A Justiça do Rio determinou que o transporte Uber — feito por motoristas particulares que atendem por meio de aplicativo e causam polêmica entre os taxistas — não pode ser proibido e os motoristas credenciados podem exercer a atividade até que esta seja regulamentada pelo Poder Público.
A sentença foi publicada nesta terça-feira pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) não poderão aplicar multas ou restringir a atividade. A multa para o descumprimento da sentença é de R$50 mil por cada ato praticado.
Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades exercidas por taxistas e motoristas do Uber e cita a Lei de Mobilidade Urbana: “A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o UBER, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica”, escreveu a magistrada, que continuou: “Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o EASY TAXI e o 99 TAXIS. A diferença para o UBER, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”.