“Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013”.
Estas foram as palavras do juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski Junior, da 2ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ao pedir esclarecimentos a um oficial de Justiça que certificou que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
O processo teve início em 2013, quando um homem de 85 anos ingressou com ação contra o município de Nova Iguaçu/RJ, com pedido de antecipação de tutela, alegando que encontrava-se internado e, devido à gravidade do quadro clínico, necessitava de transferência para a UTI com urgência. A tutela antecipada foi concedida.
Em 2015, o processo foi finalmente encaminhado à pilha de conclusão, distribuído ao juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski Junior. Encontrando-se o processo paralisado em 2016, a parte autora deveria ser intimada, sob pena de extinção do processo. Foi quando o oficial de Justiça certificou que, “apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou”. Em resposta, o juiz pediu esclarecimentos ao meirinho.
- Processo: 0001947-19.2013.8.19.0038
Fonte: Migalhas