Um morador do Espírito Santo foi condenado a devolver R$ 23,9 mil à sogra e pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais por ter feito transações bancárias usando os dados da conta dela. A decisão foi dada pelo 3° Juizado Especial Cível de Serra com base apenas no relato da mulher, porque o réu faltou à audiência de instrução.
Quando ficou viúva de um servidor federal, em 2013, ela foi a uma agência da Caixa Econômica Federal para abrir conta corrente e receber pensão. A mulher disse que, por ter dificuldade com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la durante todo o processo de abertura da conta, momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para transações com acesso à internet.
Em janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a autora descobriu que foram feitos diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, tendo sido todas efetuadas pela internet. Ela então decidiu ir à Justiça contra o marido da filha, conseguindo decisão favorável.
A juíza Cinthya Coelho Laranja mandou que o homem devolva o valor, com correção monetária, e reconheceu danos sofridos que ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a “esfera psíquica” da vítima. A indenização de R$ 2 mil, segundo ela, foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o réu é pessoa física. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
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Processo: 0005868-25.2014.8.08.0048