Home No mundo Passageiro será indenizado por artigos de luxo em mala extraviada na volta da Europa

Passageiro será indenizado por artigos de luxo em mala extraviada na volta da Europa

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 18,1 mil a indenização por danos morais e materiais que uma companhia aérea deverá pagar em favor de cliente que teve sua bagagem extraviada em retorno ao Brasil. Consta nos autos que o passageiro viajou a trabalho para a Alemanha, onde participou de uma feira de embalagens e equipamentos.

O autor alega que aguardou mais de 90 dias pelo aparecimento da mala, sem sucesso. Ele ingressou com a ação porque perdeu, além do material de trabalho, roupas de luxo e brinquedos adquiridos no exterior. Em apelação, a empresa argumentou que o passageiro não declarou o conteúdo das malas ao despachar sua bagagem e que por isso não pode ser responsabilizada pelo infortúnio. Porém, o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, entendeu que a companhia aérea é, sim, culpada pelos danos experimentados por seus clientes.

“Assim, a ré, como concessionária de serviço público de transporte aéreo, responde pelos prejuízos caso a parte autora demonstre o dano e o nexo de causalidade, independente de quaisquer das formas de culpa”, concluiu o magistrado. A câmara promoveu adequação no montante da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301862-47.2014.8.24.0082).

Fonte: TJ-SC