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Uso de animais em testes de cosméticos pode ser proibido no Brasil

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A proibição ao uso de animais em testes para produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal recebeu o aval da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na última quarta-feira, dia 22.

A proposta (PLC 70/2014) proíbe testes de ingredientes e de produtos cosméticos, veda o comércio de produtos que tenham sido testados em animais e incentiva técnicas alternativas para avaliar a segurança das formulações.

Exceção

De acordo com o texto aprovado, os testes em animais poderão ser admitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, frente a “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade.

As condições para essa autorização são que o ingrediente seja amplamente utilizado no mercado e sem possibilidade de substituição; que seja detectado problema específico de saúde humana, relacionado ao ingrediente; e caso inexista método alternativo de testagem.

“Abrimos esta situação para casos excepcionalíssimos, de extrema calamidade pública, de gravíssimo risco sanitário, que esteja em risco a saúde da população e que seja necessário retomar esse tipo de teste. Trouxemos cláusula já existente na legislação mundial, notadamente na legislação europeia”, frisou o relator Randolfe Rodrigues.

Prazo de adaptação

Randolfe propõe um prazo de três anos para que as empresas possam atualizar sua política de pesquisa e desenvolvimento e adaptar sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável.

Ele lembra que a proposição não gera qualquer impacto no desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Tramitação

O projeto em questão tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado (PLS) 483/2013, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e 45/2014, de Alvaro Dias (PV-PR), que restringem – sem vedar totalmente – o uso de animais em testes de laboratório.

Atualmente, segue para exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois para deliberação final pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal