Em decisão inédita, tribunal de Zurique condena indivíduo por “curtir” comentários difamatórios escritos por terceiros. Réu não provou veracidade das afirmações postadas na rede social, diz veredicto.
No primeiro caso do tipo na Suíça, o tribunal distrital de Zurique condenou nesta terça-feira (30) um homem de 45 anos por “curtir” comentários no Facebook que acusavam um ativista de direitos dos animais de ser “racista” e “antissemita”. O juiz do caso considerou difamatórios os comentários na rede social e multou o homem em 4 mil francos suíços (cerca de R$ 13,3 mil).
De acordo com uma declaração judicial, o réu acusou o ativista Erwin Kessler e seu grupo de proteção animal Verein gegen Tierfabriken (Associação contra Fábrica de Animais, em tradução livre), de racismo e antissemitismo em postagens no Facebook.
Saiba mais no UOL