Segundo maior escritório brasileiro em número de advogados (1.022), de acordo com o Análise Advocacia 500 de 2015, o Siqueira Castro Advogados foi condenado pela Justiça do Trabalho por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. Por isso, está proibido de contratar mais profissionais nesse modelo.
A banca deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), registrar todos os profissionais na situação que levou à condenação e acertar todas as verbas trabalhistas devidas. O período de abrangência é retroativo. Com isso, também deverão ser pagos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária referente ao período.
A sentença, da juíza Mariana de Carvalho Milet, foi proferida no dia 28 de outubro e atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, movida em março de 2013. A multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil, a ser revertido ao FAT.
Na condenação, a magistrada explicou que novas associações serão vetadas quando estiverem presentes os pressupostos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Os dois dispositivos definem as características inerentes a empregado e empregador.
Na CLT, o contratante é aquele que assume os “riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço” e o contratado é que presta “serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Apesar de ser uma das bancas com maior número de advogados, o Siqueira Castro afirmou que a sentença poderia inviabilizar sua atividade econômica. O argumento não foi aceito pela julgadora. “Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”
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