Magistrado afirmou que o incidente decorreu da negligência da divisão de controle de zoonoses de Ibatiba
Um morador de Ibatiba será indenizado em R$ 6 mil após ser atacado por cães de rua, sofrendo lesões físicas e levando à condenação do município pela negligência de deixar animais soltos em via pública. A municipalidade deve ainda compensar a vítima no valor de R$ 1860,00, gastos com despesas médicas.
Durante o ataque, o requerente teria caído no chão, sofrendo fratura no braço direito, sendo socorrido por populares e encaminhado para atendimento médico.
Após análise dos autos, o juiz da vara única de Ibatiba verificou que as provas comprovam o fato narrado pelo requerente. Além das testemunhas, foram apresentados comprovantes de despesas médicas, laudo médico, relatório fotográfico, testemunhas e cópia de reportagem falando sobre a situação dos cães soltos pelas ruas do município.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o incidente decorreu da negligência e imprudência da divisão de controle de zoonoses da secretaria municipal de saúde de Ibatiba, que permitiu, em local público, a circulação de animais bravos, que poderiam atacar transeuntes e espalhar doenças.
Processo: 0001707-84.2015.8.08.0064
Fonte: TJ-ES