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TJ-SP determina novo júri do Caso Carandiru

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (11), por maioria de votos, que os policiais militares condenados no Caso Carandiru deverão ser submetidos a novo julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. No dia 27 de setembro do ano passado a 4ª Câmara já havia decidido, por unanimidade, anular os júris que condenaram os PMs, por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.

Os Embargos Infringentes, apreciados hoje, discutiram apenas “as consequências jurídicas” da anulação do júri popular, como esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto: se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Embargos Infringentes são um tipo de recurso cabível quando decisão da Apelação não é unânime.

No entendimento do desembargador Luis Soares, o ordenamento jurídico vigente “restringe a atuação do Tribunal de Segundo Grau apenas e tão-somente a confrontar o veredicto com as provas existentes nos autos, e, se verificar a desarmonia entre elas, devolver a matéria para nova análise pelos senhores jurados”. “Assim deve ser, em estrita observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos”, escreveu. O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori foi voto divergente, pois votou pela extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor), Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator.

Caso Carandiru – em cinco julgamentos realizados pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, 76 foram policiais militares foram condenados pela morte de 77 presos. Outros 3 PMs foram absolvidos. No dia dos fatos, ocorridos em outubro de 1992, aconteceram 111 mortes, com 34 delas atribuídas aos próprios detentos.

        Veja o voto do relator, desembargador Luis Soares de Mello.

        Veja o voto divergente do des. Ivan Sartori.

 Embargos nº 0338975-60.1996.8.26.0001/50001 e 0007473-49.2014.8.26.0001/50001

Fonte: TJ-SP