Para o professor aposentado de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Manoel Ferreira Gonçalves Filho, o processo de remoção de presidentes da República não se cinge a motivações de ordem penal. Ele exemplificou com afastamentos de presidentes anteriores à Carta de 88, como Carlos Luz e Café Filho e, posteriormente, de Collor, quando se adotou critérios políticos, apesar do rito jurídico.
Manoel Gonçalves invocou a origem do mecanismo de impeachment brasileiro, a Constituição americana, que prevê desde 1787 a remoção motivada por “treason, bribery, and other high crimes and misdemeanors”, em tradução livre: “Traição, corrupção e outros crimes graves e má-governança”. A explicação foi dada em Lisboa, nesta terça-feira (29/3), durante seminário promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.
O texto dos EUA detalha que, além do presidente, também se sujeitam ao impeachment o vice- presidente, e todos os funcionários civis dos Estados Unidos” que serão afastados de suas funções quando indiciados e condenados pelos delitos relacionados.
Durante sua fala na capital portuguesa, Manoel Ferreira Gonçalves, que fará 81 anos em junho, justificou o fato de ter sido convidado por ser, entre os presentes, o mais experiente em crises institucionais republicanas, tanto aqui quanto no exterior, pois participa desses eventos desde a deposição de Getúlio Vargas, em 1945. Ele também esteve na França em 1958, ano em que o general Charles De Gaulle chegou ao poder e a Constituição francesa foi elaborada.
Saiba mais no Conjur