O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, deferiu o pedido da Prefeitura do Rio e suspendeu a liminar que impedia a aplicação de multa de R$ 1.500 aos motoristas que trafegarem nas faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos, destinadas às delegações dos países. A decisão tem validade até o fim da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
O magistrado destaca que a decisão anterior poderia comprometer a ordem pública durante a realização da Olimpíada, e que as faixas especiais foram elaboradas justamente para que a realização do evento não fosse afetada.
“Consoante bem destacado pelo ente municipal, a decisão impugnada representa medida de grave lesão à ordem pública e jurídica, comprometendo a eficiência da organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, porquanto a criação das faixas exclusivas constitui medida administrativa indispensável, fundada no interesse público, objetivando assegurar condições de eficiência na realização dos Jogos Rio 2016. “, avalia na decisão
Número do Agravo de Instrumento: 0037443-24.2016.8.19.0000
TJ-RJ