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STJ aplica princípio da insignificância e cassa condenação por furto de xampus

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou a condenação de uma mulher pelo furto de seis xampus de uma rede de hipermercados. A decisão aplicou o chamado princípio da insignificância penal, mesmo após ter havido trânsito em julgado do caso.

A condenação fora proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, que fixou pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo pela mulher, que era primária e tinha bons antecedentes.

Como na época ainda não havia Defensoria Pública em Barretos, o caso ficou sob responsabilidade de um advogado dativo. O profissional não apresentou recurso e a decisão acabou transitando em julgado. A situação só foi descoberta em 2013 pela Defensora Pública Valéria Corrêa Silva Ferreira, que atua em Sorocaba mas era responsável pelos processos de execução criminal provenientes de Barretos.

A Defensora então impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de SP, que em agosto de 2013 indeferiu liminarmente o pedido, sob o fundamento de que a ação adequada seria revisão criminal, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória. Em seguida foi impetrado habeas corpus ao STJ, que em decisão liminar do Ministro Sebastião Reis Júnior suspendeu o cumprimento da pena em outubro de 2013.

A Defensoria Pública argumentou que a falta de recurso do advogado dativo causou enorme prejuízo à mulher, em razão da deficiência na sua defesa. Apontou também que ela sofreu constrangimento ilegal, pois poderia ter sido reconhecida a atipicidade de sua conduta com base no princípio da insignificância, devido à mínima ofensividade, à ausência de periculosidade, ao ínfimo grau de reprovabilidade e à inexpressividade da lesão jurídica.

Em 16/11/2016, considerando a aplicação do princípio da bagatela (ou insignificância) e a primariedade da mulher, o Ministro Sebastião Reis Júnior cassou a sentença condenatória e absolveu a assistida da Defensoria. Ele reconheceu a incidência da bagatela penal, considerando o ínfimo valor dos bens, que foram totalmente restituídos ao mercado ainda no dia dos fatos.

Fonte: Defensoria Pública de SP