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Empresária é condenada por induzir empregada a assinar pedido demissão para não pagar verbas rescisórias

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A dona de um restaurante da cidade de Colombo (PR) teve sua condenação por danos morais confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por ter induzido propositalmente uma empregada a assinar pedido de demissão para não ter que pagar as verbas rescisórias. A atitude foi considerada abuso de direito.

A empregada foi trabalhou para o restaurante como auxiliar de cozinha durante pouco mais de um ano. Na reclamação trabalhista, ela alegou que era diariamente ofendida pelas chefes, até o dia em que a gerente e a dona do restaurante lhe pediram para assinar o pedido de demissão com a promessa de que pagariam as verbas trabalhistas “por fora”, o que não aconteceu.

A dona do restaurante afirmou que o pedido de dispensa foi realizado livre de qualquer vício de consentimento, pois a auxiliar tinha arranjado outro emprego.

As testemunhas ouvidas pelo juiz de primeiro grau contaram que a trabalhadora não queria sair do serviço, e que a dona do estabelecimento comunicou a dispensa e falou que, para poder receber seus direitos, ela deveria escrever uma carta de próprio punho informando sua saída. A testemunha do restaurante confirmou que a carta foi escrita pela dona do estabelecimento.

O juiz concluiu que a proprietária induziu a empregada ao erro para não ter que pagar as verbas trabalhistas e, por isso, o pedido de dispensa seria nulo por vício de consentimento. “Ao induzir a trabalhadora a praticar ato que não correspondia a sua vontade, a dona do restaurante agiu em abuso de direito, o que legitima o pagamento de indenização por dano moral”, sentenciou, fixando a indenização por danos morais em R$ 4 mil.

A empresária recorreu da decisão, reiterando o argumento de que a empregada se desligou por livre vontade, e que nenhuma pessoa com seu grau de escolaridade (segundo grau completo) assinaria um pedido de demissão “sem ter a exata noção do documento que estava firmando”. No entanto, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o grau de escolaridade não é suficiente para afastar o vício de consentimento, pois não influencia o conhecimento jurídico trabalhista de uma pessoa. A indenização foi majorada para R$ 6 mil.

Em recurso de revista, a proprietária do estabelecimento insistiu que não ficou demonstrado, por provas, o vício de consentimento. No entanto, o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve a condenação, pois considerou correta a decisão do Regional, que enquadrou os fatos no conceito do artigo 927 do Código Civil, que trata da obrigação de reparação em caso de ato ilícito.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1501-54.2010.5.09.0004

Por Paula Andrade

Fonte: TST

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STF concede liminar suspendendo cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.
ADI

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).
“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.
ADI 5469

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.
Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.

Processos relacionados
ADI 5464

Fonte: STF

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Para incentivar filhos, homem de 71 anos se forma em direito e passa na OAB

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Aos 71 anos e dois anos depois de concluir a faculdade de direito, o corretor de imóveis Gomercindo Portella de Andrade foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comemora o título de advogado ao mesmo tempo em que se prepara para montar um escritório e trabalhar com direito trabalhista, área na qual está concluindo uma pós graduação.

Gomercindo disse ao Portal Correio do Estado que sempre se interessou pelo direito, porém, pai de oito filhos, precisava trabalhar para sustentar a família a não sobrava tempo e dinheiro para ingressar no curso superior.

Os filhos cresceram e apenas um se formou na faculdade. Os demais, segundo Gomercindo, não tiveram interesse quando eram jovens e depois passaram a usar a idade como “desculpa”. Como forma de incentivar os filhos e também por realização pessoal, o advogado decidiu entrar para a faculdade.

“Meus filhos, que estavam com idades entre 30 e 40 anos, falavam que estavam velhos para estudar e eu decidi voltar aos estudos para dar o exemplo, para mostrar que estão errados”, disse.

Decidido, aos 65 anos, ele fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conseguiu uma vaga na Faculdade Mato Grosso do Sul (Facsul) e ingressou no curso. Quando estava no quinto semestre, Gomercindo precisou interromper os estudos devido a questões financeiras.

“Sempre fiquei pensando: ‘poxa, fiz cinco semestres, como vou perder todo esse tempo?’ e decidi voltar”, conta.

O corretor de imóveis procurou, então, o Financiamento Estudantil (Fies) e voltou aos estudos em 2012, dessa vez na Universidade Unaes Anhanguera. O curso foi concluído no fim de 2014. No ano seguinte, Gomercindo já iniciou a pós-graduação em direito trabalhista, com previsão de conclusão para setembro deste ano.

Saiba mais no Correio do Estado

Imposto de Renda 2016: Veja respostas para 10 dúvidas frequentes na hora de declarar

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Segundo a Receita Federal, cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão fazer a declaração do Imposto de Renda 2016. Quem estiver obrigado e não entregar a declaração está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Confira, abaixo, dez respostas para dúvidas muito comuns do contribuinte, segundo informações do consultor de Imposto de Renda do IOB/Sage, Antônio Teixeira Bacalhau e da Receita Federal.

1) Quem precisa declarar?

Está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria, por exemplo) de mais de R$ 28.123,91.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Exemplos de rendimento isento ou não tributável: uma indenização trabalhista ou rendimentos da caderneta de poupança.

Já o rendimento tributado exclusivamente na fonte pode ser o 13º salário ou rendimentos de aplicações financeiras.

Também estão obrigadas a declarar quem teve, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsa de Valores e atividades similares.

Mesmo que o contribuinte não tenha qualquer rendimento, mas tenha um bem como uma casa por exemplo, no valor acima de R$ 300 mil, também precisa declarar.

Essas são as situações mais comuns. Há ainda outras regras que obrigam a fazer a declaração de IR.

2) Completa ou simplificada?

Segundo Antônio Teixeira Bacalhau, o próprio programa indica qual é o modelo pelo qual o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto.

Para isso, porém, o consultor informa que é necessário preencher as informações disponíveis na declaração, tais como rendimentos, bens e direitos, dependentes, dívidas e pagamentos.

Com base nessas informações, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para o contribuinte. Se for a declaração simplificada, será aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

3) Atualizo o valor do imóvel?

Depende. Todos os bens, como casa, carro, ações da Bolsa, devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra. Só é possível atualizar o valor de uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo). Esses gastos devem ser documentados com notas fiscais.

4) Conjunta ou separada?

O conselho de Antônio Bacalhau é que o contribuinte primeiro preencha a declaração em conjunto, declarando rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum. Então, verifica-se se há restituição ou imposto a pagar.

Depois, exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então decide-se qual é a melhor forma. “Normalmente, não vale a pena fazer a declaração em conjunto, porque a soma das rendas aumenta a base tributária sobre a qual incide o imposto”, diz.

5) Incluo todos os dependentes?

Nem sempre vale a pena incluir todos os dependentes na declaração. Apesar de a Receita permitir o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente, de R$ 3.561,50 com gastos com instrução e de despesas médicas sem limite, é preciso verificar cada caso.

Isso porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou menos imposto a pagar.

6) Quem pode ser dependente?

Só podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda:

a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge

b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

f) pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;

g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Sendo assim, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.

7) Quando posso deduzir com educação?

Só podem ser deduzidas as despesas com educação do titular, dependentes e alimentandos no limite de R$ 3.561,50 para cada um. O pagamento, porém, deve ser integralmente informado.

Poderão ser deduzidos gastos com mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação) e também educação profissional, tais como ensino técnico.

Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos.

8) Posso deduzir remédios?

Não, a menos que estes medicamentos integrem a conta do hospital.

9) Como declaro financiamento?

No caso de financiamento de carro e casa, a dívida deve ser declarada no campo “Bens e Direitos”.

Sob o código específico do bem, descreva, na coluna Discriminação, todos os dados do carro ou da casa e de quem foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe as condições de pagamento.

No campo dos valores, se o imóvel foi adquirido em 2015, deixe em branco o campo 31.12.2014 e preencha o valor que foi pago até 31.12.2015. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.

Se o imóvel já tinha sido adquirido anteriormente, informe o valor pago até 31.12.2014 (se for o caso, copie da declaração anterior) e some o valor pago em 2015 na coluna 31.12.2015. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.

Não inclua o financiamento de imóvel ou carro no campo “Dívidas e ônus reais”, que é destinado a outro tipo de dívidas, tais como empréstimos no banco ou com parentes.

10) Sócio de empresa precisa declarar?

Ser sócio de empresa não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Neste caso, a pessoa precisa ver se ela está obrigada a fazer a declaração por ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, possuir bens com valor acima de R$ 300 mil ou qualquer outra condição de obrigatoriedade. (Com UOL)

Fonte:  Jornal Contábil

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Os erros mais comuns das empresas na hora de pagar tributos

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São diversas as situações que podem levar uma empresa a não pagar os tributos e contribuições da forma mais adequada e econômica, dentro daquilo que lhe é permitido pela legislação. Abaixo, elencamos alguns desses erros.

1. Não fazer Planejamento Tributário.

Sabe-se que, segundo a legislação tributária, a escolha do regime de tributação é anual. Portanto, cabe a cada empresa, antes da opção, avaliar a melhor alternativa, considerando os planos de negócios para o ano em questão.

2. Não adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária.

No Brasil, as mudanças na legislação tributária são quase diárias. Assim como as mudanças no mercado interferem no planejamento estratégico das empresas, as de natureza tributária também precisam ser avaliadas, pois podem, de certa maneira, influenciar na tributação do modelo de negócio utilizado. Podemos exemplificar citando uma situação onde até então, determinadas receitas eram isentas e que, com mudança na legislação, passou a ser tributável, ou vice-versa.

3. Não utilizar de forma mais efetiva e adequada, as informações geradas pela sua contabilidade.

Por vezes, desconhecendo a real e grande importância da informação contábil, o empresário deixa de utilizar e aproveitar essa excelente ferramenta na tomada de decisões.

4. Desconhecer sua real carga tributária.

O desconhecimento da real carga tributária da empresa é, infelizmente, ainda uma realidade em nosso país. Cabe lembrar que essa carga tributária, em princípio, é repassada ao valor de seu produto ou serviço. Se desconhecer, poderá achar que está tendo lucro em seu negócio e a realidade ser outra.

5. Atribuir à elevada carga tributária todas as dificuldades da empresa.

É notória a influência que a elevada carga tributária em nosso país tem na vida das empresas. No entanto, não há como atribuir a ela todas as dificuldades da empresa, que podem decorrer da conjuntura econômica, das incertezas na política, mas que também pode ser em decorrência de ausência de planejamento tributário, estratégico, plano de negócio, entre outros.

Cabe, portanto, analisar e diagnosticar o que está acontecendo e promover os ajustes necessários.

Fonte: Studio Fiscal

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Justiça de SP condena Souza Cruz a indenizar fumante por danos morais

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A Justiça de São Paulo condenou a Souza Cruz a indenizar por danos morais a funcionária pública aposentada Dolores Consuelo Zigler, de 83 anos, que alegou ter fumado dois maços de cigarro por dia durante quase 50 anos, desde quando ainda estava na adolescência. Na ação, Dolores informou que o vício lhe causou complicações pulmonares. Em decorrência do tabagismo, conforme atestado médico que juntou aos autos, sofre de “obstrução do fluxo ventilatório”. A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da 15.ª Vara Cível da Capital, fixou a indenização em R$ 20 mil ao reconhecer “nexo causal” entre o cigarro e a doença de Dolores.

A Souza Cruz é líder no mercado de cigarros no Brasil e integra o grupo British American Tobacco, com marcas comercializadas em 180 países. A Souza Cruz informou que já recorreu da sentença, dada em 5 de dezembro. Segundo a empresa, “em todo o Brasil, já foram proferidas mais de 500 decisões que rejeitaram ações como esta e todos os casos encerrados tiveram decisões definitivas que afastaram os pedidos indenizatórios”.

“A autora (Dolores Consuelo Zigler) não escolheu o vício, nem a doença”, assinalou a juíza da 15.ª Vara Cível de São Paulo, na sentença. “Não podia escolhê-los, porque não tinha informação suficiente sobre o fato quando lhe foi oferecida a compra de cigarros pela ré (Souza Cruz). E não se argumente que não há dificuldade em parar de fumar, ou que esta ou aquela porcentagem de norte americanos é formada por ex-fumantes que não utilizaram remédios.”

Celina Dietrich faz uma reflexão. “É claro que a intensidade da dependência varia de pessoa para pessoa, assim como a dificuldade de livrar-se dela. Entretanto, em nenhuma hipótese é possível dizer-se que um fumante viciado, e fumando dois maços de cigarros por dia, não tenha dificuldades para parar de fumar. Se fosse assim tão fácil, ninguém se disporia a pagar para ingerir remédios caros e a enfrentar os seus efeitos colaterais visando deixar de fumar, e a indústria farmacêutica não se importaria em fabricá-los.” “Quem já foi viciado que me contradiga”, afirma a magistrada.

A ação foi ajuizada quando Dolores tinha 63 anos. “Fumou por quase 50 anos, antes que se iniciassem as primeiras proibições ou limitações à propaganda de cigarros, e a veiculação de advertência nas caixinhas, visando coibir o fumo e fornecer informação suficiente aos consumidores, a fim de que pudessem efetivamente exercer alguma escolha”, assinalou a juíza. “E, da mesma forma, somente depois de mais de 40 anos é que a autora teve acesso a remédios que pudessem ajudá-la a parar de fumar.”

Para a juíza da 15.ª Vara Cível de São Paulo, “é evidente” que a Souza Cruz descumpriu o dever de informação disposto no artigo 6 º. Inciso III do Código do Consumidor, vigente desde 1990. “Somente a partir do ano de 2001 (Souza Cruz) começou a inserir a informação sobre as doenças causadas pelo fumo em suas embalagens. Antes disso, não forneceu informação adequada sobre as características nocivas e os riscos apresentados pelo produto, nem comprovou que deles não soubesse. Ao contrário, admitiu-se ciente desses males, tanto que pretendeu se exigisse da autora o mesmo conhecimento.”

A juíza é taxativa. “Desta forma, considerada a prova do nexo causal entre o cigarro e a doença pulmonar adquirida pela autora e o acesso tardio às informações sobre os males do cigarro e aos remédios para parar de fumar, não há como se afastar a responsabilidade da ré. Diante do vício físico e psicológico causado pelo cigarro, aliado à falta de informação suficiente e à ausência de medicamentos adequados para curar a dependência, não se tem como concluir que a autora tivesse mesmo capacidade de escolha consciente que a impedisse de começar a fumar, ou que a fizesse largar o vício.”

Ao julgar procedente a ação, e admitir existência do dano moral, a juíza recorreu novamente ao Código do Consumidor e também ao Código Civil, e ponderou. “Não se discute, também, que seja lícita a atividade de vender cigarros exercida pela ré, e que o produto não contenha defeito, pois essas são questões irrelevantes diante da responsabilidade objetiva determinada pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor e pelo artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e que portanto independe da licitude do comportamento ou ainda da verificação da sua culpa do causador do dano, bastando o nexo causal entre o produto vendido e o dano, aliado à ausência de culpa de terceiro ou da vítima, para a caracterização de sua responsabilidade.”

“E não se olvide que a requerida (fabricante do cigarro) não forneceu ao consumidor todas as informações necessárias sobre o produto, mormente em se tratando da possibilidade de dano à saúde, portanto descumpriu a Legislação Consumeirista. O dano moral, por sua vez, é inafastável diante da doença enfrentada pela autora, mal físico infligido pelo consumo do produto fornecido pela ré. Para indenizá-lo, considerando grave o dano, e tendo em conta a função punitiva e pedagógica da verba, mas também o principio da moderação, fixo a quantia de R$ 20.000,00. Daí a procedência da ação.”

O valor da indenização terá correção monetária a partir da sentença e juros de mora desde a citação, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.

Abertura de caminho

O advogado Paulo Esteves, autor da ação contra a Souza Cruz, disse que a sentença da 15.ª Vara Cível da Capital, de 5 de dezembro de 2015, “abre caminho para outros fumantes pleitearem o mesmo direito”. Paulo Esteves observou que mais importante que o valor da indenização a ser pago a Dolores Consuelo Zigler é que “muitos outros fumantes poderão seguir o caminho da Justiça para alcançar justa indenização pelos males sofridos”.

Nos autos do processo, segundo a juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, a Souza Cruz alegou que a decisão sobre fumar ou não coube unicamente à autora (Dolores) e que exerce atividade lícita. Além disso, a sua propaganda “não obriga ninguém ao fumo”. A empresa argumentou, ainda, que o produto comercializado, por sua vez, “também não contém defeito algum e inclusive adverte sobre possíveis malefícios”.

A Souza Cruz destacou no processo que a autora da ação, quando começou a fumar, já sabia dos males causados pelo cigarro. Salientou que há muito são veiculados anúncios sobre os riscos do cigarro para a saúde. Finalizou sua contestação ponderando que, de qualquer forma, o cigarro não causa dependência física devastadora como ocorre com drogas pesadas como heroína e cocaína.

Recurso

A Souza Cruz informa que já apresentou, no último dia 1.º de fevereiro, recurso contra a sentença proferida pela 15.ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, que condenou a empresa a indenizar Dolores Consuelo Zigler por danos associados ao consumo de cigarros. Caso a decisão seja mantida pela 15.ª Vara Cível, a empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão é isolada e contraria o entendimento consolidado em diversos Tribunais de Justiça do País, inclusive no próprio TJSP e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se pronunciaram diversas vezes de forma contrária a este tipo de demanda.

Em todo o Brasil, já foram proferidas mais de 500 decisões que rejeitaram ações como esta e todos os casos encerrados tiveram decisões definitivas que afastaram os pedidos indenizatórios.

Fonte: Correio Braziliense

MPF gasta R$ 13 milhões na compra de iPhones 6 para funcionários

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O Ministério Público Federal (MPF) lançou um edital que visa melhorar a qualidade de trabalho dos funcionários que trabalham diretamente com a demanda dos serviços corporativos disponibilizados nos sites institucionais do órgão.

Na abertura do edital, a previsão de gasto era de “apenas” R$ 2 milhões. No entanto, o valor subiu assustadoramente e chamou atenção de diversas ONGs que trabalham observando o movimento de verbas públicas. O objetivo final era a compra de 300 iPhones 6 e 250 Sony Xperia (ou Moto G) para os servidores.

Por fim, o pregão eletrônico foi realizado e a operadora Claro foi a grande vencedora. Os equipamentos foram contratados e o valor… bem, o valor aumentou e muito. De R$ 2 milhões para nada menos que 13 milhões.

Sabemos que os iPhones são aparelhos caros. Porém, segundo o MPF, eles foram escolhidos por “ter um parque já existente, garantindo que o investimento, as pesquisas e as implementações já realizadas permaneçam incorporadas ao patrimônio, tangível e intangível da instituição, além de garantir a entrega de serviços já familiares aos usuários e com níveis de segurança satisfatórios”.

Além dos novos aparelhos, pacotes de SMS, internet, MMS e ligações foram contratados. Ao todo, R$ 252 mil foram designados para planos SMS e outros R$ 129 mil para MMS.

Justiça quebra sigilos fiscal e bancário de presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado estadual Fernando Capez

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A quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado estadual Fernando Capez (PSDB), foi decretada pelo desembargador Sérgio Rui da Fonseca, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O parlamentar é citado em um esquema de propinas relacionado à merenda escolar. Há suspeitas sobre contratos com creches e escolas públicas de 19 cidades.

A decisão também engloba o ex-chefe de gabinete da Casa Civil do governo paulista Luiz Roberto dos Santos, conhecido como Moita, e o assessor do deputado, Luiz Carlos Gutierrez, o Licá. Além dos três citados, outras pessoas acusadas de envolvimento no caso também tiveram seus sigilos quebrados, mas os nomes não foram revelados, porque o processo corre sob segredo de Justiça.

Os supostos desvios são investigados pela operação alba branca. Deflagrada no dia 19 de janeiro deste ano, a operação investiga um esquema de fraude na compra de alimentos para merenda escolar de prefeituras e do governo paulista.

Nesta segunda-feira (15/2), em reunião fechada na capital paulista, o conselho de ética do PSDB paulista decidiu instaurar um procedimento disciplinar interno para apurar a conduta de Moita. Segundo o partido, não há prazo para que o procedimento seja encerrado. A reunião, de acordo com o diretório estadual do partido, não tratou sobre Capez.

Sou inocente

Na semana passada, Capez afirmou ser inocente. “Eu sou vítima e estou sendo tratado como suspeito”, disse ele a jornalistas. A assessoria do deputado informou que a decisão do desembargador “é ineficaz”, já que o deputado decidiu, por conta própria, entregar suas declarações de Imposto de Renda aos investigadores.

Segundo a assessoria do político, no dia 27 de janeiro, ele se colocou à disposição do Ministério Público para ser ouvido sobre o caso e, no dia 2 de fevereiro, informou ao órgão que desejava ser ouvido em caráter de urgência. No dia seguinte, juntou suas declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos e, no dia 12, entregou também seus extratos bancários para os investigadores.

Licá, assessor de Capez, também disponibilizou seus extratos bancários e documentos, segundo a assessoria do deputado. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Juiz de Vila Velha/ES determina que Idoso com câncer deve receber imediatamente medicamento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

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O Estado do Espírito Santo e o município de Vila Velha foram condenados a fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata. Caso não cumpram a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros e Meio Ambiente de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, os requeridos deverão pagar multa diária de R$ 2 mil.

A decisão é fruto de um pedido de tutela antecipada ajuizado por um idoso de 78 anos. De acordo com o processo nº 0022955-96.2015.8.08.0035, o paciente ajuizou ação para fornecimento do medicamento Zytiga 250mg, que seria a única droga capaz de atenuar os efeitos do câncer de próstata metastática, resistente a hormônioterapia, do qual o requerente é portador.

Ainda segundo os autos, por conta do estágio avançado da doença, há cerca de dois anos o idoso teria se submetido a uma cirurgia para retirada dos testículos. Cada caixa do medicamento, com rendimento estimado para 30 dias, custa em média R$ 9.899,00, o que estaria fora das condições financeiras do idoso, que assegura que o uso do zytiga 250mg é única maneira de manutenção da sua vida e de sua saúde.

Segundo o magistrado, a obrigação de promover a saúde decorre da garantia constitucional do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tanto o Estado quanto o Município são responsáveis em prover o tratamento de saúde.

Veja o teor do Julgado:

14/01/2016     Julgado procedente o pedido   3. DISPOSITIVO Forte em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral. 1. CONDENO o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA ao fornecimento ao requerente do medicamento “ZYTIGA 250mg (acetato de abiraterona)”, por prazo indeterminado, enquanto perdurar sua necessidade, comprovadamente, respeitando-se a quantidade e a periodicidade que foi determinada pelo médico do requerente. Para manutenção da concessão do medicamento, o requerente deverá comprovar por meio de laudos periodicamente entregues aos requeridos, a cada 06 (seis) meses – ou outro prazo entabulado entre as partes. O fornecimento da medicação deverá seguir cronograma previamente acordado entre as partes e a não obediência ao aludido cronograma ensejará a aplicação de multa diária ao requerido, no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), a contar da data em que houver desrespeito ao referido cronograma. 2. CONDENO o MUNICÍPIO DE VILA VELHA ao pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do causídico do requerente, incidindo juros de mora de 0,5% (meio por cento – nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 c/c Lei nº 11.970/09 c/c 12.703/2012), desde a citação em eventual execução, bem como correção monetária, com base no IPCA/E, na forma da Súmula nº 14 do STJ e dos arts. 20, §§ 3º e 4º e 23, ambos do CPC. 3. CONDENO o MUNICÍPIO DE VILA VELHA ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais. 4. DEIXO DE CONDENAR o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ao pagamento de custas, nos termos da Lei Estadual nº 9.974/2013. CONFIRMO os efeitos da tutela de urgência. EXTINGO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Remessa necessária (art. 475 do CPC c/c Súmula nº 490 do STJ) aplicável. Nada mais existindo, ARQUIVEM-SE. DILIGENCIE-SE.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES

Operadora indenizará escritório de advocacia que ficou sem telefone por uma semana

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Assim como códigos, livros de Direito e computadores, as linhas telefônicas são componentes essenciais para o exercício da advocacia. Mesmo com a forte presença da telefonia móvel, um advogado sem telefone fixo enfrenta muitas dificuldades para falar com clientes e colegas.

Considerando esses fatores, o juiz Og Cristian Mantuan, da 10ª Vara Cível, condenou a Telefônica a indenizar em R$ 5 mil por dano moral uma advogada que ficou com as linhas telefônicas de seu escritório inoperantes entre os dias 14 e 17 de setembro de 2015. Em sua decisão, o juiz destacou que os advogados usam os telefones em sua atividade econômica, o que garante o dano moral, não podendo o ato ser classificado como “mero dissabor”.

Mantuan destaca também que, ao interromper os serviços sem motivo ou justificativa, a Telefônica impediu o autor de exercer seu trabalho e afetou sua reputação frente perante seus clientes. “A linha não era usada como forma de lazer, divertimento gratuito ou para outra atividade, mas para a execução de sua atividade.”

Em sua defesa, a Telefônica alegou que os problemas nas linhas ocorriam por causa das instalações do prédio onde o escritório está instalado, mas não conseguiu provar as alegações. A condenação da empresa de telefonia por falha na prestação do serviço foi fundamentada na responsabilidade objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).

“Cumpre salientar que os serviços de telecomunicações são considerados essenciais por expressa disposição legal (art. 10 da Lei nº 7.783/89), devendo ser disponibilizados de modo contínuo e, nos termos do disposto do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.987/85, confere ao usuário o direito de receber o serviço adequado”, explica o magistrado.

A banca pediu ainda indenização por danos materiais, pois teria deixado de firmar contratos pela impossibilidade de entrar em contato com novos clientes, mas o pedido foi negado. De acordo com o juiz, caberia aos advogados comprovar concretamente que os clientes firmariam novos negócios com o escritório caso os telefones estivessem em pleno funcionamento.

Clique aqui para ler a decisão.

Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur

OAB denunciará juíza ao CNJ por desrespeito às prerrogativas

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O Conselho Federal da OAB, juntamente com a seccional do Espírito Santo, irão denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma magistrada que atua na região sul do estado, que negou-se a atender advogados e agiu de maneira agressiva e constrangedora.

“Nenhum ato de desrespeito às prerrogativas será aceito pela OAB. Não há hierarquia entre advocacia e magistratura, portanto seremos intransigentes na defesa dos advogados”. É inadmissível que um magistrado que tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei possa agir desta forma, afrontando a legislação vigente e ainda confundindo autoridade com autoritarismo, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

O presidente do Conselho federal ressaltou que “a relação entre advocacia, magistratura e demais agentes do sistema judiciário deve ser baseada no respeito reciproco, em que atos de desrespeito como este sejam punidos de forma exemplar para que não se repitam”.

Conforme explicou o presidente da seccional do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, a magistrada num “ato de prepotência”, negou-se a atender profissionais da região, que buscaram o auxílio da OAB para atuar em sua defesa. Ao saber da denúncia feita a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a magistrada chamou os advogados e na presença das testemunhas disse: “vocês ligaram para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim (apontando para os pés). Sou uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados.”

Diante dos fatos o presidente da OAB-ES ressaltou que “é inadmissível que situações como essa ainda ocorram. Dizer que não está obrigado a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e do STJ sobre o tema. Essas questões têm que ser levadas ao CNJ para que a ofensa seja reparada com a adoção das medidas administrativas cabíveis. Pedimos que o CNJ examine a questão e imponha a penalidade devida por esse tipo de abuso.”

“O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Portanto, ao não receber advogados, o magistrado nega valor a uma decisão do CNJ e contraria a construção jurisprudencial do STJ”, afirmou Homero.

Com informações da OAB-ES

Fonte: Conselho Federal

Alerta aos fakes! Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável

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A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.

No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.

Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.
Defesa

A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

Sem provas

Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.

“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.

O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator.

N° Acórdão:  105691200257170012014565442

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG / JusBrasil

Advogados são assassinados em assalto no Rio de janeiro

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Dois advogados morreram, na noite de quinta-feira, numa tentativa de assalto a um bar no Riachuelo, na Zona Norte. Os amigos Kelly Costa de Araújo, de 32 anos, e Manuel Luís da Silva, de 35, estavam no estabelecimento localizado na Rua Vitor Meireles quando dois criminosos chegaram numa motocicleta e anunciaram o assalto. Assustada, uma pessoa que seria autista deu um grito e os bandidos fizeram os disparos.

Kelly foi atingida nas costas e Manuel na cabeça. Eles foram levados para o Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, mas não resistiram aos ferimentos. Amigos, eles moravam juntos há quatro anos com mais um jovem. Manuel era natural de Surubim, em Pernambuco, já família de Kelly mora em Duque de Caxias. Ela era filha única.

“Ela (Kelly) pediu calma, mas eles atiraram. A família está desolada. Acabou tudo, acabou o sonho dela”, desabafa o tio de Kelly, Adilson Eduardo.

Por uma rede social, a irmã de Manuel disse que não sabia como dar a notícia da tragédia para a mãe da vítima. “Só resta saudades e uma dor imensa. Não consigo compreender sua partida. A violência levou você e todos os seus sonhos e nos deixou muita dor. Não sei como vou contar isso para a mãe, coitada”, escreveu.

Um adolescente de 15 anos foi quem anunciou o assalto. Durante a fuga dos bandidos, um cliente do bar que estava armado, disparou e acertou o jovem. Ele também foi levado para o Salgado Filho, onde acabou morrendo.

A Delegacia de Homicídios (DH) da Capital assumiu as investigações do caso. Um amigo das vítimas, que estava com eles no bar, prestou depoimento na sede da especializada.

O Dia

Plano de saúde é impedido de aumentar mensalidade em razão da idade da beneficiária

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Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Allcare Administradora de Benefícios, Amil Assistência Médica Internacional e a Fetracom mantenham a mensalidade de beneficiária de plano de saúde no valor de R$ 689,19, e que devolvam em dobro o que foi cobrado indevidamente acima desse valor, desde junho de 2015, com juros de mora e correção monetária a partir da citação.

Restaurante onde foram encontrados gambás na cozinha é interditado na Lagoa da Conceição

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A Vigilância Sanitária de Florianópolis autuou e interditou o restaurante Chalé do Camarão, na Lagoa da Conceição, nesta quarta-feira, dia 10, depois que foram encontrados gambás em sua cozinha. Dois animais estavam vivos e dois estavam no congelados, temperados para serem consumidos.

De acordo com informações do comandante da Polícia Militar Ambiental no Leste da Ilha, Marcelo Duarte, os policiais se dirigiram até o restaurante após uma denúncia feita por uma ex-funcionária. No local foram encontrados os animais:

— Os dois gambás mortos estavam prontos para consumo em um freezer junto com outros alimentos, como peixe e camarão. Os dois animais vivos estavam em um freezer desativado nos fundos do restaurante — contou Marcelo.

O proprietário alegou para os oficiais que os animais foram capturados dentro do estabelecimento e seriam consumidos pelos próprios funcionários. A Vigilância Sanitária foi acionada e o restaurante fechado. O homem e um auxiliar de cozinha, que teria feito o abate, foram detidos por crime ambiental, já que se trata de animal silvestre com caça e comercialização proibida. Os dois foram liberados após assinarem um termo circunstanciado.

Os gambás foram levados para a sede da Polícia Ambiental e soltos no Parque do Rio Vermelho na manhã desta quinta-feira. O veterinário do parque, João Vitor Roeder, disse que os animais estavam um pouco apáticos e estressados pelo cativeiro, mas em pouco tempo se recuperaram. Ele explica que além de ser proibido a caça de gambás, existem riscos ao consumir sua carne:

— Estes animais podem ser reservatórios de doenças como leptospirose e raiva, e não se sabe sua procedência, já que não existe inspeção nenhuma — explicou.

Restaurante fechado nesta quinta

Na manhã desta quinta-feira, não havia ninguém no restaurante para falar sobre o assunto. Um homem que havia sido contratado ontem para trabalhar de garçom estranhou a porta fechada e foi informado pela reportagem do ocorrido.

Dois funcionários que estavam nos fundos se limitaram a dizer que estavam de folga na quarta-feira e não iriam falar sobre os gambás.

Foto: Gabriela Wolff / Agência RBS

Fonte: Diário Gaúcho

Macaco acusado de roubo é amarrado e detido por autoridades na Índia

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Um macaco acusado de roubo foi recentemente detido na Índia e acabou sendo amarrado brutalmente. O primata foi encontrado depois de moradores locais alegarem que ele tinha roubado comida e cometido outros incidentes.

Motociclista que amputou perna por causa de acidente será indenizado em R$ 100 mil

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A HP Transportes Coletivos LTDA. foi condenada a indenizar, por danos morais e estéticos arbitrados em R$ 100 mil, um motociclista que foi atingido por um dos ônibus da empresa e, em decorrência do acidente, teve de amputar parte da perna esquerda. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) que, também, impôs à empresa pagamento de pensão vitalícia à vítima.

“A lesão física sofrida pelo autor é de grande proporção, drástica, irreversível, e, indiscutivelmente, promove um impacto visual negativo na aparência física e limitações diversas para a sua vida em geral, especialmente considerando a sua idade – 32 anos, e as atividades pessoais e profissionais típicas dessa fase da vida”, destacou o magistrado.

Recurso

Em primeiro grau, a empresa havia sido condenada a indenizar a vítima em R$ 50 mil, por danos morais, e em R$ 10 mil por danos estéticos, além do pensionamento mensal. Ambas as partes recorreram: a HP Transportes para questionar a responsabilidade na colisão e presença de ponto cego no retrovisor e a vítima, a fim de majorar os valores e receber a pensão numa única parcela.

Ao analisar os relatos de testemunhas e laudo pericial a respeito do acidente, Sena Conceição ponderou que não mereceu respaldo a tese da empresa ré. Consta dos autos que o motociclista foi atingido na parte traseira pelo ônibus, durante uma curva à direita.

“Tenho que o motorista da empresa deixou de observar, previamente, se poderia executar a manobra de conversão sem perigo para os demais usuários em trânsito. A alegação de que a moto estaria em um ponto cego não exime da responsabilidade, pois deve posicionar corretamente os espelhos laterais do veículo, e cercar-se de maior cuidado por saber da possibilidade dessa deficiência de visão”, destacou o relator.

Para o magistrado, apenas parte da apelação do autor mereceu prosperar, em relação ao valor arbitrado ao dano estético, uma vez que se tratou de amputação de membro. Quanto ao pagamento da pensão em uma única parcela, no valor de 250 salários mínimos, apesar de ser prevista a possibilidade em lei, o autor do voto optou pela forma fracionada, com intuito de garantir a sobrevivência e recompensar o autor pelo prejuízo decorrente da perda de capacidade laboral. “Essa cautela também é justificada pelo receio de que essa verba possa ser utilizada de forma precipitada ou ineficiente, impossibilitando rendimentos futuros ao autor e promovendo o risco de comprometimento da sua própria subsistência”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO

Prefeitura terá que indenizar deficiente por acidente em via pública

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A omissão gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), condenou a prefeitura a pagar R$ 40 mil a um portador de necessidades especiais que sofreu um acidente ao tentar subir uma escadaria pública. O local não tinha rampa de acesso.

Na ação, o autor contou que diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir a escadaria, que estava em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas falhas nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o dever de indenizar decorre da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público.

“Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova”, escreveu.

Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo: 1004321-20.2013.8.26.0127.

Fonte: Conjur

Justiça de SP determina guarda alternada de animal de estimação

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O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

Os 16 processos judiciais mais bizarros da história

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Atropelada pelo Google

Em 2009, a americana Lauren Rosenberg buscou no Google Maps o melhor caminho para fazer a pé. Foi atropelada e agora processa a empresa em US$ 100 mil, pois o site não informou que a rua não tinha calçada. O Google diz que a informação estava disponível – mas Lauren alega que, no Blackberry dela, ficou ilegível. “No Brasil, há processos movidos por motoristas induzidos pelo GPS a entrar em favelas”, conta Fornassiari.

Encheu a cara e culpou o chefe

A canadense Linda Hunt, 52, foi embora bêbada de uma festa de sua empresa. Bateu o carro e processou o patrão porque permitiu que ela saísse dirigindo naquele estado. Ganhou US$ 300 mil. “No Brasil, o processo só seria aceito se o chefe tivesse coagido a funcionária a beber, ou tivesse cedido seu próprio carro ou da empresa para ela”, explica Clito Fornassiari Júnior.

Pelo direito de soltar pum

Uma funcionária de uma fábrica de Cotia (SP) processou a companhia que a demitiu por justa causa. É que o motivo alegado para a demissão era flatulência. O caso foi parar nas mãos do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu ganho de causa à trabalhadora. “A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.”

Calote na umbanda

Um prestador de serviços do Amapá ganhou na Justiça o direito a ser indenizado em R$ 5 mil. É que ele realizava “serviços de umbanda” para uma rede de frigoríficos, mas tomou um calote. A proprietária da empresa alegou que o trabalho não surtiu efeito, e por isso não foi pago. Para a Vara do Trabalho de Macapá, a limpeza espiritual dos ambientes foi feita com regularidade e merecia o pagamento combinado.

Batman vs Batman

Em 2008, o prefeito da cidade de Batman, na Turquia, entrou com um processo contra a Warner Bros e o diretor Christopher Nolan pelo uso do nome Batman no filme Cavaleiro das Trevas. A cidade de 300 mil habitantes ganhou esse nome em 1957, e hoje é a sede do maior ponto de exploração de petróleo do país. Em seu processo, o prefeito Nejdet Atalay alegou que o filme se apropriava indevidamente do nome da cidade – apesar de o personagem ter surgido antes, em 1939.

Processou a si mesmo

Em 1995, o americano Robert Brock resolveu processar a si mesmo e pedir uma indenização de US$ 5 milhões, alegando que violou suas crenças religiosas quando cometeu os crimes que o levaram à prisão (agredir pessoas num bar e dirigir embriagado). Como estava preso, Robert esperava que o Estado tivesse que pagar a indenização a ele. “É possível dever para si mesmo”, explica Fornassiari. “Se você deve para seu pai e ele morre, você passa a ser credor de você mesmo. Mas a dívida é automaticamente anulada. Não se pode processar a si mesmo”. A Justiça americana não aceitou o processo.

Se formou, não arranjou emprego…

Trina Thompson, 27 anos, recém-formada em Tecnologia da Informação pela Monroe College, em Nova York, processou a faculdade em US$ 70 mil. O argumento: 7 meses depois de formada, ela não tinha conseguido emprego. E a culpa seria da faculdade, que não teria prestado o apoio prometido. Em nota, a instituição respondeu: “Oferecemos apoio à carreira dos nossos alunos. Este caso não merece mais considerações”.

Sem sexo na noite de núpcias

Em 2009, na província chinesa de Hubei, o agricultor Li Jun resolveu tirar satisfação com sua nora, Liang Qian, quando descobriu que ela tinha se recusado a fazer sexo com o filho dele na noite de núpcias. Acabou apanhando da família toda. Agora move um processo por danos morais. O juiz ainda tenta convencer os dois lados a fazer um acordo, mas o casal já se reconciliou.

Traição é uma boa

Jeffrey Mechanic, conselheiro conjugal de Nova York, responde a uma ação movida pelo casal Guido Venitucci, 44 anos, e Heather Aldridge, 39. Guido alega que foi induzido pela terapia a trair a esposa (seria uma forma de salvar o casamento, pois a esposa não lhe dava “satisfação suficiente”). O casal diz ter gasto US$ 150 mil com as sessões. E pede ao terapeuta US$ 8 milhões de indenização.

Quebrando a banca

No Zimbábue, a dona de casa Nonkazimulo Dube processou o ex-marido Talent Tafara porque ele quebrou a cama do casal – fazendo sexo com uma amante. A reclamante pede o equivalente a R$ 350. Ela pediu ao ex que consertasse a cama, mas ele não quis. Como a inflação anual no Zimbábue é de 4 500%, o valor da indenização terá de ser corrigido no final do processo.

O cafezinho de US$ 2,86 milhões

Este caso é tão clássico que deu origem ao Prêmio Stella – que celebra as decisões judiciais mais bizarras do ano. Em 1992, Stella Liebeck, de 79 anos, processou o McDonald¿s porque se queimou ao abrir um copinho de McCafé. Ganhou US$ 2,8 milhões, pois seus advogados provaram que a lanchonete servia o café pelando, a 70° C – temperatura considerada alta demais para o consumo do produto.

Cerveja não traz felicidade

O cidadão americano Richard Harris não gostava muito de cerveja. Mas, depois de assistir a um comercial na TV, resolveu experimentar. Só que a bebida não cumpriu a promessa feita na propaganda: nenhuma mulher linda e vestida com poucas roupas se interessou por ele. Harris disse que o caso lhe causou estresse, e moveu um processo contra a cervejaria Anheuser-Busch. Pediu uma indenização de US$ 10 mil. Não ganhou.

O homem que assistia TV demais

Quando percebeu que fumava demais vendo televisão e sua mulher tinha engordado, o americano Timothy Dumouchel encontrou o culpado: a empresa de TV a cabo, que não cancelou a assinatura quando ele pediu e deixou a família viciada em televisão. O processo, de 2004, foi arquivado por falta de mérito.

Orcas trabalhadoras

Neste ano, as orcas Tilikum, Katina, Kasatka, Ulises e Corky entraram com um processo trabalhista contra o parque Sea World na Flórida e na Califórnia. Elas alegam que a empresa promove trabalho escravo porque não reconhece os direitos animais a remuneração e férias. Como orca não fala, o caso foi movido pelo grupo ambientalista Peta em nome dos bichos. Se fosse na Espanha, o processo teria mais chances de avançar: desde 2008, o país reconhece os direitos civis de um animal, o chimpanzé.

O recordista

O presidiário Jonathan Lee Riches, da Carolina do Sul, já moveu mais de mil ações – e perdeu todas. Veja alguns dos alvos:

– Elvis Presley, por ter tirado as próprias costeletas e ter um acordo secreto com Osama Bin Laden.

– Michael Jackson, por abrigar um exército secreto de Hitler em Neverland.

– O cantor 50 Cent, por roubar as suas músicas.

– O jogador de beisebol Barry Bonds, por vender gás mostarda a Saddam Hussein.

– George W. Bush, Papa Bento 16, Bill Gates, Rainha Elizabeth, Burt Reynolds, Nostradamus, União Europeia e Plutão (sim, o planeta), por ofensas aos direitos civis.

Fonte: Super Interessante

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados disponibilizam legislação em áudio

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Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados disponibilizam diversas leis em áudio para pessoas com deficiência, estudantes e quem mais se interessar. São mais de 20 códigos, leis e decretos. Veja:

 

Biblioteca do Senado

Biblioteca da Câmara

“Os mais graves erros judiciários são cometidos por mulheres juízas”, escreve advogado em processo

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Juízas cometem mais injustiças devido à “disfunção hormonal provocada pela Tensão Pré-Menstrual”. Nesse período, magistradas perdem o “bom senso – raciocínio lógico agindo, emocionalmente, no exercício da função jurisdicional”. A argumentação machista e misógina partiu, em novembro do ano passado, de um advogado em uma ação que tramita no Fórum Cível Central de São Paulo.

O caso começou quando Marcos David Figueireido de Oliveira entrou com uma ação cautelar de separação de corpos de um casal, no qual ele pedia, em causa própria como pai da criança, a guarda do filho e o afastamento da mãe da residência.

Segundo a juíza Eliane da Camara Leite Ferreira, no dia da audiência, o advogado começou a gritar com a Promotora de Justiça Ana Paula Freitas Villela Leite, dizendo que ela não poderia falar. Após a magistrada solicitar que parasse de gritar e respeitasse a representante do Ministério Público, o patrono aumentou o tom de voz com a Juíza, dizendo que lhe daria voz de prisão por estar violando suas prerrogativas de advogado.

Foi quando a juíza pediu que o advogado se retirasse da sala. Ele se recusou dizendo que a magistrada estava cometendo abuso de autoridade, pois a audiência é pública. A magistrada, então, solicitou a segurança que retirasse o advogado do recinto.

Após o episódio, o advogado ingressou com um pedido de exceção de suspeição, para afastar a juíza do caso, alegando que ele não gritara, pois “gritaria é coisa de mulher histérica, sobretudo quando está no período de Tensão Pré-Menstrual”. O advogado diz teve “educação militar, e em 30 (trinta) anos de advocacia nunca teve tal comportamento”.

Seus 30 anos de advocacia, segundo o que escreveu na exceção de suspeição, permitiu-lhe constatar “que os mais graves erros judiciários são cometidos por mulheres juízas, sobretudo em área de família”. Além disso, ele acredita que, na medida em que as mulheres passaram a exercer as funções dos homens, adquirirem os mesmos vícios. “Estes resultaram em agressividade excessiva, em razão da disfunção hormonal causada pela TPM gerando a autodestruição”, diz.

“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo precisa constituir, urgentemente, uma comissão de jurisconsultos para levantar, classificar e determinar a natureza do erro judiciário. Se fizer isso constatará que as juízas incorrem em mais “erros inescusáveis” do que os homens, o que compromete a eficiência da prestação jurisdicional no Estado Democrático de Direito” – afirmou.

Ao receber os argumentos do advogado, a Juíza, “considerando-se que na peça processual foram atribuídas a esta magistrada condutas inverossímeis e ofensivas”, remeteu cópia do processo para o Ministério Público para eventual denúncia por crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação.

Misoginia no processo repercutiu nas redes sociais

A foto da página da peça judicial que continha mais misoginia logo repercutiu nas redes sociais gerando revolta.

“Enquanto esse advogado não perde sua carteira da OAB por suas declarações discriminatórias e que são uma ofensa não apenas às magistradas, mas a todas as mulheres que integram o Poder Judiciário e que atuam na área do Direito, eu espero que ele tenha todas as suas causas julgadas por mulheres, juízas, desembargadoras e ministras, de preferência com a ajuda das mulheres promotoras de justiça, auxiliadas por suas assessoras, escreventes e oficiais! todas mulheres!” – escreveu a advogada Marina Ganzarolli, co-fundadora do Coletivo Feminista Dandara da Faculdade de Direito da USP em sua rede social.

Procurada, a assessoria de imprensa da OAB-SP disse que, até o momento, o caso não chegou até eles. O processo segue em segredo de justiça, o que impossibilita que seja consultado. O Justificando só teve acesso aos autos essa semana.

Fonte: Justificando

Veterinário é proibido de dar consulta grátis e caso gera indignação na web

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O veterinário de São Carlos (SP) Ricardo Fehr Camargo, que desde o dia 23 de janeiro passou a não cobrar pelas consultas aos sábados, foi impedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de realizar os atendimentos gratuitos no consultório dele. Indignado, o médico postou um vídeo na internet que já tem mais de 7 milhões de visualizações.

Em nota enviada ao G1, o conselho esclareceu que ações de utilidade pública são aquelas realizadas por entidades sem fins lucrativos como, ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas, tendo total apoio do órgão quando a sua finalidade estiver vinculada ao atendimento de animais carentes.

“Vai ser aberto um processo ético, ele vai ser notificado, vai ter ampla defesa para se justificar e depois nós vamos ver dentro de uma sessão de especial de julgamento ético se ele tem culpa ou não. Tem diversas penalidades, até a cassação do exercício profissional”, explicou o presidente do CRMV, Mário Eduardo Pulga.
saiba mais

O veterinário afirmou nesta terça-feira (2) que pesquisa algumas ONGs da cidade para se filiar. No último sábado (30), ele recebeu a visita de uma representante do CRMV. A fiscal alegou que a prática da ação gratuita desrespeita o código de ética da profissão. “Achei que ela tinha vindo me dar parabéns pelo projeto, mas ela só veio me informar que o CRMV não considerou meu serviço como utilidade pública”, contou.

Artigo

No código de ética e conduta do CRMV, o artigo 20 afirma que “Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública”.
O conselho afirmou que exerceu sua competência legal e constatou que o veterinário é registrado e deve, por isso, seguir toda a legislação pertinente à atuação profissional.

Também foi constatado que o estabelecimento veterinário estava funcionando de forma irregular com os artigos 27 e 28 da Lei nº 5.571/68, não possuindo registro no órgão de classe, assim como averbação de médico veterinário responsável técnico. Fehr discorda. “Se a minha clínica estivesse ilegal, teria sido fechada. É só a parte burocrática com a Vigilância Sanitária, de inscrição municipal, essas estão resolvidas”, afirmou.
Repercussão

Saiba mais: G1

Marido processa mulher por não preparar a comida e não limpar a casa

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Uma mulher de 40 anos está sendo processada pelo marido por “abuso na família”. Isso porque, segundo alega o homem, sete anos mais velho que ela, a atual esposa o obriga a dormir em outra cama, não prepara a comida para ele e deixa a casa imunda. Além disso, ele diz se sentir insultado por essa negligência em casa.

O caso ocorreu em Sonnino, pequena cidade da província de Latina, na Itália. O processo foi encaminhado para julgamento, que deve ocorrer em 12 de outubro. Segundo o jornal Repubblica, o promotor Gregorio Capasso afirmou que as evidências devem servir para que ela seja presa por até sete anos.

Fonte: Correio Braziliense

Retiro no Carnaval para garantir vaga em concurso

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O sonho de conseguir a estabilidade de um emprego público faz com que um grupo de candidatos abra até mão da folia nesses dias de Carnaval para se dedicar totalmente aos estudos. Esse pessoal fica internado na Pousada do Concurseiro, um projeto dos professores Francisco Saint Clair e Rodrigo Lélis, que oferece a possibilidade de intensificar a preparação para disputar a tão sonhada vaga em um concurso. Tudo longe dos tumultos dos dias de folia.

Carcereiro é condenado por deixar filho de 7 anos vigiando cadeia

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É comum em qualquer família que os pais confiem pequenas tarefas aos seus filhos como forma de contribuir para o amadurecimento e desenvolvimento da criança. Mas em Campo Erê (SC), um garoto de 7 anos recebeu uma tarefa insólita do pai: tomar conta da cadeia pública da cidade.

A situação foi só uma das que renderam ao pai do garoto, então agente penitenciário, a condenação por improbidade administrativa e perda da função pública. A decisão de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com o processo, o menino permanecia com frequência no ambiente e chegou a atender um promotor que ligou para a unidade. Já o pai argumenta que o fato aconteceu apenas uma vez e por um curto espaço de tempo, enquanto ele providenciava a confecção de documentos de identificação.

O servidor público também foi condenado por facilitar a fuga de três detentos em uma negociação que envolvia a troca de uma Brasília pela serra que seria usada pelos presos.

De outro interessado em escapar, ainda segundo o processo, o réu cobrou R$ 10 mil e sugeriu surrá-lo para que o ocorrido parecesse real. O ex-agente prisional também facilitou a fuga de um terceiro condenado, que era chamado de “preso regalia”. O terceiro fugitivo escapou 18 dias depois de entrar no presídio.

Já condenado em primeiro grau, a única reforma na decisão de primeira instância foi para absolvê-lo da acusação de furtar o limpador de para-brisa de um carro apreendido para usar em seu próprio veículo — entendeu-se que isso não ficou comprovado. Assim, a multa civil foi reduzida de oito para três vezes o valor da última remuneração mensal bruta percebida.

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, houve um nítido rompimento da confiança que o estado depositou no ex-agente. “Este desvirtuou os deveres funcionais para interesses privados, ostentando evidente ofensa à incolumidade pública e à própria moralidade que se espera de tal profissional”, registrou.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Apelação Cível 2014.024039-1

Fonte: Conjur

Popó é roubado no carnaval de Salvador, persegue ladrão e recupera pertences

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O ex-boxeador Acelino Popó Freitas foi roubado durante o carnaval de Salvador nessa sexta-feira. O ex-atleta estava curtindo a farra no circuito Barra Ondina quando teve uma corrente tomada por um ladrão.

Antes mesmo que pudesse fazer qualquer coisa com a corrente, o bandido foi detido pelo próprio Popó. O pugilista correu atrás do assaltante e recuperou a joia. Depois, a polícia conseguiu apreender o ladrão.

Neste domingo, Popó usou as redes sociais para comentar o ocorrido. “Tentou assaltar a pessoa errada. Campeão que é campeão tem sempre um último fôlego”, comentou.

Fonte: iG

Pai fantasia filho negro de macaco no Carnaval e é alvo de críticas

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O ator Fernando Bustamante pediu desculpas a quem se sentiu ofendido em sua conta no Facebook

O ator Fernando Bustamante pediu desculpas a quem se sentiu ofendido em sua conta no Facebook
Existe limite para as fantasias de Carnaval? A foto de uma família está circulando nas redes e gerando muita polêmica e debate. Na imagem, aparecem o pai, vestido de Aladdin, a mãe, de princesa Jasmine, e o filho, de macaco Abu. Porém o que muita gente criticou é o fato de que o menino é negro.

A internet caiu em cima dos responsáveis pela criança, que foram chamados de racistas. Devido a tanta repercussão negativa, o pai do menino, o ator Fernando Bustamante, se defendeu no Facebook e pediu desculpas aos que se sentiram ofendidos. Ele disse “muitos podem ver um macaco na fantasia de ontem. Eu vejo o melhor amigo do Aladdin, que vai conhecer o Mundo Ideal com ele e a Jasmine”.

Leia o texto na íntegra ou acesse o post no Facebook:

“Amigos de facebook… jamais imaginava tamanha repercussão diante das fantasias escolhidas para o Carnaval ontem. Peço que compartilhem a mensagem a seguir em todas as páginas que publicaram uma mensagem tão descontextualizada da realidade. Realmente o meu filho Mateus vai me ensinar muito como nos blindarmos do preconceito na cabeça das pessoas. Sou artista, de teatro, e sempre acreditei na diversidade, na igualdade entre as pessoas. Luto por isso e aplico isso na minha vida pessoal e profissional. Sou casado e o Mateus é o meu primeiro filho (já estamos novamente na fila da adoção porque ele está ansioso por um irmãozinho do coração). Gostaria de pedir desculpas para aqueles que sentiram ofendidos com a nossa fantasia Jamais foi a nossa intenção. Peço que leiam a postagem do meu amigo Joubert Oliveira, que é testemunha da minha trajetória como artista e pai. Somos uma família muito feliz e me sinto cada vez mais humano compartilhando a vida com o pequeno Mateus. Hoje ele desfilou de Pequeno Príncipe e vou aproveitar uma frase desse personagem para expressar o meu sentimento ao ver essa postagem nesse fim de tarde : “Só se vê de verdade com o coração… o essencial é invisível aos olhos!” Muitos podem ver um macaco na fantasia de ontem. Eu vejo o melhor amigo do Aladdin, que vai conhecer o Mundo Ideal com ele e a Jasmine. Sem preconceitos e com muito, mas muito amor. Viva a diversidade! Em busca de um mundo ideal ‪#‎ummundoideal‬”

Blog anuncia venda de carteira da OAB

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“Adquira já seu registro na OAB do seu Estado sem burocracia e passar por provas e exames!” Com esse slogan o blog http://vendocarteiraoab.blogspot.com.br/ anuncia a venda da tão sonhada carteira da OAB pelo bacharel de Direito.

O blog disponibiliza contato via e-mail e skype e promete a entrega entre 7 e 10 dias úteis. A promessa é de oferecer “documento de procedência quente apenas facilitado para aquelas pessoas que não tem (sic) tempo de frequentar os exames de forma “tradicional”.

Além disso, garante o registro “com todos os dados do candidato no banco de dados do Conselho da OAB, possui prontuário e (login e senha) para consultas”. A página é assinada por Ricardo Drummond.

Justiça do Rio proíbe livrarias de venderem livro Minha Luta, de Adolf Hitler

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A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro proibiu a venda do livro Minha Luta (Mein Kampf, em alemão), escrito por Adolf Hitler, em 1925. A decisão, assinada pelo juiz Alberto Salomão Junior, foi proferida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 5 mil.