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PMs acusados de execução em Acari responderão a processo em liberdade

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O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal do Rio,  recebeu nesta quarta-feira, dia 19, a denúncia do Ministério Público estadual contra os soldados do 41º Batalhão da  PM Fábio de Barros Dias e David Gomes Centeno, acusados de terem matado Júlio César Ferreira de Jesus e Alexandre dos Santos Albuquerque em frente à Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, Zona Norte do Rio.  Na mesma decisão, também acolhendo parecer da promotoria, o juiz decidiu substituir a prisão preventiva dos policiais pela aplicação de medidas cautelares, permitindo que eles respondam ao processo em liberdade. Os PMs terão que ser transferidos para outra unidade policial, onde deverão exercer atividades administrativas e desarmados, além do comparecimento mensal em juízo.

Entre as medidas cautelares a serem cumpridas, está a proibição de os PMs frequentarem locais públicos, como bares e festas, e de transitarem na área do 41º Batalhão da PM, mantendo-se afastados de parentes das vítimas ou testemunhas do fato.  Os policiais também deverão se recolher às suas casas até às 22h, exceto se estiverem de serviço. As medidas serão comunicadas ao comando da Polícia Militar para o seu cumprimento.

Segundo a denúncia, no dia 30 de março, os policiais atiraram nas vítimas quando estavam caídas no chão, atingidas por disparos anteriores feitos durante um confronto em local de tráfico de drogas. Junto aos corpos foram apreendidos um fuzil AK 47 e pistolas 9 mm. Os policiais tiveram a prisão preventiva decretada na audiência de custódia.

O magistrado acolheu a tese do MP, que considerou desnecessária a manutenção da prisão preventiva, assinalando que os policiais compareceram espontaneamente à Delegacia de Homicídios para dar suas versões sobre o envolvimento no caso. Além disso, mantiveram o local resguardado para exame pericial.

“Parece-me, com todo respeito aos entendimentos divergentes, racional, como quer a estimada promotora de justiça, a aplicação de medidas cautelares diversas de restrição ao pleno ir e vir, motivo pelo qual passo a fixá-las” – ressalta o juiz.

Processo 0076306-12.2017.8.19.0001

PC/AB

Fonte: TJ-RJ