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STF: Negada liminar em que ex-presidente Dilma buscava suspender impeachment

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (20) liminar por meio da qual a ex-presidente Dilma Rousseff buscava suspender os efeitos da decisão do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e a afastou definitivamente do cargo. Ao decidir no Mandado de Segurança (MS) 34441, o ministro explicou que a medida só se justificaria caso se verificasse sua indispensabilidade para prevenir “gravíssimos danos às instituições ou à democracia”, o que, segundo ele, não ficou demonstrado na petição inicial.

Com a liminar, Dilma Rousseff pleiteava seu retorno ao exercício da função presidencial ou, alternativamente, a retomada a condição de presidente da República afastada, voltando Michel Temer à condição de vice-presidente da República em exercício, até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, ela pede a anulação da decisão condenatória proferida pelo Senado.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, após cerca de nove meses, o processo de impeachment foi concluído pelo Senado que, com quórum de mais de dois terços de seus membros, decidiu pela procedência da denúncia. O ministro afirmou que uma eventual decisão liminar favorável às teses propostas pela ex-presidente geraria clima de intensa instabilidade no País. “É preciso também considerar que, enquanto a possibilidade de exame de parte das impugnações enunciadas neste mandado de segurança é altamente controversa, dúvidas não há sobre as avassaladoras consequências que uma intervenção judicial volúvel poderia gerar no ambiente institucional do País, que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo”, afirmou.

“Seriam também enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez – e agora por via judicial – alteração substantiva e brusca no comando da Nação”. Por essas razões, segundo o ministro Teori Zavascki, somente “uma cabal demonstração” da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, à democracia ou ao Estado de Direito justificaria a concessão da liminar, o que não corre no caso.

No mandado de segurança, a defesa da ex-presidente afirma que o país não pode “permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional” e que “o risco da demora é o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser desfeitas”. Segundo o ministro Teori Zavascki, tais alegações encontram contradita imediata na própria Constituição Federal, que consagra regime presidencialista em que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele registrado, e em que este tem legitimidade constitucional para suceder o presidente, em caso de vacância.

Argumentos

No mandado de segurança, Dilma afirmou que sua condenação se deu com manifesto desentendimento aos pressupostos garantidos pela ordem jurídica brasileira, sem a produção de provas mínimas que justificassem a decisão. Segundo o petição inicial, o impeachment foi consequência de um “patente e induvidoso desvio de poder”, que não teria decorrido apenas da ação “degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e de seus apoiadores diretos, mas de um conjunto muito mais amplo de deputados e senadores. Para Dilma Rousseff, o processo está viciado pela ocorrência de um desvio de poder contínuo, desde o recebimento parcial da denúncia até a decisão final do Senado. “Todos os atos deste processo foram marcados por este vício insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte, a necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade”, alega.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF