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Saiba como registrar uma marca no INPI

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Conheça o processo, a documentação, a classificação e as considerações para o registro de uma marca no INPI.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. De toda forma, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores. Uma vez decidido que é necessário registrar a marca ou a patente, seu proprietário deve seguir alguns passos e prestar atenção a alguns pontos relacionados ao trâmite normal desse processo.

Passo a passo do registro de marca (Trâmite normal do processo)

Passo 1 – Pedido comunicado
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Passo 2 – Deferimento
O INPI julga procedente o registro da marca por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.

Passo 3 – Concessão do Certificado do Registro
Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo. É aconselhável, mesmo não sendo um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

Documentação necessária para registro de uma marca:

Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias – disponível no site do INPI;15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.

Se o requerente for empresa Ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

-Contrato social;
-CNPJ.

Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

-Declaração de firma empresário;
-CNPJ.

Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

-Inscrição no ISS;
-Carteira de Identidade;
-CPF.

Cinco pontos para a escolha da sua marca

-Verifique se a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais de registro;

-Conduza uma busca na base de marcas para ter certeza de que a marca não é idêntica ou semelhante a marcas existentes a ponto de causar confusão;

-Certifique-se de que a marca seja fácil de ler, escrever, soletrar e memorizar, e de que ela seja adequada para todos os tipos de meios publicitários;

-Verifique se a marca não tem conotações indesejáveis ou inadequadas no seu idioma ou nos idiomas dos mercados internacionais que possam vir a ser explorados. Confira se o nome de domínio (endereço de Internet) correspondente está disponível no site do INPI (consulte a Base de Marcas).

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site do INPI.

Fonte: Sebrae Nacional – 26/02/2016