Sempre que ocorrem problemas com algum produto adquirido, seja por defeito ou pelo fato da pessoa não ter se adaptado ou gostado, o consumidor lembra que tem alguns direitos dos quais pode se fazer valer. Mas é importante saber que há regras que regem esses direitos e quem nem tudo é tão fácil como parece ou como achamos e ainda que muitas lojas adotam certas condutas com relação às trocas, por exemplo, para fidelizar e agradar o cliente, uma vez que nem sempre a razão é do consumidor.
1. Trocas de produtos
Não vale para qualquer situação e sim, quando o produto apresentar defeito. Por esse motivo, quando for comprar algum presente, é bom já negociar com a loja a possível troca, pois o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.
2. Troca de produtos com defeito
Essa troca não é imediata, como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido, ou se o produto continuar defeituoso, se pode trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo – 15, 10 dias ou até mesmo uma semana. E algumas lojas repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente – mas isso é política da própria loja, não adianta fazer escândalos porque a loja está amparada e tem um prazo legal para resolver o problema.
3. Arrependimento da compra
Há um prazo para esse caso, que é normalmente de sete dias, mas não vale em qualquer situação, vale somente para compras feitas fora do estabelecimento – internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra.
4. Pagamento de uma compra com cheque ou cartão
O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso – cartaz ou placa de aviso, por exemplo.
5. Produtos comprados de pessoa física
Esse tipo de compra não tem as garantias do Código do consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes.
6. Devolução
Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido.
7. Produto com o mesmo preço
Neste caso, deve vigorar o menor. Mas, há casos. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo.
8. Dívidas antigas
As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Ela pode ficar no cadastro de inadimplentes por 5 anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente.
9. Planos de Saúde
Planos de saúde são bem polêmicos, mas não são difíceis de decifrar: o que tem na cobertura do contrato é o que o usuário tem direito – nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde.
10. Sinistro com automóveis
Se der algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora, que irá seguir os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora.
11. Eletrodomésticos queimados por oscilação de energia em caso de temporais
Caso isso aconteça, não pode mandar consertar o eletrodoméstico e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido, é preciso que faça orçamentos, mais de dois, apresente-os à empresa e aguarde a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento.
O consumidor tem sim, seus direitos, mas é importante que saibamos que também as empresas são amparadas pelo Código do Consumidor em determinados casos.
Fonte: Hora Brasil