A juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, determinou nesta terça-feira, dia 4, o afastamento da Torcida Jovem do Flamengo dos locais onde ocorram eventos esportivos em todo o território nacional. A medida se deve ao envolvimento do grupo no confronto entre torcedores ocorrido no dia 12 de fevereiro, no jogo entre Botafogo x Flamengo, no Estádio do Engenhão, Zona Norte do Rio, que culminou com a morte do torcedor do Botafogo Diego Silva dos Santos.
De acordo com a decisão, os integrantes da torcida estão impedidos de frequentarem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de cinco mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil, por evento de descumprimento. A decisão da magistrada reconsiderou decisão anterior que havia determinado o afastamento de apenas oito integrantes da Torcida Jovem do Flamengo (Wallace Costa Mota, Rafael Maggio Afonso, Rafael Silveira Camelo, Fábio Henrique Pinheiro, Vitor Portêncio, Adonais dos Santos, Rogério Silva Guinard e Hebert Sabino de Paula), excluindo os demais membros.
“A Torcida Organizada ré vem adotando reiteradamente práticas violentas nos eventos esportivos dos quais participa o Clube de Regatas. O evento destacado refere-se a um homicídio em relação aos quais os principais indiciados no procedimento investigativo em curso são membros de referida torcida. (…) Diante de todo o exposto, reconsidero a decisão alvejada pelo requerimento e concedo o pedido em sede liminar para estender ao primeiro réu, Grêmio Recreativo Cultural Torcida Jovem do Flamengo todos os efeitos da decisão”, decidiu a magistrada.
Processo nº 0003314-17.2017.8.19.0207
JM/AB / TJ-RJ