Home Notícias Serviço de transporte pelo Uber não pode ser proibido no Rio de janeiro, decide Juíza

Serviço de transporte pelo Uber não pode ser proibido no Rio de janeiro, decide Juíza

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A Justiça do Rio determinou que o transporte Uber — feito por motoristas particulares que atendem por meio de aplicativo e causam polêmica entre os taxistas — não pode ser proibido e os motoristas credenciados podem exercer a atividade até que esta seja regulamentada pelo Poder Público.

A sentença foi publicada nesta terça-feira pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) não poderão aplicar multas ou restringir a atividade. A multa para o descumprimento da sentença é de R$50 mil por cada ato praticado.

Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades exercidas por taxistas e motoristas do Uber e cita a Lei de Mobilidade Urbana: “A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o UBER, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica”, escreveu a magistrada, que continuou: “Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o EASY TAXI e o 99 TAXIS. A diferença para o UBER, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”.