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Veja as infrações de trânsito que geram a suspensão automática da CNH

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Você conhece todas as infrações de trânsito que suspendem a habilitação imediatamente, antes mesmo dos pontos ultrapassarem o limite?

Nos últimos dois anos, a quantidade de carteiras suspensas subiu 50% no estado de São Paulo e segundo o superintende regional do Detran Mario José Pustigline Júnior, se o motorista insistir em dirigir com a habitação suspensa, ele pode ter a mesma cassada e ficar dois anos sem poder dirigir.

Infrações auto suspensivas

Dirigir embriagado (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Recusar teste do bafômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Dirigir ameaçando veículos e pedestres (Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Disputar racha (Art. 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Deixar de prestar socorro (Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Velocidade mais de 50% acima da máxima permitida (Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

Fugir de bloqueio policial (Art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Motociclista ou garupa sem capacete, com farol desligado, com menor de 7 anos na garupa, empinando a moto (Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro)

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

Fonte: G1