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Qual é a nacionalidade de um bebê que nasce durante um voo internacional?

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Grávidas enfrentam restrições para realizar viagens aéreas nos estágios mais avançados da gestação. Mesmo assim, houve notícias de mais de uma dezena de nascimentos em aviões nos últimos anos.

Pela frequente presença de médicos a bordo e pelo preparo da tripulação para lidar com situações de emergência, tais partos aéreos costumam ser bem-sucedidos. Mas aí vem a pergunta: qual é a nacionalidade de um bebê que chega ao mundo no meio de um voo internacional?

As regras mudam de país para país. Se tiver mãe ou pai brasileiro, a pessoa que nasce em uma aeronave tem o direito à cidadania verde e amarela, mesmo que, na hora do parto, o voo esteja sobre o território de outra nação ou sobre águas internacionais. Porém, vale lembrar que, caso o avião pouse em um país estrangeiro logo após o nascimento, os pais devem ir até uma representação consular do Brasil no local para oficializar a cidadania brasileira de seu filho.

Há casos, porém, em que o bebê pode ganhar cidadania estrangeira. Isso se aplica para nascimentos ocorridos em espaços aéreos de países que aderem ao conceito irrestrito de “jus soli” (ou, traduzindo do latim, “direito de solo”). “De acordo com este sistema, é nacional do Estado todo aquele que nasce em seu território, não tendo qualquer relevância a nacionalidade dos pais”, informa o ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Nascer sobre os EUA pode render ao bebê a cidadania americana São aderentes ao critério irrestrito de “jus soli” cerca de 30 nações, a maioria delas concentradas nas Américas, como Argentina, Uruguai, México, Canadá e o próprio Brasil.

Os Estados Unidos também estão nesta lista e, logicamente, tal presença já gerou polêmica envolvendo supostas buscas pelo desejado direito de viver legalmente na terra de Donald Trump: em 2015, uma mulher taiwanesa deu à luz em um voo entre a Ásia e Los Angeles. A criança nasceu quando o avião já sobrevoava o espaço aéreo dos EUA, e a mãe foi posteriormente acusada de ter viajado para os Estados Unidos com o único intuito de ter seu filho lá (e assim conseguir cidadania americana para ele).

O desfecho, por sua vez, foi ainda mais dramático: ela foi deportada para Taiwan e o bebê, considerado americano, ficou nos Estados Unidos, sob cuidados dos serviços sociais locais.

Já nações europeias e a Austrália, por exemplo, não se submetem a um conceito irrestrito de “jus soli”. São lugares que, para outorgar cidadania ao recém-nascido, exigem que pelo menos um dos país seja cidadão ou tenha residência legal em seus territórios.

Avião é território?

A interpretação se um avião pode ser considerado a extensão de um território nacional varia de país para país. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por exemplo, informa que “bebês nascidos a bordo de aeronaves de bandeira brasileira quando em trânsito por espaços neutros, como o alto-mar, são considerados nascidos em território brasileiro e, portanto, têm direito à nacionalidade brasileira, mesmo que seus pais sejam estrangeiros”.

 

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