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Conjur: Indiretas a parentes em textos no Facebook não dão direito a indenização

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A publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. Assim, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar de um homem que se sentiu ofendido por publicações de sua cunhada.

Na ação, ele pede que a Justiça obrigue a cunhada a apagar as publicações que, segundo ele, são ofensivas, mentirosas e violam o segredo de Justiça. Ele narra que desde que foi nomeado curador de seu irmão, a mulher o tem atacado, inclusive em ações judiciais. Como as ações tramitam em segredo de Justiça, o homem diz nunca ter tomado qualquer providência às ofensas proferidas. No entanto, a mulher teria passado ofendê-lo no Facebook, violando inclusive o segredo de Justiça.

Para a juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de tutela antecipada não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações, requisito indispensável para que seja possível a restrição da liberdade de expressão. “O nome do autor não foi mencionado diretamente e não foram utilizadas palavras injuriosas, de modo que apenas aqueles que já conhecem a situação familiar das partes são capazes de entender o conteúdo da mensagem”, registrou a juíza, negando o pedido de tutela antecipada.

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