A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para tratamento capilar, e por isso teve forte reação alérgica. A mulher sustentou que a empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no mercado.
Os autos dão conta, entretanto, que as reações ocorridas, como queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por culpa exclusiva da cliente. Ficou comprovado que a autora não cumpriu as recomendações escritas na bula, que indicava a necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para fazer um teste antes de passar¿ em todo o cabelo.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ressaltou que a própria autora declarou que aplicou o alisante duas horas depois de o ter comprado, situação que evidencia o descumprimento das instruções.
“Percebe-se que a autora adquiriu e aplicou o produto no mesmo dia, sem respeitar o prazo de 24 horas indicado na bula, aventurando-se na aplicação em todo o cabelo após apenas quinze ou vinte minutos, contrariando a orientação do fabricante, […] redigida de forma clara e de fácil compreensão”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0010876-08.2010.8.24.0038).
Fonte: TJ-SC