Home Blog Page 83

Homem é obrigado a excluir postagens sobre ex-namorada das redes sociais

0

Um homem foi obrigado a excluir todas as postagens sobre uma ex-namorada das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A decisão é do 1º JEC de Brasília, para o qual embora as publicações não tenham acarretado dano moral, “são de extrema inconveniência, especialmente, por constarem o nome e sobrenome da autora, não podendo ser a mesma obrigada a ser diariamente exposta em tais explanações”.

Ele também foi proibido de realizar novas postagens com o nome da ex ou com qualquer tipo de indício que dê a entender que estaria se referindo a ela, podendo ser multado em R$ 5 mil, a cada postagem indevida.

Abuso do direito

A autora conta na ação que, depois de terminarem o relacionamento, o ex passou a enviar diversos e-mails e a fazer publicações nas redes sociais, denegrindo sua imagem. Pedia, por isso, indenização por danos morais e materiais, além da determinação de que ele retirasse todas as postagens já realizadas com seu nome, e proibição de fazê-las novamente.

De fato, segundo o juízo, a ex-namorada comprovou as postagens realizadas pelo réu, utilizando seu nome, mas não foi encontrada nenhuma publicação com uso de palavras injuriosas e de baixo escalão, conforme narradas na inicial.

“Portanto, em que pese a enorme quantidade de postagens do réu, com o nome da autora, o que reputo inconveniente, verifico que a autora também profere graves ofensas ao réu, sendo certo que o caso em tela se resume a mágoas e grandes ressentimentos pelo fim de um relacionamento amoroso.”

Apesar de negar os pedidos de indenização, concluiu-se que o pedido de obrigação de não fazer merecia ser atendido. Isso porque o próprio réu afirmou que gostava de se expor, nas redes sociais, fazendo postagens diárias de toda a sua rotina, incluindo, assim, as postagens referentes ao fim de seu relacionamento.

“Entendo que cada pessoa possui liberdade para fazer o tipo de postagem que bem entender, em sua própria rede social, sabendo que será responsável por todos os seus atos, desde que não restrinja direitos de terceiros. Assim, quando tais postagens violam o direito de outrem, expondo pessoas que não gostam ou não querem ser expostas, como no caso em tela, entendo restar caracterizado o abuso do direito.”

Processo: 0722369-05.2015.8.07.0016

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Vice-presidente do Facebook é preso pela PF em São Paulo

0

A Polícia Federal de São Paulo prendeu hoje (1º) o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, no Aeroporto de Guarulhos.

Segundo nota da PF, os policiais deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva por um “reiterado descumprimento de ordens judiciais em investigações que tramitam em segredo de justiça e que envolvem o crime organizado e o tráfico de drogas”.

Segundo o Estadão, a prisão teria relação com a recusa da empresa em quebrar o sigilo de mensagens de investigados por tráfico pelo aplicativo WhatsApp.

O pedido foi expedido pelo juiz Marcel Maia Montalvão, do Juízo Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe, e executado pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes de São Paulo.

Dzodan é argentino de Buenos Aires e representa o Facebook e Instagram na região há 10 meses. Já foi presidente da SAP no Brasil, América do Sul e América Latina.

O executivo é formado em Contabilidade na Universidade de Belgrano, com MBA em Administração de Empresas pela Universidade de Harvard.

O Facebook ainda não comenta.

VEJA A NOTA DA POLÍCIA FEDERAL

“Na manhã de hoje, 01/03, na cidade de São Paulo/SP, Policiais Federais deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo Criminal da Comarca de Lagarto/SE, Dr. Marcel Maia Montalvão, em face de cidadão argentino residente no Brasil, representante do Facebook para a América do Sul.

Tal prisão foi representada pela Polícia Federal do Estado Sergipe, considerando o reiterado descumprimento de ordens judiciais em investigações que tramitam em segredo de justiça e que envolvem o crime organizado e o tráfico de drogas”.

Fonte: Exame

Juiz americano traz ao Brasil modelo básico para “desentupir” Judiciário

0

Aos 87 anos e ainda na ativa, o juiz federal norte-americano John Clifford Wallace tem percorrido o mundo com o objetivo de estimular a mediação. Chegou ao Brasil depois de viagens recentes a 11 países, sempre pregando um modelo que considera simples e infalível para desafogar o Judiciário. O termo mais correto é desentupir, porque Wallace costuma desenhar um cano como metáfora para o sistema.

Para John Clifford Wallace, mediação pode ser feita por qualquer pessoa, sem atrapalhar mercado da advocacia.

Assim, ele afirma que só existem três modos de melhorar a Justiça: o primeiro seria adquirir uma tubulação maior, o equivalente a escalar sempre mais juízes. Como essa possibilidade é remota e nunca parece suficiente, restam duas soluções concretas: tirar problemas do cano ou empurrar os casos para que passem de forma mais rápida.

O juiz da Corte de Apelações do 9º Circuito (oeste dos Estados Unidos) tem uma extensa agenda no Brasil até março (veja programação no fim do texto) e falou a uma plateia de advogados em São Paulo, na última quinta-feira (25/2), a convite dos escritórios Cerqueira Leite Advogados, David Teixeira de Azevedo Advogados e Prigol Advogados Associados. O principal foco foi defender a mediação. “Quanto mais cedo as coisas forem tiradas do cano, melhor”, afirmou. “Tudo deve ser mediado, exceto questões constitucionais.”

Ele reconhece que advogados e partes às vezes torcem o nariz para essa prática, mas diz que é papel do juiz estimular o uso. Segundo Wallace, é comum em seu país que os julgadores analisem previamente cada caso e “sugiram” que o processo vá para uma audiência de mediação. Essa sugestão vai entre aspas porque, em tom de ironia, ele aponta que os advogados entendem a mensagem. Para não irritar o juiz que iria sentenciar o caso mais para a frente, os profissionais do Direito explicam a seus clientes que é melhor tentar primeiro o caminho alternativo.

John Wallace também aponta que dificilmente alguém processa um estranho. Geralmente a questão envolve familiares, vizinhos, empregadores ou a outra parte de um negócio. Por isso, o papel do mediador é descobrir o histórico do problema e encontrar maneira de retomar os laços entre as pessoas, sem se fixar à ideia de concluir um acordo financeiro. Ele avalia que, num conflito entre franqueadora e franqueada, por exemplo, estimular um negócio novo entre as empresas pode ser mais interessante do que definir quem deve pagar determinada dívida.

O segredo para um bom mediador também é claro para o palestrante. “Não importa quem são ou qual escolaridade têm”, afirma, mas se demonstram interesse em ouvir e conversar. Nem precisam conhecer a lei, garante. Ele relata que, na Itália, é bem-sucedido um projeto em que aposentados são mediadores voluntários, sem gerar nenhum custo ao governo.

Resistência de advogados
Avisado de que uma corrente da advocacia brasileira teme perder mercado com a mediação, o juiz responde que os profissionais da área podem lucrar mais com a iniciativa. A conta é simples: se os conflitos são resolvidos mais rapidamente, é possível atender mais clientes. Para Wallace, na maioria dos casos é importante que a classe acompanhe as audiências de mediação, para orientar as pessoas.

Ele ainda considera fundamental que as partes participem diretamente dessas audiências e que seja garantida a confidencialidade das discussões. Na Corte de Apelações do 9º Circuito, onde atua, a taxa de sucesso dos casos mediados é de 90%, afirma. “Em termos práticos, mediados assumiram, portanto, a carga de trabalho de cerca de um e dois terços de juízes recursais.”

Cada país deve encontrar a melhor forma de resolver conflitos, diz o palestrante. “Vocês [brasileiros] têm de fazer alguma coisa. A mediação é justa. O que pode ser feito para resolver os problemas internos? O principal passo é começar, para encontrar o que se encaixa (…) Sou otimista. Por quê? Porque funcionou em todo lugar que fizemos!”

O advogado Rogério Cerqueira Leite também demonstra otimismo com a entrada em vigor da Lei de Mediação (13.140/2015), que definiu detalhes sobre o procedimento, e do novo Código de Processo Civil, que torna a medida obrigatória na esfera judicial. “A lei por si só não resolve o estoque de processos, mas se os operadores do Direito entenderem a realidade prática do sistema, definitivamente distribuiremos mais justiça do que se ficarmos gravitando em torno do Judiciário.”

O criminalista David Teixeira de Azevedo defendeu ainda a aplicação de mediadores em processos penais, em conflitos leves, envolvendo ofensas entre pessoas, por exemplo.

Integrantes da Igreja Mórmon, que participaram do evento e colaboraram com a vinda de Wallace ao Brasil, já estudam um projeto piloto em cidades brasileiras para estimular a mediação, com apoio de juízes. Um dos líderes do movimento é Douglas McAllister, assessor jurídico da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

Agenda cheia

John Clifford Wallace é o segundo na lista de antiguidade da Corte de Apelações do 9º Circuito. Foi nomeado em 1972, no governo de Richard Nixon, depois de ter servido a Marinha norte-americana e atuado na advocacia durante 15 anos. Calcula ter participado de reuniões e palestras sobre desenvolvimento institucional do Judiciário em 63 países — só nos últimos 12 meses, passou por África do Sul, México, Turquia, Austrália e Vietnã, entre outros.

No Brasil, ele deve se encontrar ainda com a ministra aposentada Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, e com o juiz federal Sergio Moro, famoso pela operação “lava jato”. Wallace também estuda o tema de corrupção e afirma que essa prática é comum em todo o mundo. Questionado pela revista Consultor Jurídico se existe um modelo simples para combatê-la, afirmou que os processos devem ser justos, independentes e completamente transparentes.

Veja onde serão as próximas palestras de mediação abertas ao público:

27 de fevereiro, 18h – Santo André (SP)
Local: Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
Endereço: Rua Catequese, 432 – Bairro Jardim

28 de fevereiro, 19h – São Paulo (SP)
Local: Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
Endereço: Av. Francisco Morato, 2430 – Caxingui

29 de fevereiro, 19h30 – Curitiba (PR)
Local: UniCuritiba
Endereço: Rua Chile, 1678 – Rebouças

2 de março, 19h – São Paulo (SP)
Local: Associação Comercial de São Paulo [com apoio do Jovem Advogado da OAB-SP]
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 224 – Santo Amaro

Fonte: Conjur

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

0

A OAB anunciou que 2016 seria o ano da mulher advogada. Mas nem passamos do segundo mês e a Ordem já é chamada a atuar em caso de flagrante desrespeito.

Na semana passada, a advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido. Não bastasse a atitude insensível do magistrado, S. Exa. ainda sugere que a gestante deveria renunciar ao mandato.

O caso chocou a comunidade jurídica do DF e, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, a OAB da capital da República aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.

A vice-presidente da seccional da capital Federal, Daniela Teixeira, repudiou a atitude, afirmando que, com isso, o magistrado inviabiliza a advocacia das mulheres e agride “a todas e a cada uma de nós”.

“O Judiciário é a casa dos Direitos e não pode desrespeitar o direito à vida, à maternidade, à igualdade de gênero e à prioridade absoluta da criança. Preceitos maiores de nossa Constituição Federal.”

Despacho

A ação, referente à reintegração/manutenção de posse, foi ajuizada em maio de 2011(0014840-54.2011.8.07.0003) sendo a causídica representante dos réus. De acordo com a profissional, não há qualquer perecimento de direito.

O magistrado, entretanto, foi incisivo:

“No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos.”

Desagravo

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino, “o desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe”.

A aprovação do ato solene de desagravo público se deu à unanimidade. A Diretoria do Conselho Federal, ao tomar conhecimento do caso, demonstrou indignação com a situação enfrentada pela colega. O bâtonnier da advocacia nacional, Claudio Lamachia, lerá o desagravo, juntamente com o presidente da seccional do DF, Juliano Costa Couto, no plenário do CFOAB, no próximo dia 7, às 14h, dando início às solenidades referentes à Semana da Mulher.

Atitude isolada

A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, observa que “a atitude deste juiz vai contra a própria orientação do TJ/DF que, em dezembro passado, alterou seu regimento interno para garantir prioridade às advogadas gestantes”.

De fato, o TJ/DF acolheu pedido da Ordem e alterou seu regimento interno para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.

Na ocasião, ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

Prioridade

A OAB deve priorizar a mulher advogada em 2016. No começo do ano, a Ordem anunciou que os esforços seriam voltados à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.

Fonte: Migalhas

Decisão do STF é denunciada na Corte Interamericana de Direitos Humanos

0

Dois baianos recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para denunciar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao negar o pedido de habeas corpus 126292, ao réu Marcos Rodrigues Dantas, permitiu a execução de uma pena a partir da confirmação de uma sentença a partir do segundo grau de jurisdição. As denúncias foram apresentadas, de forma separada, pelo procurador de Justiça e especialista em direito processual penal Rômulo Moreira e pelo advogado Ivan Jezler, da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB). O procurador de Justiça alega que a decisão do STF viola a presunção de inocência, já o representante da AACB, vai além, e diz que a decisão viola o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana. O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, entendeu que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas confirmam a culpa do condenado, e, por isso, a execução da pena fica autorizada. O processualista, na denúncia, pontua que a Constituição Brasileira, de 1988, ainda possibilita a interposição de dois recursos extraordinários, sendo um perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro perante o STF. “Enquanto não julgados estes recursos a decisão ainda não pode ser considerada definitiva pela legislação brasileira. O acusado só poderia vir a ser preso cautelarmente, por meio da decretação de uma prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal brasileiro”, pontua Rômulo. O procurador salienta que, nesses dois recursos, a pena pode ser anulada ou modificada.

Rômulo frisa que o STF modificou sua própria jurisprudência, tomado no julgamento de um habeas corpus, em 2009, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado, mas ressalvava a possibilidade da decretação da prisão preventiva. “Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. A Suprema Corte brasileira, portanto, incide em reiteradas decisões conflitantes, causando uma séria insegurança jurídica aos jurisdicionados. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, relata Rômulo. O caso em discussão envolve um ajudante-geral condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra a execução da pena sem o trânsito em julgado e defenderam a manutenção da antiga jurisprudência. Para Moreira, agora, no Brasil, se tem uma “verdadeira execução provisória da pena” ou “prisão provisória automática decorrente do acórdão condenatório”.

O procurador questiona o que pode ocorrer caso os tribunais superiores absolvam um réu ou se fica reconhecida uma nulidade que possa extinguir a pena. “Quem irá remediar o ‘mal’ causado pela prisão (verdadeira pena antecipada) já cumprida? Centenas e centenas de decisões de tribunais regionais brasileiros são modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, assevera. O especialista ainda critica algumas colocações dos ministros do STF, de que a decisão tenha sido influenciada pela opinião pública e que, o ônus de uma Corte Constitucional é ser “contramajoritária”. Ele reforça, por fim, que o caso julgado na última quarta ainda estava pendente de uma decisão definitiva, pois não havia investigação judicial, e que o réu ainda pode ser inocentado.

Na petição apresentada pelo advogado Ivan Jezler, é pontuado que a execução da pena a partir da confirmação de segundo grau é “prematura” e que um parecer do subprocurador-geral da República, Edson Oliveira, aponta a ilegalidade da prisão do imputado, por expressa violação de direitos convencionais. “Apenas o réu recorreu contra uma sentença condenatória de cinco anos e quatro meses que permitiu a atividade recursal em liberdade, e o Tribunal de Segundo Grau decretou a prisão antecipada”, salienta. Ele também vê como contraditória a postura do STF em 2009 e agora, a adotada para mudar a jurisprudência. “O mesmo STF não tem admitido a impetração de habeas corpus contra suas decisões, inexistindo qualquer via impugnativa para atacar esse aresto ou mesmo um sistema de freios e contrapesos para acautelar, internamente, a constitucionalidade de decisões da Corte Constitucional. O Estado Brasileiro não prevê qualquer intervenção exógena dos outros poderes no judiciário, capaz de limitar a eficácia de julgados teratológicos como este, salvo a via legal, convencional e Constitucional que o STF luta em desrespeitar”, reclama. O advogado também afirma que há muitos casos em fase recurso em segunda instância, que podem reformar o “improvimento da apelação”, como os embargos de declaração, infringentes e de nulidade. “Não se trata apenas de Marcio Rodrigues Dantas X Brasil, o controle difuso dessa inconstitucional decisão não pode ser realizado no plano interno, centenas de milhares de acusados já estão sendo prejudicados pelo julgado Supremo, diante da iminência de decretação das prisões antecipadas pelos juízes de primeiro grau, Tribunais dos estados e Regionais Federais”, salienta. A decisão do STF, para ele, além de violar a Constituição Federale a presunção de inocência, também viola o Pacto de São José, que “consignou a todo destinatário de uma imputação penal o estado de inocência até a comprovação legal de sua culpa, não restringiu tal garantia ao duplo grau de jurisdição”.

Ivan Jezler pede que a denúncia contra o STF seja admitida pela comissão, que sejam requisitadas informações do Estado Brasileiro sobre a decisão do Supremo, que seja realizada uma investigação sobre a decisão, que pode impactar a liberdade individual de milhões de brasileiros, e que seja realizada, de forma cautelar, uma providência para que a decisão do habeas corpus 126292 não seja acolhida pela jurisdição penal do Brasil, que o pedido seja julgado procedente para recomendar ao Estado Brasileiro a observância da presunção de inocência. Os pedidos precisam ser analisados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Se for acatado, o Brasil pode responder pela decisão do Supremo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, receber diversas sanções e penalidades.

Rômulo de Andrade Moreira
Procurador de Justiça – MP/BA e Professor de Processo Penal

Fonte: Jornal GGN

Promotora e filha condenadas por falsificação de termo de audiência

0

A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira(25/2) reformou sentença para condenar a Promotora de Justiça Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha, Ana Cristina Monteiro Sanson, por falsificação de documento.

A pedido da mãe, a filha, que é Advogada, se fez passar por Promotora de Justiça durante audiência de apresentação de adolescentes infratores no Centro de Atendimento da Criança e Juventude (CIACA) em Porto Alegre.

Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em 2010. Na época, a então a Promotora da Infância e Juventude, Maria Cristina Monteiro Sanson, hoje aposentada, pediu que sua filha realizasse uma audiência de apresentação de adolescentes infratores previamente agendada.

Ainda, conforme o MP, todos os atos da audiência foram conduzidos pela denunciada Ana Cristina Monteiro Sanson, inclusive com a assinatura dos adolescentes e responsáveis, que acreditavam estar diante de um membro do Ministério Público.

Ao final, a filha assinou o termo de audiência, como se fosse a Promotora, falsificando a assinatura da mãe. A ação penal teve início perante o Órgão Especial do TJRS, porém, com a aposentadoria da Promotora, a pedido da ré, houve a declinação da competência para julgamento da causa ao 1º Grau.

O processo tramitou na 9ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, onde o Juiz de Direito Sandro Luz Portal decidiu pela absolvição das rés.

Recurso

O Ministério Público apelou da sentença. No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Ivan Leomar Bruxel.

Conforme a defesa das denunciadas, o fato ocorreu única e exclusivamente com a intenção de não frustrar a realização das audiências já agendadas, o que, segundo a Promotora, traria enorme prejuízo, principalmente financeiro, às partes envolvidas. Na ocasião, a Promotora passava por uma crise de lombalgia, impossibilitando sua presença física. Assim, realizou audiência virtual, por meio do MSN, orientando sua filha em todos os atos. Ainda, afirmou que colocou seu filho à disposição para levar a ata da audiência até sua residência, para que fosse assinada.

Porém, segundo o relato das testemunhas, pais dos adolescentes infratores, em nenhum momento foi informado que a advogada era, na verdade, a filha da Promotora. Também informaram que Ana Cristina Monteiro Sanson não teria feito uso de celular durante a audiência.

Para o Desembargador, as confissões das denunciadas e as provas dos autos comprovaram os fatos ilegais. Também destacou que tais audiências, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser realizadas sob a presidência do Promotor de Justiça, que ao fim deverá deliberar a respeito do destino do expediente.

A prova é segura no sentido de que a audiência foi comandada pela segunda ré, sem qualquer suporte remoto por parte da primeira acusada. E, mesmo que tal tivesse ocorrido, não existe previsão legal para que tal ocorra. Presente, então, a falsidade física, pessoal, contaminando o ato, que culminou com a aposição de assinaturas, também falsificadas, como exaustivamente examinado, seja na prova pericial, seja no parecer, afirmou o relator.
Assim, o relator determinou a reforma da sentença, condenando Maria Cristina Monteiro Sanson a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e sua filha, Ana Cristina Monteiro Sanson, a 2 anos 6 meses e 10 dias, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo tempo da pena, além de pagamento de multa.

Também acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.

Processo nº 70064912090

Fonte:Justiça em Foco

Jovem com paralisia cerebral passa no exame da OAB

0

Sempre vai ter quem nos diga que algo é impossível e sempre vai ter quem nos prove que nada supera o esforço e dedicação para se alcançar um sonho.

Desde seu nascimento, em 14 de setembro de 1991, a pernambucana Melissa Campello desafia prognósticos, tendo médicos ditos que ela viveria como um “vegetal”.

Após um parto difícil e prematuro ao lado de sua irmã gêmea, Mel viveu ano após ano e venceu o bullying, a falta de acessibilidade para cadeirante e os comentários preconceituosos sobre sua paralisia cerebral.

Mas a maior conquista dela estava por vir. Este ano ela passou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com uma nota de 8.6 no 18° Exame de Ordem Unificado.

“Achei a prova fácil. Durante o teste, ainda podia usar mais uma hora, mas acabei antes”, explicou em entrevista ao Só Notícia Boa.

Durante o curso – Mel formou-se em direito pela Faculdade Guararapes no ano passado – ela chegou a escutar de professores: “Você já fez muito concluindo o curso de direito”, como se a aprovação na OAB fosse algo inalcançável.

Como Mel não consegue escrever, ela utiliza um computador que a escuta e transcreve o que fala. No dia da prova uma fiscal fez esse papel. “A ajuda de minha professora Schanmkypou Bezerra foi fundamental”, disse.

“Minha filha é uma gladiadora, uma guerreira, fortaleza, exemplo de coragem para muita gente que fica inventando desculpas para não seguir crescendo”, elogia a mãe.

Fonte: Razões para Acreditar

Criança de 4 anos é condenada à prisão perpétua no Egito

0

Egito condena menino de 4 anos à prisão perpétua por um crime que ele supostamente teria cometido quando tinha 1 ano e 4 meses. Depois da repercussão do caso, tribunal militar do país foi forçado a voltar atrás e admitir erro na condenação, embora não tenha ainda divulgado o que acontecerá com a criança

O Exército egípcio foi obrigado a admitir um erro que um tribunal militar do país cometeu ao condenar um menino de quatro anos à prisão perpétua por assassinato. As informações são da BBC, CNN e NYTime. Segundo o coronel Mohammed Samir, porta-voz das Forças Armadas egípcias, a corte deveria ter sentenciado um jovem de 16 anos com o mesmo nome da criança.

Ahmed Mansour Qurani Ali foi condenado na semana passada, juntamente com outras 115 pessoas, por suposta ligação com protestos organizados em 2014 por seguidores da entidade islamita Irmandade Muçulmana. O advogado do garoto apresentou documentos que comprovam que o menino era um bebê de um ano à época dos fatos.

Em publicação no Facebook, o coronel disse que Ahmed Mansour Qurani Sharara, de 16 anos, deveria ter sido condenado, e não Ahmed Mansour Qurani Ali.
Ainda não estava claro o que aconteceria com a criança após o reconhecimento do erro.

O advogado do menino disse que o nome dele foi incluído em lista de suspeitos por engano – e que oficiais de Justiça não checaram sua certidão de nascimento para verificar a idade à época do suposto crime. Ele foi consequentemente condenado por quatro homicídios, oito tentativas de homicídio e vandalismo contra bens públicos.

Em 2014, a ONU alertou que o sistema judicial do Egito não oferecia garantias de julgamentos justos e que muitos processos eram permeados por irregularidades.
No mesmo ano, a polícia fez a primeira busca por Ahmed , e quando se deu conta de que ele era um bebê, deteve seu pai, que ficou preso durante quatro meses.
Justiça

A Justiça do Egito está sob críticas constantes desde o golpe militar que derrubou o presidente Mohammed Morsi em 2013, o que motivou protestos em massa pelo país. Morsi, membro da Irmandade Muçulmana, havia sido eleito nas primeiras eleições democráticas no Egito desde a deposição do ditador Hosni Mubarak, em 2011. A escolha desagradou setores seculares, e Morsi acabou derrubado do poder em um golpe de Estado.

Desde então, mais de 1.000 pessoas foram mortas e 40 mil teriam sido presas em ações de repressão a dissidentes.

Fonte: Pragmatismo Político

Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web

0

17971248O advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG), virou uma verdadeira sensação nas redes sociais após compartilhar em seu perfil no Facebook uma história, no mínimo, inusitada. Ao ser procurado por uma mulher que buscava o divórcio do marido, Rafael notou que havia no depoimento dela uma ligação ainda forte entre o casal. “Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos?”, escreveu o advogado em seu post.

Como de praxe, Rafael pediu à futura cliente os documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio, mas adicionou quatro perguntas que poderiam trazer uma reflexão à mulher. “Fiz um pequeno questionário após solicitar os documentos e pedi que a moça respondesse as 4 perguntas a si mesma. Se após responder e analisar a situação com calma, longe do turbilhão de informações que estava lhe passando pela cabeça naquele instante, ainda assim resolvesse se divorciar, que bastava me trazer a documentação e eu botaria um fim naquela história!”, afirmou Rafael em seu Facebook.

“Aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz!”, completou o rapaz, em seguida relatando o desfecho feliz do caso. Nesta quarta-feira, o casal voltou ao escritório de Rafael, devolveu a anotação que o advogado havia deixado com a mulher, dispensou seus serviços e agradeceu os conselhos. “Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena”, finalizou Rafael.

Até o momento de publicação desta matéria, o post do advogado já tinha 291.000 curtidas e  42 mil compartilhamentos.

Veja aqui o post original

Fonte: Extra

Supremo libera quebra de sigilo bancário pelo Fisco sem autorização judicial

0

“Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

Segundo o STF, como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.

Os contribuintes também deverão ser notificados previamente sobre a abertura do processo e ter amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças. Além disso, os entes federativos deverão adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida das informações e desvio de finalidade.

A discussão foi fomentada por cinco ações, um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Luiz Edson Fachin é o relator do RE, e Dias Toffoli, das quatro ADIs. Os processos discutem o artigo 6º da Lei Complementar, que trata do acesso pelo Fisco a informações bancárias sem a necessidade de pedir para um juiz.

O julgamento do tema começou na quarta-feira da semana passada (17/2), continuou na quinta-feira (18/2) e foi finalizado nesta quarta-feira (23/2), com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Na sessão desta quarta, o ministro Fux proferiu o sétimo voto pela constitucionalidade da norma. Ele seguiu a mesma linha tomada por Luís Roberto Barroso, sobre a preocupação quanto às providências a serem adotadas por estados e municípios para proteger os direitos dos contribuintes.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a maioria, mas proferiu voto apenas no Recurso Extraordinário 601.314, pois estava impedido de participar do julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade por ter atuado como advogado-geral da União.

Segundo o julgador, os instrumentos previstos na lei impugnada dão efetividade ao dever de pagar impostos, não sendo medidas isoladas no contexto da autuação fazendária, que tem poderes e prerrogativas específicas para fazer valer esse dever.

Como exemplo, Gilmar Mendes lembrou que a inspeção de bagagens em aeroportos não é contestada, embora seja um procedimento bastante invasivo, mas é medida necessária e indispensável para que as autoridades alfandegárias possam fiscalizar e cobrar tributos.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão desta quarta, modificou o entendimento adotado em 2010, no julgamento do RE 389.808. À época, a corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial.
“Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo”, afirmou Lewandowski.

Semana passada

Na semana passada, Fachin afirmou que esse dispositivo é constitucional porque a lei “estabeleceu requisitos objetivos” para o repasse dos dados. Segundo o ministro, há um “traslado do dever de sigilo”.

A tese usada por Fachin é a mesma da Fazenda Nacional, para quem o ato não representa quebra de sigilo bancário. No entendimento do Fisco Federal, o que aconteceu é uma transferência de informações entre duas entidades que têm obrigação de sigilo: os bancos e a Receita Federal.

Para Fachin, essa transferência de informações é a “concretização da equidade tributária”, porque garante a justa tributação de acordo com as diferentes capacidades contributivas. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Já Dias Toffoli apontou dois elementos em seu voto: a inexistência de violação de direito fundamental (nesse caso, à intimidade) nos dispositivos questionados e a confluência entre o dever do contribuinte de pagar tributos e o do Fisco de tributar e fiscalizar. Toffoli também destacou que a Receita tem a obrigação do sigilo fiscal e que os dados bancários não são, em tese, divulgados.

O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar depois dos relatores, afirmou que o tema trata de “delicadíssima questão” e reconheceu que tem uma “posição doutrinária antiga de que a regra geral deve ser a reserva de jurisdição sempre que se cuida de quebra de sigilo”.
No entanto, continuou Barroso, “é uma regra geral que parece merecer atenuação neste caso”. “Se a criação do Estado é um projeto coletivo, deve-se reconhecer que a solidariedade também se projeta no campo fiscal. Assim, o pagamento de tributos é dever fundamental lastreado na função fiscal assumida pelo Estado contemporâneo e no elenco de direitos fundamentais que pressupõe o seu financiamento”, votou o ministro.

Outro ministro favorável à lei, Teori Zavascki afirmou que os dados bancários não estão “no âmbito das informações pessoas pelo artigo 5º”. “Na verdade, o que a lei fala não é em quebra de sigilo. A lei expressamente autoriza no artigo 6º as autoridades e os agentes fiscais tributários a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras. Não é para quebrar sigilo, é para examinar. Aqui a lei define um sistema para que não se quebre o sigilo.”

Teori também ressaltou que “todos os contribuintes já têm a obrigação de fornecer isso ao Fisco, ainda que essa obrigação seja de um retrato de um dia específico, o dia 31 de dezembro”.
Divergente

Na sessão desta quarta, o decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou a divergência aberta na semana passada pelo ministro Marco Aurélio. Ele votou pela necessidade de ordem judicial para que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes.

Para Celso de Mello, embora o direito à intimidade e à privacidade não tenha caráter absoluto, isso não significa que possa ser desrespeitado por qualquer órgão do Estado. Nesse contexto, em sua opinião, o sigilo bancário não está sujeito a intervenções estatais e a intrusões do poder público destituídas de base jurídica idônea.

“A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”, afirmou. O decano disse ainda que a quebra de sigilo deve se submeter ao postulado da reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Poder Judiciário, que é terceiro desinteressado, devendo sempre ser concedida em caráter de absoluta excepcionalidade. “Não faz sentido que uma das partes diretamente envolvida na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade.”

Vencido na votação da semana passada, o ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que “no Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário”. “A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitraria pelo poder público”, reclamou.
Marco Aurélio criticou os colegas pela virada na jurisprudência, já que, em 2010, seguindo voto dele, o tribunal entendeu ser inconstitucional a quebra de sigilo pelo fisco sem autorização judicial. O ministro reputou o novo resultado à nova composição do Plenário, “talvez colocando-se em segundo plano o princípio da impessoalidade”.

Isso porque, como ele observou, “ante o mesmo texto constitucional”, mudou-se diametralmente de entendimento. “Embora não pareça, a nossa Constituição Federal é um documento rígido a gerar essa adjetivação, a supremacia. É ela que está no ápice da pirâmide das normas jurídicas.”

Em seu voto, Marco Aurélio fez referência ao inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “é inviolável o sigilo de dados”. A única exceção para a violação desse dispositivo é se houver ordem judicial, mas “uma exceção que não é tão exceção assim”, segundo o ministro.

“A regra é a privacidade”, continuou o vice-decano. Quem detém a prerrogativa de quebrar o sigilo bancário é o Judiciário, explicou o ministro, e que mesmo assim é limitada pela Constituição. “A se reconhecer essa prerrogativa ilimitada da Receita, ter-se-ia uma atuação política para garantir a arrecadação.”
“Vulnera a privacidade do cidadão, irmã gêmea da dignidade, concluir que é possível ter-se a quebra do sigilo de dado bancários de forma linear mediante comunicações automáticas, como ocorre segundo instrução da Receita.”
Vitória da Fazenda Nacional

Em nota à imprensa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou ter obtido “importante vitória perante o Supremo Tribunal Federal” com o reconhecimento da constitucionalidade do art. 6º da LC 105/2001.

“O STF entendeu que o poder de fiscalização inserido no Texto Constitucional autoriza o Fisco a obter os dados bancários dos contribuintes a fim de buscar elementos indicadores da sua capacidade contributiva e, assim, aferir a correção do recolhimento tributário, sem que se possa reputar contrariado o direito do cidadão à intimidade e à privacidade”, afirma o órgão.

Segundo a PGFN, a decisão reafirma o zelo pelo devido processo legal e a preservação do sigilo fiscal, além de manter o Brasil entre os países signatários de acordos de cooperação internacional envolvendo trocas de informações. O órgão ressalta, ainda, que a decisão auxilia no combate à evasão fiscal internacional e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 2.386, 2.397 e 2.859
RE 601.314″

Fonte: Conjur

Câmara aprova regras sobre realização das Olimpíadas no Rio

0

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3221/15, do Poder Executivo, que disciplina aspectos relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Um dos pontos disciplinados refere-se ao compartilhamento gratuito de imagens das competições e dos eventos relacionados aos Jogos com emissoras e outros veículos que não contrataram a transmissão para o território brasileiro.

Os chamados flagrantes de imagens deverão resumir, para efeitos de divulgação jornalística por outras TVs e pela internet, os lances das competições de cada dia.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), relator do projeto pela comissão especial, as emissoras oficiais deverão preparar e liberar para as demais um total de 6 minutos das cerimônias de abertura e encerramento e 21 minutos das competições realizadas a cada dia. O projeto original estipulava a liberação de 6 minutos de cada competição.

Aqueles que retransmitirão essas imagens terão de obedecer ao limite diário de 15 minutos de exibição.

Limites de uso
Na primeira versão apresentada pelo relator, o material liberado deveria ser usado pelo veículo de comunicação solicitante apenas dentro das 72 horas após o recebimento. Depois de negociações com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o relator retirou essa limitação. Ficaram, entretanto, outras restrições incluídas por Costa quanto ao tempo de cada evento do qual participem brasileiros.

O projeto original previa que cada competição com brasileiros disputando medalhas tivesse flagrantes de 3% do tempo total da competição ou de 6 minutos, o que fosse maior. A redação aprovada garante 90 segundos ou um terço da duração total, o que for menor.

Dessa forma, competições de esportes coletivos, por exemplo, ficarão limitadas a 90 segundos, em vez de 6 minutos.

Indio da Costa inovou, porém, ao incluir a obrigatoriedade de que os eventos com duração igual ou inferior a 15 segundos sejam transmitidos na íntegra. Esse tempo, contudo, abarca apenas momentos de modalidades do atletismo (um salto ou arremesso ou os 100 metros rasos, por exemplo). A prova mais rápida da natação, os 50 metros livres, dura cerca de 20 segundos.

Os vídeos com os momentos escolhidos pelas emissoras autorizadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) serão liberados três vezes ao dia em até duas horas após a última competição do período (manhã, tarde e noite).

Premiação
Quanto às imagens das cerimônias de premiação com a participação de atletas brasileiros, o texto prevê a liberação de imagens com duração mínima de 90 segundos de duração e esse tempo será computado no limite total de reprodução de 15 minutos. A redação original previa a transmissão integral sem contar no limite.

“É exagerado e injustificável que os veículos em geral recebam e possam fazer uso da íntegra destas cerimônias, de maneira irrestrita”, afirmou o relator, referindo-se à transmissão das cerimônias de entrega de medalhas.

Sem exclusividade
A briga das emissoras brasileiras pelo direito de transmissão dos Jogos de 2016 em território nacional começou em 2009, antes mesmo de o COI definir qual seria a sede. A Rede Globo e a Rede Bandeirantes fizeram uma parceria para oferecer uma proposta conjunta, enquanto a Rede Record correu por fora e também conseguiu os direitos de transmissão.

Assim, não haverá exclusividade para nenhuma dessas emissoras na transmissão pela TV aberta. Na TV por assinatura, no rádio, na internet e nas mídias móveis, os direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos de 2016 pertencem, com exclusividade, à Rede Globo e à Bandeirantes.

Essas emissoras podem optar pelo repasse do direito de exibição ou pela transmissão das provas olímpicas em seus diferentes veículos. As Olimpíadas de 2012 foram transmitidas com exclusividade pela Record.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara conclui votação de projeto antiterrorismo

0

 

Proposta contém artigo que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais

Plenário aprovou pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para o crime de terrorismo Será enviado à sanção o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15), prevendo pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (24), o substitutivo do Senado ao projeto. Com isso, foi mantido o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.

Trata-se de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Ao apresentar seu parecer em Plenário, Maia criticou o texto do Senado, principalmente quanto à exclusão do artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. “Quem apontou esse problema foram os especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU)”, afirmou, ao ler o trecho do parecer da ONU contra a exclusão do artigo.

O relator recomendou a manutenção integral do texto da Câmara, por deixar mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos preparatórios e financiamento.

Enquadramento

Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:
– incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
– interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
– sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
– atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

A proposta altera ainda a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13) para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

Manifestações sociais

Para deixar claro que não deverão ser enquadrados como terrorismo os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013, o texto faz uma ressalva explícita.

A exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto do Senado retirava essa exceção do texto.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-2016/2015
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara Notícias

Advogado é condenado por chamar juiz de confuso, arrogante e covarde

0

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ manteve condenação de advogado que imputou a magistrado “adjetivações pejorativas”, como “confuso”, “enrolado”, “arrogante” e “covarde”. As ofensas foram manifestadas em petição.

O desembargador relator Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho assentou no acórdão que restou “evidenciada o indisfarçável intuito do réu de ofender o magistrado no exercício de suas funções, extrapolando os limites do exercício profissional”.

“A imunidade profissional conferida pelo Estatuto da Advocacia visa proteger a independência dos advogados em suas atividades, o que não representa, como de natural obviedade, uma garantia absoluta de agir de forma contrária a lei.”

Conforme consta na ementa da decisão, a imunidade profissional dos causídicos “é relativa, ensejando o direito indenizatório ao magistrado vítima de ofensa pessoal desferida pelo patrono da parte”.

“É assegurado aos advogados o direito de defender suas teses com ardor e veemência, mas com elevação e urbanidade, sendo expressamente vedado o uso de expressões injuriosas em seus escritos, sob pena de responsabilização civil.”

O colegiado seguiu o voto do relator à unanimidade, que também ponderou, acerca do valor indenizatório fixado na sentença (R$ 50 mil), estar o mesmo em conformidade com a gravidade do dano.

Processo: 0004493-12.2014.8.19.0006

Fonte: Migalhas

Conheça a diferença entre racismo e injúria racial

0

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Apologia – Este mês, por exemplo, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve uma condenação por crime de racismo de um homem que se autodenomina “skinhead” e que fez apologia ao racismo contra judeus, negros e nordestinos em página da internet. De acordo com os desembargadores, que mantiveram a condenação à unanimidade, “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, de acordo com o promotor Pierobom, na prática é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu. O promotor lembra de um caso em que foi possível reconhecer o crime de racismo após décadas do ato praticado, o Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.

Agência CNJ de Notícias

Mulher indenizará ex-companheiro enganado sobre paternidade de criança

0

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma jovem pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro. Após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, ele descobriu que não era o pai.

O autor alegava que foi ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.

O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía a época e também da possibilidade de outro ser o pai. “Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor.

O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho”, afirmou.

Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.”

Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJ-SP

Aluno é condenado a indenizar professor por associá-lo pela internet a drogas e corrupção

0

Um aluno foi condenado a indenizar um professor por ter produzido e publicado na internet imagens que difamavam o profissional. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais por danos morais pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e o aluno responderá pessoalmente, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.

O jovem postou, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. Ele alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado no Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes.

Porém, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores. Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, sendo devida a reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta.

“A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho”, afirmou Siano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

Blog que oferece estágio online reinicia suas atividades

0

O Blog Federal, administrado pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal do Estado de São Paulo, criou uma plataforma online para os estudantes de direito que queiram fazer um estágio pela internet. O programa disponibiliza audiências ao vivo, por meio de vídeo conferências,e pode ser acessado por alunos de qualquer parte do país.

Para participar, o estudante só precisa acessar o blog, consultar a tabela de audiências e escolher um dos horários disponíveis com antecedência mínima de 72 horas. Em seguida, basta realizar um cadastro para finalizar a inscrição. As transmissões podem ser vistas pelo computador, tablet e smartphone.

A novidade para 2016 do Blog Federal é que o estudante que não puder assistir à audiência ao vivo poderá ver a versão gravada, no horário que quiser em um prazo de cinco dias após o evento.  A vantagem de se assistir ao vivo está na possibilidade de fazer perguntas e o obter respostas ao final do ato, em uma conversa com o juiz Mazloum.

Depois de assistir à audiência, o aluno tem direito a receber um certificado digital de participação, que poderá ser usado como atividade complementar ou horas de estágio curricular supervisionado, dependendo da aprovação da Instituição de ensino.

O Blog volta a funcionar nesta quinta-feira, 10 de março.

Condenado por estupros em BH tem pena reduzida de 29 para 3 anos

0

Um homem condenado por uma série de estupros no bairro Dona Clara, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, teve a pena reduzida de 29 anos de reclusão para três anos e quatro meses em regime aberto nesta semana pela Justiça de Minas Gerais. Os crimes de Marcel Barbosa dos Santos foram desvendados e ele foi preso em 2013. A condenação foi proferida em 2014.

Uma das vítimas, que não terá o nome divulgado, afirmou ao G1 que agora teme pela segurança. “Perdi totalmente minha segurança de andar na rua”, disse.
Para ela, a decisão da Justiça desta semana foi “falha” e favoreceu a impunidade. “Eu achei um absurdo tudo que aconteceu e da forma que aconteceu”, comentou sobre a redução da pena. Na época do crime, a vítima era adolescente, hoje, já adulta, ela afirmou que nunca teve nenhum tipo de auxílio.

O assistente de acusação Thiago Lenoir disse ao G1 que vai recorrer da decisão. A defesa de Santos não foi localizada. O Tribunal de Justiça não vai se pronunciar sobre o caso, pois, o processo, por ser relacionado a estupro, corre em segredo de Justiça. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), o homem permanecia preso na tarde desta sexta-feira.

O caso

Santos morava no bairro Jaraguá, também na Região da Pampulha. Ele trabalhava em uma empresa de logística em Contagem, na Região Metropolitana, e confessou os crimes. Segundo a Polícia Militar (PM), ele cometia os estupros usando um capacete e pilotando uma motocicleta, principalmente nas primeiras horas da manhã.
De acordo com relatos do próprio acusado, ele acariciava as partes íntimas das meninas e das jovens, o que é considerado estupro. “Eu confessei que eu parava a moto e fazia isto, passava a mão nas mulheres”, relatou quando foi preso em 2013. Ele disse ainda que vinha tendo esta atitude por causa de um trauma de infância, quando um primo o molestava.

Em novembro do ano passado, a Polícia Civil divulgou que Santos havia sido indiciado por 14 crimes. De acordo com o advogado Felipe Arja, nem todos os casos resultaram em acusação pela Justiça.

Fonte: G1

Advogado é condenado a pagar indenização de R$ 17 mil por racismo

0

Um advogado foi condenado a pagar indenização de R$ 17 mil por racismo a um bancário. De acordo com o processo, no dia 9 de janeiro de 2013 Danilo José Medeiros Fligliolino entrou em contato por meio de telefone com agência do HSBC e relatou à gerente de contas suposta incapacidade de Paulo André Ribeiro Santana em atender suas solicitações.

Na ocasião, usou termos preconceituosos e arrogantes, como: “Onde está o crioulinho que me atendeu algumas semanas atrás?”. Conforme a ação, o cliente foi há três semanas na agência em busca do estorno de um depósito, pertinente a títulos da Receita Federal, que fez de forma incorreta.

O bancário informou que não tinha como fazer o estorno. De acordo com a denúncia, o cliente reagiu com ameaça e palavra de baixo calão. A defesa do bancário entrou com ação na 3ª Vara do Juizado Especial Central, em Campo Grande, e Danilo José foi condenado a pagar R$ 7 mil. A primeira condenação data de março de 2014.

Nesta segunda-feira, a 2ª Turma Recursal Mista acolheu recurso da defesa do bancário e aumentou a indenização para R$ 17 mil. “Hoje, houve julgamento do recurso e foi majorado para 17 mil e mais 20% do honorário”, afirma o advogado Oton Nasser, que atua na defesa do bancário.

O pedido para aumentar o valor foi aceito pelo relator, juiz Albino Coimbra Neto, que foi acompanhado pelos colegas, num placar de três votos a zero. A nova decisão ainda não foi publicada.

Segundo Nasser, o pedido para aumentar o valor teve caráter pedagógico. “Para que o advogado tenha noção da dignidade da pessoa humana. Para que seja repreendido em caráter pedagógico e de maneira direta ou indireta não mais cometa esse ato absurdo, ainda mais sendo advogado”, afirma.

Má-fé

No processo, a defesa de Danilo José relatou que ele foi à agência do HSBC em 28 dezembro de 2012, com intuito de pagar imposto federal. Mas o tributo, pago no terminal eletrônico, foi debitado em duplicidade. O correntista tentou fazer o estorno, mas o procedimento só seria feito em sua agência. No local, a gerente não estava.

Ainda segundo a defesa, o assistente de gerente disse que só atenderia o advogado se ele se acalmasse. O cliente decidiu sair do local, mas, no trajeto, procurou outra gerente na agência. Ela não conseguiu fazer o estorno, mas deu orientações. Passados dez dias, ligou para a gerente com que não tinha conseguido falar.

Segundo ele, não condiz com a verdade que tenha usado o termo “crioulinho” e a gerente quis se vingar por ser taxada de incompetente. Para a defesa, o bancário agiu de má-fé. No processo, a defesa relata que Danilo José teve uma “mãe de leite” afrodescendente e foi apoiador do Grupo Tez, que combate o racismo.

A reportagem não conseguiu contato com Danilo José e nem com o advogado Marco Aurélio Noll Marques, que atua em sua defesa.

Fonte: Campo Grande News

Para fazer marketing, advogado precisa mudar comportamento e estilo de vida

0

Estudantes de Direito e novos advogados costumam pensar que o sucesso na carreira — especialmente na carreira solo — está diretamente relacionado à capacitação jurídica e à qualidade do trabalho. Essa é uma parte fundamental, mas não é tudo. O sucesso depende muito da capacidade do advogado de conquistar clientes. E isso significa ter disposição e vontade para fazer algum esforço de marketing.

Quando um advogado pensa que a classe poderia usar anúncios publicitários para promover seu escritório, não só esbarra no Código de Ética da Advocacia, como considera uma alternativa que não lhe daria trabalho, embora tivesse um custo financeiro, porém dispensável. Na verdade, um advogado não precisa fazer anúncios publicitários, porque existem atividades de marketing de baixo custo (como fazer um site ou publicar um blog) — ou de custo algum.

O diretor de administração de escritórios de advocacia e de busca de talentos BCG Attorney Search, Harrison Barnes, que deixou a advocacia para se dedicar à consultoria, escreveu um artigo focando atividades de marketing sem custo financeiro algum — mas, obviamente, com algum custo em termos de tempo, de energia e vontade de fazer o que precisa ser feito.

Para fazer marketing, às vezes basta mudar de atitude, de comportamento e de estilo de vida. O autor do artigo apresenta algumas ideias, que podem funcionar tão bem ou melhor do que qualquer outro esforço prescrito nos manuais de marketing. Por exemplo:

1. Trate todas as pessoas como futuros clientes ou fontes de recomendação
Muitos advogados costumam avaliar as pessoas, para determinar se elas poderão ou não se transformar em clientes. Essa é uma atitude imediatista. O ascensorista do prédio pode ter um filho que, daqui a alguns anos, se tornará o CEO de uma grande corporação. Qualquer advogado bem-sucedido terá uma história sobre a conquista de um ótimo cliente, graças a uma pessoa que conheceu em um passado não muito distante, à qual não se poderia atribuir qualquer poder de gerar negócios.

Se relacionar com as pessoas, como se elas fossem futuras geradoras de negócios, é uma prática que deve ser exercitada desde a faculdade de Direito. No futuro, um advogado empresarial irá indicar ao empresário um advogado de família que foi seu colega de classe.

É um hábito que deve ser adquirido e que se perpetuará durante a carreira. As pessoas que foram bem tratadas, em qualquer momento, se tornam “vendedoras” dos serviços dos advogados — e, de tão satisfeitas, até exageram um pouco em sua capacidade. Elas acham que “você merece” mais um cliente. A arrogância causa um efeito contrário.

O consultor recomenda: não se esqueça de dar atenção ao vendedor que bate a sua porta, ao jardineiro, ao mecânico, ao pedreiro, ao cabeleireiro e a quem quer que seja — se descobrir, ao se relacionar com elas, que têm algum problema jurídico, dê alguma orientação; não se esqueça de tratar bem todos seus familiares, os funcionários do escritório, bem como seus colegas e superiores. A expansão do universo de fontes de recomendação depende de você apenas.

2. Fale sobre sua área de atuação e seu trabalho
O consultor conta que, como novato em um escritório de advocacia, foi encarregado de comparecer a uma palestra sobre “desenvolvimentos na legislação de franquia”. O salão do hotel, onde ocorreu a palestra de quase três horas, estava cheia de proprietários de franquias, como McDonalds, Burger King, Subway, 7-Eleven e outras, além de vários advogados e estudantes de Direito.

A palestra do advogado “especializado em franquias” foi entediante, e o material apresentado não chegava a ser atraente. Os advogados presentes se olhavam e colocavam as mãos sobre as bocas para esconder o riso. No entanto, após a apresentação, os proprietários de franquias fizeram fila para cumprimentar o palestrante, comentar algum problema que tinham e o que foi falado na palestra e, por fim, pedir um cartão de visita.

O consultor conversou com alguns proprietários de franquia, que confessaram não ter entendido bem o que o palestrante falou. Porém, todos eles gostaram de ouvir alguém que era “uma autoridade no assunto”. Pelo que ouviu nas conversas dos participantes com o palestrante, pelo menos dez novos clientes foram conquistados naquele evento.

E ele percebeu uma coisa muito importante para sua carreira: só porque o advogado falou muito sobre sua área de atuação e seu trabalho, com entusiasmo, os presentes no evento assumiram que ele era muito bom no que fazia e que valia a pena contratá-lo como advogado.

“Se você quer conquistar clientes, você precisa falar sobre seu trabalho. As pessoas precisam ver você como um especialista e acreditar que você é muito bom no que faz. Precisam acreditar que podem contar com você quando precisam de aconselhamento ou assessoria jurídica e que você é um entusiasta sobre seu trabalho”, ele escreveu.

O entusiasmo sobre o próprio trabalho exerce um efeito de atração. Uma razão é que as pessoas tendem a se lembrar dos profissionais que mostram entusiasmo sobre seu trabalho, provavelmente porque, em suas mentes, eles têm todas as qualificações necessárias para serem bem-sucedidos em sua atuação. “Você pode ser o melhor advogado da cidade, mas se ninguém souber disso não adianta nada”, escreve o consultor.

3. Dê bom exemplo
O dizer “faça o que eu digo, não faça o que eu faço” é um desastre em termos de marketing. Mude para “faça o que eu digo e também o que eu faço”. O bom exemplo dá credibilidade ao advogado e cria nas pessoas o desejo de ser representado por ele. “Imagine um advogado que se embriaga em uma reunião social com possíveis clientes, se torna inconveniente e, depois, dirige embriagado para casa”, diz o consultor. A imagem que transmite é de uma pessoa irresponsável, que perde o controle das coisas e isso irá certamente refletir na representação.

A honestidade é uma virtude que o advogado deve expressar em todas as circunstâncias, como exemplo e como atitude que ajuda a conquistar clientes. Quando o advogado diz ao cliente o que precisa fazer em seu caso e qual será o valor de seus honorários, o cliente não tem ideia se essas informações correspondem à verdade. Sua única esperança é que o advogado seja honesto.

E isso ele descobre ao observar o comportamento do advogado em diversas situações. Assim, se o advogado “banca o esperto” na hora de pagar a conta no restaurante, os alarmes vão soar. O livro Os Tolos Morrem Antes, de Mario Puzo, conta que os cassinos de Las Vegas demitem os crupiês que enganam os clientes em favor da casa. “Espertinhos” são ruins para os negócios.

4. Aprenda a ouvir o cliente e seus problemas jurídicos
Imagine a seguinte situação: a empresa A e a empresa B apresentaram propostas para prestar serviços de marketing ao escritório e os custos são semelhantes. Você convida as suas empresas para uma reunião no escritório.

O representante da empresa A ouve você por um minuto e passa o restante da reunião discorrendo sobre a grandeza de seus serviços, o “diferencial” da empresa, como se fosse uma fábrica de caminhões, sua grande estrutura, o pessoal altamente qualificado que contratou, o sucesso dos trabalhos que já fizeram e quase não lhe dá chance de falar o que precisa.

O representante da empresa B deixa você explicar suas necessidades e suas expectativas, estimula você a falar mais sobre seus problemas, faz perguntas para deixar bem claro onde seu sapato aperta e, à medida que a conversa transcorre, sugere algumas coisas que poderão ser feitas para resolver aqueles problemas específicos que você apontou.

Qual empresa você vai contratar? Se tiver juízo, irá ficar com a empresa B, porque você só pode esperar que alguém que entende bem seus problemas e necessidades poderá satisfazer suas expectativas. A empresa A pode ser grande, mas se ela não sabe o que você quer vai fazer o que lhe der na telha.

O fato é que toda campanha de marketing bem-sucedida começa com o verbo “ouvir” — isto é, a primeira fase do marketing, antes mesmo de um produto ou serviço ser criado, é a pesquisa, que se destina a apurar o que os consumidores, eleitores ou clientes querem, para só então pensar em uma maneira de satisfazer uma demanda.

O fato de o escritório ter uma grande estrutura não está no primeiro plano da mente do cliente. E só há uma maneira de saber o que está no primeiro plano da mente do cliente: perguntando a ele e ouvindo o que ele tem a dizer. Ao descobrir isso, o advogado pode propor uma solução sob medida a um cliente que estará impressionado pela atenção recebida e pronto para contratá-lo. E, é claro, o cliente saberá que sempre será ouvido.

Por João Ozorio de Melo

Saiba mais no Conjur

Saiba a diferença entre o exame da OAB e o exame americano

0

No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.

Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo.

Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!

Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.

O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!

Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!

O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.

Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.

Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.

Em resumo, podemo dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?

Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Fonte: Oduvaldo G. Oliveira – Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)

Estudante que esperou mais de cinco anos por diploma após formatura será indenizada

0

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC, por unanimidade, condenou uma instituição de ensino superior do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais em favor de estudante que levou mais de cinco anos após a formatura para finalmente obter seu diploma de graduação. Ela colou grau em 1999, mas só foi receber o certificado em 2006.

O atraso se deu após a aluna e a universidade discutirem em ação judicial a aprovação em determinada disciplina. O veredicto, naquele caso, foi favorável aos interesses da jovem, inclusive com trânsito em julgado, porém seu diploma tardou do mesmo jeito. A estudante receberá R$ 4 mil, em valores a serem corrigidos a partir da citação até o julgamento.

O desembargador Ronei Daniel, relator, rejeitou entretanto os alegados danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, pelo tempo em que, sem diploma, a bacharel ficou impossibilitada de exercer a profissão de psicóloga. Nestes casos, lembrou, o ônus da prova é atribuição da parte que propõe a ação.

A recorrente não apresentou nenhuma prova do suscitado dano patrimonial, sendo suas alegações tão somente hipotéticas, pretendendo ressarcimento material pelo que supostamente poderia perceber exercendo a profissão de psicóloga. Deveria, com efeito, ter demonstrado concretamente quais os ganhos deixou de auferir.

Danieli destacou que não consta nos autos qualquer informação sobre o exercício de fato do ofício após o recebimento do diploma. “Na exordial, inclusive, qualifica-se como pensionista, e não psicóloga, do que também se intui o não exercício da profissão.”

Processo: 2014.051377-5

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Ex-esposa ajuíza ação indenizatória no valor de R$ 50.000,00 por suposta infidelidade virtual

0

Um ex-marido foi condenado, em primeira instância, a  pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A “traição” foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília.

Para o juiz, “o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas”. A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia – com a “outra” – comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.

“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma a sentença.

As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que “precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial”. Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.

Em sua defesa, o ex-marido alegou “invasão de privacidade” e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.

Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui.

Em segunda instância, por decisão unânime, houve a reforma da decisão.

Proc. nº 2005.01.1.118170-3 –

Fonte: TJ-DFT

Advogado catarinense é multado por dirigir a 4.800 km por hora

0

0,,14846473,00Em Santa Catarina, o advogado Jucelei Tavares Menezes foi autuado em 2001 por dirigir seu Gol a 4.800 km por hora. De acordo com o flagrante feito pelo radar, o advogado estava a quase quatro vezes a velocidade do som – cerca de 1.250 km por hora ao nível do mar.

A multa recebida pelo advogado, no valor de R$ 102,15, foi por excesso de velocidade em frente de um hospital de Blumenau, cidade onde mora. No local, o limite permitido era de 40 km por hora.

Menezes teria passado pela rua com seu Gol modelo especial Rolling Stones duas vezes mais rápido que um Concorde, jato supersônico que saiu de operação em 2003 e que voava entre 2.300 km por hora e 2.600 km por hora.

Na velocidade em que supostamente dirigia, o advogado conseguiria ir de Porto Alegre a Manaus (cerca de 4.600 quilômetros de distância) em menos de uma hora. Um jatinho que viaja a 800 km por hora levaria cerca de cinco horas e meia para fazer o mesmo percurso.

O advogado disse que não chegou a recorrer da multa. “Disseram que eu tinha que entrar com um recurso. Disse que achava ridículo entrar com recurso. No dia seguinte ligaram para dizer que haviam cancelado a multa”, afirmou.

Menezes guardou a autuação como recordação. “Para mostrar que eu tinha um legítimo Gol ‘bala’”, afirmou. Hoje, ele brinca com o caso.Segundo Menezes, seu “recorde” em relação ao do engenheiro “flagrado” a 880 km por hora (veja o vídeo ao lado) se deve à potência do motor de seu antigo carro. “O meu era 1.6. O dele era 1.0.”

Com informações do G1

Moro elogia decisão do STF: “Essa janela de impunidade foi fechada”

0

O Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (17/02) fecha uma janela de impunidade.

O STF mudou sua jurisprudência e passou agora a entender que a prisão de um condenado após a decisão do segundo grau não viola o princípio da presunção de inocência.

“Eu acho que fecha uma grande janela de impunidade. Fechando essa janela de impunidade, pode haver um recado mais geral de que o sistema está mudando, e que a impunidade não será mais uma regra”, afirmou, em entrevista ao JOTA.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) propôs ao Congresso Nacional uma alteração legislativa para permitir a execução antecipada da sentença em casos de crimes graves.

A decisão do Supremo – ao julgar o habeas corpus 126.292 – permitiria a execução da pena por qualquer crime após a confirmação da sentença pela segunda instância.

“Eu acho que, na medida em que o foco do processo se deslocar mais para o mérito do que para medidas protelatórias, há um ganho, não só para o processo, como para a sociedade em geral. A sociedade quer que o processo funcione”, argumentou Moro.

Leia abaixo a entrevista:

A Ajufe defendeu a mudança na legislação para permitir a execução provisória da pena. Como o sr recebe essa decisão do Supremo?

O grande problema do nosso processo é a morosidade, a demora excessiva. E como foi muito bem colocado por vários dos ministros nos votos, essa exigência do trânsito em julgado acabava servindo de incentivo a recurso, mesmo por quem não tem razão.

Acho que o Supremo tomou uma decisão correta, estabelecendo um marco diferente do anterior. É um marco intermediário, nem antes da sentença, nem depois da sentença, mas depois do julgamento da apelação – que é julgada por um colegiado. E segue um parâmetro que não é fora do sistema mundial. Tem países que já permitem a prisão depois do primeiro julgamento. Essa exigência do trânsito em julgado era um exagero da jurisprudência anterior.

O processo – tanto no cível quanto no penal – tem dois lados. No penal, tem o acusado de um lado e do outro lado está a vítima, que espera uma resposta para o seu caso. E a vítima, até com mais ansiedade que no processo cível, espera uma decisão porque normalmente a vítima é o sucessor de alguém que foi vítima de homicídio ou uma pessoa diretamente atingida por um crime. Ou, em alguns casos, a vítima é até a sociedade como um todo, atingida por esses crimes de tráfico de drogas e corrupção.

Que efeitos o sr vê sobre o procedimento dos advogados? Ministros falaram que isso pode mudar a cultura de recursos atrás de recursos…

Eu acho que fecha uma grande janela de impunidade. Fechando essa janela de impunidade, pode haver um recado mais geral de que o sistema está mudando, e que a impunidade não será mais uma regra.

E no curto prazo? Que impacto gera a decisão?

Isso vai ter reflexos imediatos nos casos concretos, porque os tribunais que forem julgando as apelações já vão poder ordenar a imediata execução do julgado. Isso vai ter reflexo importante nos casos concretos. E acho que essas decisões nos casos concretos vão incrementar essa sensação de que essa janela de impunidade foi fechada.

E isso vai valer para as operações recentes, como Lava Jato?

Sim.

Essa decisão aumentará a população carcerária, como ressaltaram ministros contrários à execução provisória. Como combinar um sistema carcerário digno e essa decisão?

Esse é um problema. Mas a situação é muito clara: alguém cometeu um crime e tem que sofrer a sanção prevista na lei. Tem processo para isso e o processo tem que dizer se a pessoa é culpada ou não. O inocente tem que ser absolvido e o culpado, punido. Se a consequência for uma prisão, o sistema tem que absorver isso. O disfuncional é quando o sistema não dá uma resposta, quando a resposta é tardia ou quando há prescrição – que era uma consequência dessa janela de impunidade. O sistema tem que se preparar. Essa questão da população carcerária pode ser resolvida de uma outra forma, uma sintonia mais fina em relação a quem realmente tem que ser preso. Tem a parte material também: o Estado tem que investir nos presídios. Não adianta ficar reclamando da situação carcerária e ter do outro lado altos índices de criminalidade – e não estou falando de crimes de colarinho branco, estou falando de crimes em geral. Será que a nossa taxa de homicídio – de 50 mil homicídios por ano – não é algo para se levar em conta? Esse argumento de excesso de prisão é um pouco simplificador.

Que impacto o sr vê sobre o processo criminal?

Eu acho que, na medida em que o foco do processo se deslocar mais para o mérito do que para medidas protelatórias, há um ganho, não só para o processo, como para a sociedade em geral. A sociedade quer que o processo funcione. O processo não está aí para servir ao juiz, ao promotor ou advogado. O processo está aí para servir à sociedade, ao indivíduo. Essa prática protelatória é uma disfunção.

Fonte: Jota

Paciente é chamada para consulta pelo SUS onze anos após ter morrido

0

Uma história sobre o descaso com a saúde da população em vários pontos do país. Na Região Metropolitana de Porto Alegre uma paciente foi chamada para uma consulta pelo SUS onze anos depois de ter morrido. Ela estava na fila de espera por um reumatologista.

Pouco antes do fim do ano, Dona Erni recebeu uma correspondência. Um comunicado para a mãe dela comparecer ao posto de saúde, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O problema é que a Dona Zilá já morreu.

“Fiquei chateada, porque uma coisa assim eu jamais esperava que fosse vir, porque foi onze anos depois que ela faleceu”, diz a filha de Zilá, Erni Almeida.

A filha conta que a mãe tinha dificuldades para caminhar e passou os últimos dois anos de vida esperando para se consultar com um especialista. “Ela precisava de um reumato. Uma consulta que de repente podia ter evitado tanta coisa”, diz a filha.

A prefeitura, que coordena os atendimentos pelo Sistema Único de Saúde, diz que a ficha de dona Zilá foi encontrada em 2013. Estava junto com outros 30 mil pedidos de consultas com especialistas, fora do sistema informatizado. No principal posto de saúde do município o controle dos pacientes ainda é feito em fichários antigos e preenchidos a mão.

“Essa senhora se incluía nesse grupo de pessoas, então talvez possam até surgir mais casos assim. Por isso a gente está fazendo o chamamento”, diz o diretor da Secretaria de Saúde, Carlos Souza.

Agora, os pacientes estão sendo chamados para evitar que a espera por um médico aumente ainda mais. Só na reumatologia, hoje, são 1,2 mil na fila. Situação que revolta quem esperou tanto tempo por um problema que não foi resolvido.

“Isso que eu acho engraçado, porque se a gente está devendo na prefeitura eles te acham. Pelo teu CPF, qualquer coisa. Mas quando é para um médico, uma coisa, eles não acham. Volta tudo à lembrança. De repente ela podia ter mais atenção dos médicos, da saúde”, diz Erni Almeida.

Fonte: G1

Advogado é assassinado por cobrar R$ 2.500,00

0

17-02-2016_IMG-20160217-WA0060Hércules Xavier de Lima, de 36 anos, é o suspeito de ter matado com quatro golpes de faca no pescoço, ombros e braços, o advogado Bruno Mendes em torno das 16h45m desta quarta-feira,dia 17, em Bandeirantes-PR.

O acusado teria praticado o crime por conta de uma ação executando dívida de R$ 2.500,00 contra a esposa dele, Aline Castelani Lima, no escritório do jovem de 25 anos, na avenida Edelina Meneghel Rando, perto do fórum local.

A mãe de Mendes foi até onde o corpo estava e passou mal, gritando e chorando muito.  O suspeito está foragido. 12715757_1044588738935637_8968065918136933366_n

Mulher que agrediu cão até a morte é condenada por danos morais coletivos.

0

Uma mulher foi condenada por danos morais coletivos por ter maltratado sua cachorra, da raça yorkshire, até a morte. Além de agredir o animal na frente de sua filha, um vídeo que registrou sua ação foi divulgado em redes sociais, causando comoção social em âmbito nacional.

A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TJ/GO, que reformou parcialmente a sentença e fixou indenização no valor de R$ 5 mil.

A agressora já havia sido condenada em ação penal, em pena de 1 ano que acabou convertida em prestação de serviço e multa de R$ 2,8 mil, e agora respondia em ACP ajuizada pelo MP/GO.

O caso

Em novembro de 2011, na cidade de Formosa/GO, a mulher foi filmada agredindo a cachorra na frente de sua filha, na época com apenas 1 ano de idade. Ela também arremessou a cadela ao chão, causando a morte do animal.

Em 1ª instância, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil. Ela, então, interpôs recurso alegando que não existem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos. Disse que, devido ao vídeo publicado nas redes sociais, teve de mudar de cidade, visto que seu marido perdeu o emprego semanas depois do ocorrido, causando-lhe prejuízos morais e materiais.

Ademais, argumentou que já foi condenada na 2ª vara Criminal de Formosa ao pagamento de R$ 2.896,00, implicando em duplicidade, vez que a ação penal também é de autoria do MP/GO. Por fim, pediu a redução da indenização, dizendo que o montante de R$ 20 mil representa mais de 13 vezes a sua remuneração mensal.

Dano moral coletivo

O desembargador afirmou que as provas apresentadas são incontroversas e suficientes para suportar a condenação em danos morais coletivos.

Quanto ao argumento de duplicidade, Dias explicou que as sanções pecuniárias impostas em processo criminal não se confundem com o pedido de indenização na esfera cível.

Citou art. 955 do CC, o qual estabelece que “a responsabilidade civil é independente da criminal”. O magistrado, no entanto, considerou excessivo o montante fixado no 1º grau, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 5 mil.

Processo: 104598-27.2012.8.09.0044

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas.

Empregada que foi considerada apta pelo INSS e inapta por médico da empresa consegue rescisão indireta

0

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Calçados Bottero Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS.

A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que indeferia o benefício. Ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento pela empresa de suas obrigações, e o pagamento dos salários do período em que ficou sem recebê-lo e as demais verbas trabalhistas correspondentes.

A empresa sustentou que foi a empregada quem não quis retornar ao trabalho, preferindo pleitear o benefício previdenciário.

Rescisão indireta

A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os requerimentos de benefício por incapacidade por motivo de doença encaminhados ao INSS pela empresa levam à presunção de veracidade da tese da inicial da empregada, de que teria sido impedida de retornar ao trabalho após a alta previdenciária, por considerá-la inapta para o trabalho. Entendendo, assim, que a empregadora descumpriu suas obrigações contratuais, considerou justificada a rescisão indireta.

Segundo a relatora, na dúvida quanto à aptidão da empregada para exercer suas funções antigas, a empresa deveria ter-lhe atribuído outras atividades compatíveis com sua nova condição. O que não poderia era ter recusado seu retorno ao trabalho, encaminhando-a reiteradamente ao INSS, que já havia atestado sua aptidão física. “Isso deixa desprotegido o trabalhador, que não recebe o auxílio doença pela Previdência Social nem os salários pelo empregador, e muito menos as verbas rescisórias”, observou.

A ministra ressaltou que a Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III, prevê expressamente o princípio da dignidade da pessoa humana, que orienta todos os direitos fundamentais. Acrescentou ainda que a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) impõe, como princípio de uma política nacional, “a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental”.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-694-91.2013.5.04.0384

Por Mário Correia

Fonte: TST

Encontre um Advogado na sua região: RSDireito.com/Advogados

Calouros são queimados com larvicida e creolina em trote universitário

0

Estudantes são queimados em trote com larvicida, recomendado para bicheiras em animais de grande porte e creolina, usada na dissolução de produtos químicos. Jovens sofreram ferimentos graves. “Chorei e pulei de dor. Me deu tontura e quase desmaiei”, revela um dos calouros.

Pelo menos seis jovens estudantes foram queimados durante um trote universitário em Vilhena (RO). Veteranos do curso de agronomia da Fama (Faculdade da Amazônia) usaram uma mistura de larvicida e creolina nos calouros na noite da última segunda-feira (15). “Chorei de dor”, diz Lucas Ribeiro Boehm, uma das vítimas.

O pesticida utilizado é altamente inflamável e indicado para ferimentos externos de animais de grande porte. A bula recomenda ao aplicador “não inalar o produto e evitar contato direto com os olhos e outras partes do corpo”. Já a creolina é utilizada para dissolver outros produtos químicos, como desinfetantes e desodorantes.

Lucas foi levado para o hospital com a ajuda de amigos. Lá, ficou tomando soro da meia-noite e meia até as duas horas da tarde do dia seguinte. “Reunimos os alunos que se queimaram e vamos entrar com um processo.” Lucas já registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal.

De acordo com o jovem de 17 anos, após a última aula cerca de 50 pessoas aguardavam a saída dos calouros para começar o trote. “Eles disseram que quem não fizesse o trote naquele dia e deixasse para outro seria pior, e que quem não participasse não poderia ir às festas da faculdade”, conta.

“Brincadeira”

Após uma rápida conversa, todos os estudantes da sala de Lucas teriam concordado em participar. “Pensamos que o trote seria mais leve. Foi então que começaram a passar a mistura nas pessoas, inclusive nas meninas. Na hora que jogaram os produtos em mim, começou a queimar e eu pulava de dor. Me deu tontura e quase desmaiei com o cheiro forte. Comecei a chorar de dor”, diz.

A caloura Kelissa Luila Pereira Rodrigues, de 19 anos, também precisou de atendimento médico após o trote. Ela registrou boletim de ocorrência na manhã desta terça-feira (15). “Disseram para gente que iria ser uma brincadeira com tinta. Quando estávamos cheios de tinta, eles começaram a jogar um produto químico na gente, que começou a queimar e a arder. Foi muita dor”, relata.

Kelissa foi levada para o Hospital Regional, onde ficou em observação. Ela sofreu queimaduras no ombro e braço. “A maioria da turma se feriu. Mas nem todos procuraram atendimento médico na cidade, pois vários moram em outros municípios ou tiveram lesões mais leves. Registrei boletim de ocorrência e espero que se faça alguma coisa. Imagina o que será feito ano que vem, vão matar?”, questiona.
Nota de repúdio

Em nota de repúdio divulgada nas redes sociais, a diretora geral da Fama, Patricia Clara Cipriano, afirmou que a instituição está apurando “a autoria do lamentável evento”.

“A responsabilidade de cada aluno veterano será rigorosamente apurada, através de Processo Administrativo Disciplinar, que já foi instaurado, a fim de que a cada acadêmico veterano envolvido sejam aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, que vão desde a suspensão até a expulsão”, diz.

Fonte: Pragmatismo Político

Encontre um Advogado na sua região: RSDireito.com/Advogados