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Cliente que desiste de curso antes do início das aulas deve ser reembolsado

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O consumidor que desistir de fazer um curso antes do início das aulas tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. A superintendente estadual do órgão de Proteção do Consumidor (Procon-MT), Gisela Viana, alentou aos consumidores sobre a cobrança indevida de mensalidade, multas e até negativações por parte de instituições particulares de ensino.

Lara Lopes, estagiária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou por situação desconfortável há três anos. De acordo com Lara, ela se matriculou em uma instituição de ensino superior em Cuiabá, mas acabou desistindo de ir as aulas. “Matriculei-me, mas passei na Federal e desisti da faculdade privada. Depois de dois meses a empresa começou a me ligar, para regularizar a situação. Fui até a faculdade e conversei com a funcionária que me atestou que não teria que pagar nada e que a situação estava sanada. Porém um mês mais tarde, iniciaram ligações de cobranças e ameaças de negativação do meu nome – junto ao Serasa. Fui até o local e precisei pagar duas mensalidades corrigidas de juros e multas num total aproximado de R$ 3 mil, mesmo não tendo frequentado nenhuma aula”, contou.

Para a superintendente do Procon-MT o caso é uma evidente lesão ao direito do consumidor. “Nesse caso houve uma conduta abusiva, uma vez que a empresa não poderia ter cobrado a prestação de serviços que não foram concretizados. No máximo, a instituição deveria requerer 10% do valor da matricula e nada além disso”, pontuou.

A superintendente explicou que é importante que os clientes leiam atentamente os contratos e que requeiram provas de suas requisições junto à empresa. “O que sugiro é que o cliente tente resolver o quanto antes a situação pendente e de forma oficial, com documentação que comprove o destrato com a empresa”.

O presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, também explicou que além da devolução da matricula, no caso citado, há a possibilidade de requerer a restituição em dobro da cobrança paga pela cliente.

“Há jurisprudências que pregam que a empresa teve ônus e por conta disso precisa ser ressarcida. Mas mesmo nesses casos o valor que a empresa pode reter vão de 10% a 20%. Agora se o aluno deixou que as aulas iniciassem, a empresa pode cobrar o valor da matricula. Porém, se provada que o cliente não frequentou as aulas, não é permitido a cobrança de mensalidade”, ponderou.

Fonte: TJ-MT