os poderes em 20%, com a adequação proporcional de sua remuneração à nova carga horária”, justifica o deputado.
Próximo a Maia e autor de uma PEC que prevê a redução da jornada de trabalho e de salários em até 20%, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) acredita que a Casa analisará outra proposta de emenda constitucional ainda a ser definida com o Executivo e o Judiciário. “Acredito que esse tema será tratado em uma PEC exclusiva para o Estado de Calamidade”, disse ao Congresso em Foco Premium. “Todos devem dar a sua contribuição. A dura realidade vai se impor. Principalmente, se continuarmos com um lockdown generalizado e, em muitos, lugares irracional”, completou o deputado.
Articulação conjunta
Rodrigo Maia vem dizendo há dias que todos os Poderes precisam dar o seu quinhão para o combate à crise, cobrando sinalizações de reduções salariais também de servidores do Executivo e do Legislativo. “Todos sabem que haverá um empobrecimento da população e todos sabem que a renda do brasileiro vai ser menor. Então todos os poderes precisam contribuir, inclusive os deputados, os juízes, os fiscais de renda”, disse Maia.
Segundo o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor de outro projeto que corta pela metade o salário de parlamentares e servidores públicos, o texto está sendo discutido entre vários partidos.
Para o líder da Minoria, José Guimarães (PT-PE), a proposta de redução salarial de parlamentares é uma demagogia. “Somos contrários”, se limitou a dizer. Já a líder do Psol, Fernanda Melchionna (RS), disse que o Psol tem histórico de luta contra os privilégios e sempre votou contra o aumento salarial de parlamentares.
“Para nós não é problema discutir redução de salário de parlamentar. Agora, pegar carona nisso para reduzir salário do servidor público, de professor e professora que ganham tão pouco, de trabalhadores de saúde, enfermeiros e médicos, e de novo atacar os servidores federais, estaduais municipais é um absurdo. Atacar a alta cúpula de todas as esferas do Legislativo, do Executivo e do Judiciário ok, agora atacar os trabalhadores não terá o nosso apoio”, disse ela.
Atualmente, o salário de um parlamentar é de R$ 33.763,00. Além da remuneração mensal, eles ainda têm direito à cota parlamentar, uma quantia que varia conforme o estado e que é destinada para custear despesas como viagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte, serviços de segurança e outros serviços. Há, ainda, o custeio das despesas de saúde e o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.253,00, e a verba destinada à contratação de pessoal, de R$ 106.866,59 por mês.
Fonte: Congresso em Foco
A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020 que impuseram restrições à Lei de Acesso à Informação.
Em parecer, a entidade aponta inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
“O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”, aponta o documento.
Confira aqui a íntegra do parecer da OAB à MP 928/2020
Fonte: OAB Nacional
A advogada brasiliense Daniela Teixeira, de 48 anos, recebeu uma ótima notícia nesta semana quando soube que seu segundo exame para o novo coronavírus deu negativo. Ela foi a primeira paciente do Distrito Federal a ter sido curada do contágio, após semanas de medo e apreensão.
Abaixo, confira o depoimento de Daniela:
Fui infectada no dia 6 de março, na Conferência da Mulher Advogada, no Ceará. Várias amigas começaram a apresentar os sintomas e tiveram exames dando positivo. Eu fiz o exame, embora não estivesse com sintomas. Ainda tinha facilidade para isso, pois o laboratório onde fiz realizava em casa. Aí deu positivo.
Fui muito bem atendida pela Secretaria de Saúde [do DF]. Seguimos as instruções da secretaria de isolamento total. Ninguém entrava na minha casa. E os quatro que moram aqui em casa, meu marido e dois filhos, ficaram comigo para não disseminar o vírus. Porque se saíssem poderiam levar para outros. Fizeram exames e deram negativo. Ficamos totalmente isolados. Tive dor de cabeça, sintomas muito leves, de gripe, mal estar generalizado.
Se as pessoas estão com medo de pegar, imagina para quem deu positivo. Qualquer sintoma você fica com medo de evoluir, porque vemos casos de rápida piora. Das minhas colegas infectadas, temos três internadas na UTI [Unidade de Tratamento Intensivo]. É um medo constante de contaminar alguém da família e de apresentar sintoma.
Tive medo de ter passado vírus para minha mãe e minha irmã, que tem problema de coração. Eu peguei o vírus trabalhando, nunca imaginei. É muito importante fazer essa quarentena, que consiga diminuir [o contato]. Aprendi também como faz falta abraço. Como é ficar em casa e não abraçar um filho, uma filha. Minha irmã fez aniversário e só pude dar um tchau pela janela. Não pudemos sair para comprar comida. Estamos vivendo um momento muito surreal. A vida fica totalmente limitada.
Repito, não é uma ‘gripezinha’ de forma nenhuma. Algumas pessoas vão ter a sorte que eu tive de passar por isso e ficar sem sequelas, mas hoje eu tenho três amigas internadas, na UTI. Uma delas em estado grave. É bem mais que uma ‘gripezinha’, pelo volume de pessoas que ela [doença] alcança, e pela gravidade que os sintomas podem ter, é preciso acreditar [na gravidade]. É preciso evitar o vírus e fazer a quarentena.
Fonte: Pragmatimso Político
A ADJC – Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania apresentou representação pedindo que o MPF/DF proponha ação judicial para interditar o presidente Bolsonaro. A Associação também pede a constituição imediata e urgente de uma Junta Médica para a avaliação psiquiátrica do presidente.
A entidade afirma que há evidentes indícios da incapacidade de Bolsonaro para a prática dos atos da vida civil, de falta de pleno discernimento e de condições para continuar exercendo tais atos, “sendo necessária a nomeação de um curador para representa-lo”.
No documento, a Associação cita o caso da viagem de Bolsonaro aos EUA no começo de março, oportunidade em que declarou em entrevista coletiva que a crise mundial do coronavírus se tratava “muito mais [de] fantasia… que a grande mídia propaga pelo mundo todo”.
A entidade também cita a ocasião na qual Bolsonaro decidiu sair do Palácio do Planalto, onde se encontrava, para confraternizar com um grupo de manifestantes, indo contra as recomendações da OMS para conter o avanço da doença.
“Com esta atitude, que se nos afigura insana, o Representado não só pode ter violado a lei, segundo lembram alguns advogados penalistas, infringindo os arts. 267 e 268 do Código Penal, que trata do crime de epidemia mediante contágio, com penas cominadas de até quinze (15) anos de reclusão, por ser um crime de perigo, que coloca em risco toda a população.10 Também descumpriu e desmoralizou as medidas de proteção sanitárias expedidas pelo seu próprio Ministério da Saúde, que visavam impedir aglomerações, que são uma das formas pelas quais o coronavírus se transmite.”
Para os signatários, Bolsonaro revelou fortes indícios de desequilíbrio psíquico, “chegando a um ponto em que ele se tornou um gravíssimo risco à vida das demais pessoas, à saúde pública e a si mesmo, da forma inconsequente como se comportam os mentalmente insanos”.
Assim, pediram que o MPF/DF, no exercício de sua legitimidade constitucional e legal, proponha ação judicial destinada à interdição de Bolsonaro, com pedido de constituição imediata e urgente de uma Junta Médica para a sua avaliação psiquiátrica, que possa embasar, se necessário, a sua interdição e a designação um curador.
Fonte: Migalhas
Para as ações de combate ao coronavírus no Brasil, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Major Olimpio (PSL-SP) propõem a utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral, e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a Lei Orçamentária Anual de (LOA) de 2020, que inclui o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Além disso, as siglas ainda contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário para as despesas com atividades das legendas. O montante garantido pelo Congresso é distribuído de acordo com o tamanho das bancadas.
O líder da minoria no Senado, Randolfe Rodrigues, disse que assinou projeto de lei, nesta quarta-feira (18), para permitir que os partidos destinem o dinheiro dos dois fundos nos casos de emergência nacional, como a pandemia de covid-19.
— O momento é grave e por isso estou apresentando projeto para que, em emergências como essa, os recursos dos fundos eleitoral e partidário sejam destinados ao enfrentamento de crises na saúde. Agora, mais do que nunca, é necessária a aplicação de todos os esforços possíveis. Em momentos de emergência nacional, como o caso atual da pandemia do coronavírus, é necessária a mobilização de todos. Nesse sentido, todos os recursos financeiros devem ser designados ao Sistema Único de Saúde — destacou Randolfe.
Já o líder do PSL, senador Major Olimpio, quer repassar o valor de R$ 2,5 bilhões dos fundos para o combate ao coronavírus. Para isso, ele apresentou emenda à medida provisória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença (MP 924/2020).
A medida editada pelo governo federal no último dia 13 abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para reforço de dotações dos ministérios da Educação e da Saúde.
Os recursos serão destinados ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (que atua em 40 hospitais universitários), ao Fundo Nacional de Saúde e à Fundação Oswaldo Cruz, responsável no país pelos testes em contraprovas dos casos de coronavírus.
Os recursos são oriundos do cancelamento de emendas apresentadas pelo relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). Com a emenda apresentada, Major Olimpio quer elevar esse valor para R$ 7,5 bilhões.
— Essa ação irá fornecer mais de R$ 2 bilhões adicionais em liquidez para o enfrentamento dessa epidemia. Nós estamos num momento crítico na luta contra o vírus. Devemos passar esse valor do ‘Fundão da Vergonha’ que serve para financiar campanhas, santinhos, cabos eleitorais, para ajudar o povo brasileiro. Se o Congresso quiser, de fato, ajudar o país, é só acolher a minha emenda — disse o senador.
Fonte: Agência Senado
Todos os estados do Brasil já registram casos de contágio pelo novo coronavírus e os efeitos da pandemia já são sentidos entre a população, seja no atendimento na rede pública de saúde ou na paralisação de setores da economia. União, estados e municípios também começaram a sentir o impacto nas suas contas, com a redução drástica no recolhimento de tributos. Para reforçar o caixa do governo federal nessa crise, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) sugeriu em seus perfis nas redes sociais a votação urgente do Projeto de Lei (PLP) 183/2019, de autoria dele, que taxa as grandes fortunas. Ele defende incluir o novo imposto entre as fontes de recursos para conter a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) vale para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda a designação de relator pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM).
O texto foi encaminhado à CAE em agosto de 2019, mas ainda não conta com relatório para que os membros da comissão o analisem. “Se nosso projeto de lei de taxação das grandes fortunas tivesse sido aprovado, o Brasil estaria contando com tantos bilhões a mais para combater o coronavírus. E o governo não precisaria estar esperando uma colaboração para equipar hospitais e comprar equipamentos para profissionais”, observou Plínio.
Entre as possibilidades para uso do recurso, conforme avaliou Plínio, estão a compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98.
Caso seja aprovada, a iniciativa vai resultar na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo, argumentou o senador. “O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões.”
Plínio ainda acrescentou que, conforme os cálculos de Charles Alcântara, a União teria, no total, uma receita extra de pelo menos R$ 116 bilhões, já que R$ 36 bilhões seriam cobrados sobre a renda dos 206 bilionários, somados aos R$ 80 bilhões resultantes do imposto sob o patrimônio de 1% das famílias mais ricas.
O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.
Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.
De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.
O imposto também incide sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais.
O PLP 183/2019 prevê alguns bens isentos de incidência do IGF. Ficam excluídos do cálculo o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor. Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Fonte: Agência Senado