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OAB/RJ aprova tabela para atos de advogados correspondentes

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Na sessão desta quinta-feira, dia 6 de outubro, o Conselho Pleno da OAB/RJ aprovou uma proposta que indica o valor mínimo de R$ 150 a ser cobrado por advogados correspondentes para participação em audiências de conciliação ou instrução em julgamento. “Não podemos criar subclasses dentro da advocacia, apesar de entendermos que ela não é homogênea. O ponto central para a Ordem é combater o aviltamento da profissão”, afirmou o presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, referindo-se aos advogados correspondentes, antes de submeter o tema à votação.
O texto aprovado é do conselheiro Márcio Vieira Souto, que divergiu do voto do relator do processo e procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira – que havia sugerido valor mínimo de R$ 200, a partir de requerimento ao Conselho feito pelo presidente da OAB/Bangu, Ronaldo Barros, no último Colégio de Presidentes de Subseção.
Além da redução no valor por audiência avulsa, a proposta aprovada tem outra diferença em relação ao voto do relator. Caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com descontos estabelecidos da seguinte forma: a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%; b) de 11 a 20 audiências, até 35%; c) de 21 a 40 audiências, até 50%; d) acima de 40 audiências, até 65%.
Ainda segundo o texto, as partes poderão “dispor em contrato um valor fixo para pagamento mensal dos trabalhos de correspondência realizados, independentemente da natureza ou quantidade de atos realizados, observado o item 1.2 da Tabela VI como mínimo mensal no momento da contratação”.
O item referido encontra-se na Tabela de Honorários para “Advocacia mensal ou de partido”, que fixa o valor mínimo de R$ 3.089,75 a ser pago ao profissional que presta o serviço, com assistência total na comarca da sede do advogado.
Fonte: OAB-RJ / Redação da Tribuna do Advogado