Uma rede de farmácias foi condenada ao pagamento de R$ 256 mil, a título de direitos trabalhistas e danos morais, a ex-estagiário da empresa. De acordo com a juíza do Trabalho Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª vara de Goiânia, houve descaracterização do contrato de estágio, o que enseja o reconhecimento de vínculo de emprego na função de auxiliar de farmácia.
O ex-estagiário alegou que foi contratado em 16/12/10, com o salário mínimo à época (R$ 510) e jornada de trabalho entre 8h às 14h, de segunda-feira a sábado. Segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia às regras da lei do estágio.
Na decisão, a juíza observou:
“Referido contrato, no entanto, não obedecia às regras da Lei do Estágio, devendo ser reconhecido como início do contrato de trabalho; na verdade, era submetido a jornada semanal bem superior às 06h diárias e 30h semanais; laborava aos finais de semana e feriados, em pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional para o labor extra; enquanto estagiário desenvolvia funções totalmente diversas dos objetivos do estágio; realizava, na prática, atividades de entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem de medicamentos, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visita, além de ser submetido ao cumprimento de metas e realizar transporte valores até as agências bancárias, submetendo-se a situações de perigo.”
Diante disso, a magistrada reconheceu que houve descaracterização do contrato de estágio, o que enseja o reconhecimento de vínculo de emprego na função de auxiliar de farmácia. Assim, determinou o pagamento de horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.
- Processo: 0012097-09.2014.5.18.0004
Veja a íntegra da sentença e a da homologação.
Fonte: Migalhas