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Bar terá de indenizar publicitário impedido de trabalhar à noite por perturbação

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A 5ª câmara Civil do TJ/SC condenou um bar da comarca de Blumenau ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de publicitário com sala no mesmo prédio comercial, impedido frequentemente de trabalhar à noite por perturbações como som alto, mesas espalhadas pela área comum do edifício e fumaça de cigarro proveniente do estabelecimento.

Há 28 anos sediado naquele imóvel, o publicitário argumentou que tem o hábito de produzir do período vespertino até altas horas da noite, ou “em qualquer hora em que sua criatividade e ideias aflorem à mente”. O autor também reclamou da criação de perfis falsos em redes sociais de seu personagem principal como retaliação ao abaixo-assinado de moradores coletado por ele contra o dono do bar.

O réu acusou o publicitário de perseguição após negar participação em revista que seria lançada em conjunto, à época em que eram supostamente amigos. Aduziu, ainda, que não houve poluição sonora nem uso indevido da propriedade privada capazes de provocar incômodo ao sossego e à saúde do autor.

Mas, para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da ação, os depoimentos de clientes impedidos de ter acesso à sala comercial comprovam a extrapolação do uso da propriedade.A decisão foi unânime.

Processo: 0009407-80.2011.8.24.0008

Fonte: TJ-SC