Você já se ofendeu por ter que lacrar sacolas, bolsas ou mochilas ao entrar em alguma loja ou supermercado? Essa é uma prática muito comum, mas existe alguma lei que obriga ou consumidores a aceitarem essa ação?
O especialista em consumo Dori Bocault explica ao portal G1 que é uma situação delicada. Ele conta que pela Constituição Federal ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, se não em virtude de lei. E não existe lei que obrigue a lacrar ou deixar de lacrar.
“O código do consumidor diz que é necessário ter a informação clara, precisa e prévia, de forma bem ostensiva na entrada da loja. As pessoas podem sentir-se constrangidas por questões sociais ou de raça, por exemplo, então isso é um ato discriminatório, pode gerar um preconceito. Colocam as pessoas em situações vergonhosas, a pessoa fica constrangida”, diz Bocault.
O especialista alerta para outras medidas que visam combater o furto de produtos e que são mais baratas que o serviço de lacre, como monitoramento por câmeras ou a fixação de tarjas eletrônicas nas peças, que detecta e previne a subtração de produtos.
Importância do guarda-volumes
Ainda sobre medidas de segurança, Dori explica a importância e responsabilidade de ter um guarda-volume em um estabelecimento comercial. “É importante que se coloque à disposição o guarda-volume para evitar que furtos entre clientes aconteçam dentro das lojas. Mas isso é o consumidor que decide. Não tem lei que obrigue a fazer isso, e se fizer de uma maneira brutal, forte, é preconceito”.
Dori alerta que a responsabilidade do guarda-volume é da loja. “Caso os objetos sejam furtados do guarda-volume oferecido pela loja é o comércio que é responsável pelo dano”. Segundo Dori, não tem nada no código do consumidor que preveja a atitude de lacrar um pacote.
Fonte: G1