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Homem atacado por cachorros de rua receberá indenização de R$ 6 MIL do município

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Magistrado afirmou que o incidente decorreu da negligência da divisão de controle de zoonoses de Ibatiba

Um morador de Ibatiba será indenizado em R$ 6 mil após ser atacado por cães de rua, sofrendo lesões físicas e levando à condenação do município pela negligência de deixar animais soltos em via pública. A municipalidade deve ainda compensar a vítima no valor de R$ 1860,00, gastos com despesas médicas.

Durante o ataque, o requerente teria caído no chão, sofrendo fratura no braço direito, sendo socorrido por populares e encaminhado para atendimento médico.

Após análise dos autos, o juiz da vara única de Ibatiba verificou que as provas comprovam o fato narrado pelo requerente. Além das testemunhas, foram apresentados comprovantes de despesas médicas, laudo médico, relatório fotográfico, testemunhas e cópia de reportagem falando sobre a situação dos cães soltos pelas ruas do município.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o incidente decorreu da negligência e imprudência da divisão de controle de zoonoses da secretaria municipal de saúde de Ibatiba, que permitiu, em local público, a circulação de animais bravos, que poderiam atacar transeuntes e espalhar doenças.

Processo: 0001707-84.2015.8.08.0064

Fonte: TJ-ES