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STJ mantém suspensão de auxílio-moradia para 17 casais de juízes

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, um recurso da Associação dos Magistrados Catarinenses que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que proibiu o pagamento de auxílio-moradia para 17 casais de juízes.

Para o relator, ministro Herman Benjamin, o tribunal local apenas executou administrativamente a Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que veda o auxílio para magistrados casados entre si. No entendimento da AMC, o CNJ criou uma exceção não prevista em lei. Por esse motivo, pedia o restabelecimento do pagamento do auxílio moradia para os magistrados.

A entidade afirma ainda que o inciso IV, artigo 3º da resolução do CNJ, faz uma ressalva para o cônjuge ou companheiro que mantiver residência em outra localidade. Segundo a AMC, essa é a situação dos casais envolvidos no caso concreto.

Rms 51.508

STJ/CONJUR