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Estado deve pagar R$ 70 mil para mãe que teve filha morta por tiro de policial

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 70 mil de reparação por danos morais para uma mãe que teve a filha, então com oito anos, baleada durante ação policial. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A magistrada considerou “demonstrada e provada a responsabilidade do requerido pelo dano sofrido pela autora”.

Segundo os autos (nº 0860766-53.2014.8.06.0001), em 25 de janeiro de 2012, por volta das 17 horas, no bairro Conjunto Ceará, na Capital, a menina foi vítima de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar. Ele estava de folga no dia, mas, ao tomar conhecimento de que sua irmã fora vítima de assalto, saiu em busca do criminoso. Ao avistá-lo, identificou-se como policial e passou a efetuar disparos contra o assaltante, em via pública e com arma da corporação. Um dos tiros atingiu a garota, que faleceu.

Por conta dos danos sofridos, a mãe da vítima ingressou na Justiça requerendo condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O Estado apresentou contestação alegando ausência de responsabilidade civil no ocorrido, uma vez que o fato foi cometido por policial militar no período de folga.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza explicou que, “embora o agente público estivesse de folga naquele dia, no momento da perseguição identificou-se como policial militar e utilizou arma pertencente ao Poder Público, valendo-se, portanto, da condição de agente público. Desta forma, há uma relação causal entre a atuação do policial na qualidade de agente estatal e o fato gerador do dano experimentado pela autora”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (04/05).

Fonte: TJ-CE