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Juízes ignoram fase de conciliação e descumprem novo código

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Segundo o portal G1, decisões mostram que juízes do país têm pulado a audiência prévia de conciliação nos processos. A etapa passou a ser obrigatória pelo novo Código de Processo Civil com o objetivo de desafogar o Judiciário, criando uma fase em que as próprias partes podem tentar um acordo antes que a demanda vire um processo.

O G1 teve acesso a despachos de vários estados, entre eles São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Santa Catarina, e do Distrito Federal. Neles, os juízes afirmam que a audiência pode ser pulada por motivos como:

– ‘razoável duração do processo’;
– falta de conciliadores;
– falta de estrutura;
– conciliar aumenta a demora;
– a decisão pode ser inconstitucional;
– o autor não manifestou vontade de conciliar;
– conciliação pode ser tentada em outro momento.

Casos

Em um deles, uma juíza afirma que a audiência pode ser dispensada, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao Cejusc para agendamento de audiência”.

Decisão de junho da 4ª Vara Cível Central do Fórum João Mendes, na capital paulista, nega a audiência de conciliação alegando possível demora (Foto: Reprodução)Decisão de junho da 4ª Vara Cível Central do Fórum João Mendes, na capital paulista, nega a audiência de conciliação alegando possível demora (Foto: Reprodução)

Os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) foram criados antes do CPC e passaram a ser uma incumbência dos tribunais estaduais, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Com o novo código, que entrou em vigor em março (entenda no vídeo abaixo), a conciliação passa a ser feita preferencialmente nesses locais e é obrigatória em todos os processos em que é possível.

Em outra decisão que dispensou a audiência, um juiz paulista argumenta que a aplicação do novo CPC pode trazer “resultados inconstitucionais”, por isso, “a audiência de conciliação ou mediação deve ser designada apenas nas hipóteses em que, segundo a legislação, não seja possível o julgamento do mérito [final]”. Não existe essa previsão no novo código.

Em outro processo, de Itaquaquecetuba, interior paulista, o juiz deixou de designar a audiência “diante da falta de estrutura do Cejusc”, argumentando que o autor da ação não manifestou vontade expressa de conciliar.

 

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