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Sancionada lei de medição individual de consumo d’água

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O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta terça, 12, a Lei 13.312, que torna obrigatória a medição individualizada do consumo d’água nos condomínios.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), tem como objetivo aprimorar a sustentabilidade ambiental e fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta.

 

 

 

LEI Nº 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016.

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no   exercício   do  cargo   de   PRESIDENTE    DA     REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Art. 2º  O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 29 ………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

 Brasília, 12 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório