Home Blog Page 85

Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada: veja as regras para quem não vai folgar

0

A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.

Motorista que usar carro para jogar água em pedestre deve ser multado

0

 

A maioria dos pedestres, ciclistas e motociclistas já foi surpreendida por um jato de água durante uma tempestade. A prática que para muitos é apenas imoral, na verdade, é considerada uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que usar o carro para jogar água em qualquer pessoa pode ser multado e levar pontos na carteira. Para isso, o atingido deve denunciar.

Como diferenciar as tutelas de urgência e da evidência no novo CPC

0

Falsificar assinatura em procuração será conduta materialmente atípica se não produzir lesão à Justiça nem ameaçar a fé pública, apesar da previsão expressa no artigo 298, caput, do Código Penal. Por isso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu dois advogados denunciados pela falsificação da assinatura de uma cliente em documento apresentado em ação contra a Brasil Telecom em Juizado Especial Cível do interior. Na origem, a sentença havia absolvido apenas um dos denunciados.

O relator das apelações, desembargador Rogério Gesta Leal, observou que os advogados nem precisariam ter tomado tal atitude, pois o Enunciado 77 do Fórum Nacional de Juizados Especiais diz que o advogado que tem seu nome no termo de audiência — caso dos autos — está legalmente habilitado para todos os atos do processo, inclusive para a interposição de recursos.

‘‘Prejuízo para a fé pública e administração da Justiça também não houve, pois o ato dos réus foi completamente inútil ao deslinde das ações judiciais. Já havia o trânsito em julgado na ação de conhecimento e na execução, e o documento falsificado era completamente desnecessário para o conhecimento das contrarrazões ao recurso apresentado pela parte contrária no processo de embargos’’, afirmou o desembargador.

Leal esclareceu que a falsificação de documento é crime formal que se dá independentemente do efetivo benefício do agente causador ou do prejuízo das vítimas, direta ou indiretamente. Entretanto, o Direito Penal só deve incidir quando os bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade sofrerem significativa lesão ou ameaça de lesão.

‘‘Clarividente está, no caso dos autos, que a conduta do réu Roberto – tenha sido praticada com ou sem a participação do réu Marcelo – visou apenas evitar um prejuízo a um jurisdicionado. Não houve dolo de enganar a Justiça ou diminuir a fé que a sociedade como um todo tem nos documentos públicos ou particulares, pois o advogado estava, efetivamente, autorizado para patrocinar aqueles processos, e a juntada da procuração foi indiferente ao conhecimento das contrarrazões ao recurso’’, disse o relator, reformando a sentença nesse aspecto.

O caso
O imbróglio teve início quando uma consumidora ajuizou ação ressarcitória contra a Brasil Telecom no Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Livramento, na fronteira com o Uruguai. Como não houve acordo na audiência de conciliação, a consumidora, por orientação da juíza leiga, nomeou o advogado Marcelo para representá-la. Ele participou da audiência de instrução e patrocinou todos os demais atos processuais.

Por Bárbara Lupetti

Saiba mais no Conjur

Juiz do Distrito Federal dá guarda de menino ao pai, e garoto se desespera (confira o vídeo)

0

Um vídeo que circula em redes sociais mostra um menino de 6 anos desesperado depois de receber a notícia de que deveria voltar a morar com o pai, seguindo determinação de um juiz de Brasília. O menino chora, diz que não quer largar a mãe de novo e pede para ser deixado em uma sala. Depois, afirma que o pai batia nele e que a madrasta o empurrava em buracos. O caso corre em segredo de Justiça. O Tribunal de Justiça e o Ministério Público disseram que não vão se manifestar a respeito.

“Marido não é previdência”, diz desembargador em divórcio

0

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

Justiça quebra sigilo de Neymar e MPF pede condenação do atleta e do seu pai

0

O caso envolvendo uma suposta sonegação fiscal de Neymar ganhou mais capítulos nesta terça-feira. A Justiça brasileira quebrou o sigilo da denúncia contra o atacante. Segundo comunidado do Ministério Público Federal, o pai do craque é o “principal mentor e articulador de uma série de fraudes”. O Procurador-chefe Thiago Nobre Lacerda pede a condenação dele, do atleta, do ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell, e o atual, Josep Maria Bartomeu por falsidade ideológica e sonegação fiscal, crimes com penas de até cinco anos. A denúncia está com o juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara de Santos, que poderá recebê-la ou arquivá-la.

Pai é acusado por roubo após tomar celular da filha de 12 anos

0

Um pai foi acusado de roubo depois que tomou o telefone celular de sua filha de 12 anos de idade. Ronald Jackson, de 36 anos, do Texas, EUA, contou que teve a atitude depois de encontrar um texto que julgou inadequado, de sua filha com uma mulher. “Eu estava sendo pai. Você sabe, uma criança faz algo errado, você deve ensinar-lhe o que é certo”, disse o homem.

ONG divulga ranking dos países mais corruptos do mundo

0

A ONG Transparency, especializada em acompanhar índices de corrupção pública em diversos países dos cinco continentes, liberou nesta semana o ranking global de nações mais corruptas em 2015, de acordo com informações registradas em seu banco de dados.

Justiça do Rio decide que idosos não precisam de RioCard para ter gratuidade nos ônibus

0

Para ter gratuidade nos ônibus municipais do Rio, os idosos precisam apenas apresentar o documento de identidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acolheu recurso do Ministério Público do Estado do Rio para garantir o direito aos passageiros da terceira idade. A decisão tem efeito imediato e as empresas que descumprirem podem ser multadas no valor de R$ 300 mil.

Médico se declara negro e passa em 1º lugar em concurso

0

Cardiologista formado pela Universidade Federal Fluminense, com cursos de especialização em Harvard e na Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bruno Feijó Ouriques será investigado pelo Conselho Regional de Medicina. O Cremerj irá apurar se houve irregularidade na aprovação do médico em primeiro lugar por meio de cota para negros no concurso público para intensivista do Centro de Medula Óssea do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Ele trabalha no Inca desde agosto de 2015.

Quanto vale o seu trabalho?

0

Quanto vale o seu trabalho? Nos dias de hoje, o profissional de qualquer área deve se preocupar com a sua carreira em todos os sentidos. Faculdade, livros, transporte, alimentação, vestuário e divulgação são apenas alguns dos gastos.

Quem procura uma vaga jurídica deve se preocupar com quem vê o seu currículo e hoje temos diversos sites que oferecem esse serviço, pagos ou não. Sabe-se que as grandes empresas procuram futuros funcionários nesses sites e buscando no lugar certo você pode encontrar o tão sonhado emprego que procura.

O MeuADv é o diretório de vagas jurídicas que mais cresce no Brasil e lá você encontrará vagas jurídicas para advogados e estagiários de Direito espalhadas por todo o Brasil.

O site também oferece a opção de cadastro para Correspondente jurídicos. O Correspondente Jurídico realiza serviços jurídicos para escritórios de advocacia ou empresas que se localizam em outras cidades, como assessorias jurídicas, diligências, despachos, acompanhamentos de julgamentos, cópias de processos, entre outros serviços de apoio à advocacia.

Qual a sua prioridade, ter seu currículo mostrado para escritórios de advocacia e empresas do ramo jurídico ou beber algumas cervejas com os amigos no fim de semana? A escolha é sua.

Visite:  https://meuadv.com.br

Post e até curtida podem determinar demissão por justa causa

O uso das redes sociais transformou o cenário das relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa são pauta recorrente nos tribunais.

Até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a este ponto o trabalhador, como aconteceu em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.

De acordo com o TRT15, a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega em que havia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou à sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos. No entanto, para o Judiciário, os comentários mais pareciam elogios. Então, o TRT15 considerou correta a demissão por justa causa.

Justamente a fim de evitar esse tipo de enrascada, o internauta deve ter de bom senso e atenção ao postar em redes sociais.

A advogada da KLAW Advocacia Especializada Karina Kawabe explica que citações que envolvem o ambiente de trabalho ou até mesmo a própria empresa exigem cautela.

— Atentar contra a imagem, a moral e a reputação da empresa, declarar fatos falsos ou difamatórios contra a empresa ou superiores podem ensejar a justa causa imediata. Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas — sugere a advogada.

As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.

— O empregado nunca deve usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar e muito menos diretamente. Tal conduta pode ser prejudicial — afirma Karina.

Confira dicas da advogada para agir nesse novo cenário no ambiente corporativo

EMPRESAS

-Alertar a forma de uso da internet (política interna ou contrato de trabalho).
-Vedar o acesso de sites não relacionados às atividades/funções do empregado.
-Bloquear o acesso a referidos sites, se o caso.
-Informar aos empregados o monitoramento de computadores (e-mail e internet, jurídico e legalmente possível, já que a máquina é instrumento de trabalho de propriedade da empresa).
-Controlar e monitorar páginas corporativas em redes sociais (fun pages ou instagram), evitando posts que denigram a imagem da empresa e repercussões em massa com auxílio de assessoria de empresa e jurídico.

EMPREGADOS

-Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho e no curso da jornada (curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais).
-Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais (não raro, empregados que estão a trabalho postam fotos como se estivessem se divertindo).
-Interagir nas redes sociais sempre com bom senso.
-Evitar grandes exposições em redes sociais (isso pode prejudicar o trabalhador na conquista de um novo emprego ou manchar sua reputação e imagem perante seus chefes e colegas de trabalho).
-Nunca usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar, muito menos diretamente.
-Nunca fazer comentários ruins/pejorativos ou críticas em tom de desabafo contra sua empresa nas redes sociais.
-Ter cautela nos likes das redes sociais, especialmente àqueles que são feitos contra sua empresa, chefe ou superior.
-Não manifestar excitação ou alegria quando alguém critica a sua empresa, chefe ou superior

Fonte: Diário Gaúcho

Cursos Gratuitos oferecidos pelo Senado

0

Confira os cursos gratuitos que o Senado Federal oferece, e ainda de quebra consiga um certificado para melhorar suas qualificações!

São cursos relacionados ao Direito, Administração Pública, Português e etc.

O melhor de tudo isso? TOTALMENTE GRATUITO

Confira os cursos clicando aqui!

‘Pena já foi a morte’, diz delegado sobre pai que esqueceu filho em carro

0

A Polícia Civil acredita que a Justiça deverá aplicar o perdão judicial após o envio do inquérito que apura a morte de uma criança de dois anos que foi esquecida dentro de um carro em Cuiabá. Frederico era filho do delegado Geraldo Gezoni, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e morreu na última terça-feira (26).

OAB Nacional lança Clube de Serviços aos Advogados

0

A OAB Nacional passa a oferecer mais benefícios em favor da advocacia brasileira. O Clube de Serviços aos Advogados reúne uma gama de convênios que oferecem descontos diferenciados aos mais de 920 mil profissionais brasileiros.

Dono da boate Kiss quer danos morais de prefeito, promotor e bombeiros

0

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, havendo dano causado por agente público no exercício de suas funções, deve-se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra este, contra o estado ou contra ambos. Animada com esse precedente, a defesa do empresário Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, que pegou fogo há exatos três anos em Santa Maria (RS), ingressou na segunda-feira (25/1) com ação de danos morais contra o estado do Rio Grande do Sul, o município e o prefeito Cezar Schirmer (PMDB), o promotor de Justiça Ricardo Lozza, quatro servidores municipais e sete policiais da Brigada Militar envolvidos na ocorrência. Todos são acusados de jogar nas costas do empresário a culpa pela tragédia, omitindo-se de seus atos.

Advogado que reclamou de vaga com baixo salário é processado por escritório

0

Advogado cível, com experiência, pós-graduação e fluência em língua estrangeira. Eram essas as exigências em um anúncio de vaga para advogado na cidade de Campinas/SP. O salário? De R$ 1 mil a R$ 2 mil.

A oferta foi o estopim para que um advogado manifestasse sua indignação nas redes sociais. O comentário resultou em uma ação por danos morais movida pelo escritório alvo das críticas.

Manifestação

A situação teve início em 6 de novembro, quando o causídico publicou crítica ao salário ofertado em vaga divulgada em um grupo fechado do Facebook, “Advogados de Campinas e Região”.

Na mensagem, o advogado se mostrava indignado com a desvalorização da profissão, dizia ter vergonha de ser advogado e da OAB. Chamou os proprietários do escritório de “exploradores” e pediu que a OAB fiscalizasse oferta de emprego com pagamento abaixo do piso salarial.

Três dias depois, o escritório moveu ação com pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da retirada de todos os comentários a respeito do escritório no grupo e na rede social num prazo de dez dias.

O empregador alegou que tudo não passou de uma confusão. A vaga era para um advogado júnior, sem necessidade de pós-graduação, e o salário foi um erro de digitação, já que a oferta era de R$ 2 mil a R$ 3 mil.

Comentário excluído

Ao analisar o pedido de tutela antecipada requerida pelo autor, o juiz de Direito Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 5ª vara Cível de Campinas, afirmou ser “até admissível, a princípio, o inconformismo causado pelo anúncio com base no qual iniciou o demandado seus comentários”. Acerca da oferta de emprego, salientou que “causa espanto, representa aparente desrespeito a convenções coletivas, desvaloriza a classe, etc”.

No entanto, considerou que “alguns dizeres postados pelo demandado extrapolam os limites do direito de crítica, de informação e de liberdade de expressão”. Assim, deferiu o pedido para obrigar o advogado a retirar do ar seus comentários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Câmara do TJ-RJ recusa ações de clientes de parentes de desembargadores

0

Pelo Código de Processo Civil que entrará em vigor em março, o juiz deve se declarar impedido para julgar o processo dos clientes de um parente advogado, mesmo se as causas forem de outro escritório. Contudo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu ir além na interpretação da nova regra. Com a retomada das sessões nesta semana, não apenas o desembargador designado para apreciar esse tipo de causa passará a se declarar impedido, como também todo o colegiado.

3 dicas para aprender a ler 300% mais rápido em 20 minutos

0

O quanto você conseguiria, por exemplo, estudar para um concurso ou uma prova da faculdade se pudesse ler três ou cinco vezes mais rápido? Tim Ferriss, autor do livro “Four Hour Work Week” (sem edição no Brasil), realizou um seminário chamado “The PX Project” para os graduandos da Universidade de Princenton, em 1998, sobre como aumentar sua velocidade de leitura. Ele afirma que nunca viu o método falhar.

Advogada é presa suspeita de aplicar golpe de R$ 15 milhões no INSS

0

Uma advogada de Ribeirão Preto (SP) foi presa pela Polícia Federal (PF) na tarde desta segunda-feira (25) suspeita de aplicar um golpe de pelo menos R$ 15 milhões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o delegado Guilherme Monseff Biagi, a fraude ocorria no benefício de auxílio-reclusão, destinado a familiares de presos.

De acordo com a Polícia Federal, o golpe era aplicado pela advogada desde 2010 e pelo menos 80 casos são investigados. A suspeita forjava os documentos de entrada no auxílio do INSS com informações inválidas. “Alguns benefícios tinham como característica o início do período de trabalho pouco antes da data de prisão”, disse o delegado.

A investigação teve início em 2013, depois que o INSS identificou o golpe com ajuda de um sistema de monitoramento. Procurado pelo G1, o Ministério da Previdência ainda não se pronunciou sobre o andamento dos benefícios investigados.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício regulamentado pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é destinado aos dependentes de pessoas presas em regime fechado ou semiaberto que tenham contribuído para a Previdência Social antes da prisão.

De acordo com o delegado, embora o benefício esteja previsto na legislação, o golpe chamou atenção porque os dados de vínculo empregatício dos presos eram comunicados sempre após a pessoa já estar presa. “Embora exista a previsão legal, causou estranhesa porque era incomum”, disse Biagi.

“As empresas normalmente registram os funcionários e já fazem a comunicação ao INSS e com base nisso o INSS selecionou alguns casos, todos vinculados a essa mesma advogada e encaminhou à PF”.

Segundo o delegado, muitas das empresas usadas de fachada para o golpe não existiam mais. Embora o CNPJ estivesse ativo, fisicamente elas não existiam mais, ou as empresas eram muito pequenas e os empresários negavam que tinham empregado aquelas pessoas”.

Familiares beneficiados

A Polícia Federal informou que a prisão preventiva da suspeita foi decretada para evitar que ela atrapalhe o restante das apurações. “Ela estava tentando convencer os familiares dos presos a virem à Polícia Federal mentir sobre os fatos”, afirmou Biagi.

Segundo a PF, a advogada entrou com pedido do auxílio-reclusão para detentos de Ribeirão, Jaboticabal e Serrana (SP) e a abordagem desses potenciais clientes ocorria nas penitenciárias da região. Ainda de acordo com as investigações, a suspeita retinha o pagamento dos seis primeiros meses de auxílio de cada um dos presos beneficiados.

Os familiares de pelo menos 80 detentos já começaram a ser intimados e, segundo o delegado, todos negaram participação na fraude. “As pessoas vêm aqui e de início negam o próprio vínculo empregatício informado pela advogada. Mas de qualquer forma elas receberam indevidamente esses valores”.

Ainda segundo o delegado, o dinheiro recebido com o benefício deverá ser restituído aos cofres da Previdência Social. “O INSS já iniciou cobrança administrativa e caso não surta efeito serão convertidos em medidas judiciais contra as pessoas que receberam esses valores”.

A advogada foi presa e levada para a sede da Polícia Federal em Ribeirão Preto. Após prestar depoimento ela será encaminhada para a Cadeia Feminina de Cajuru (SP).

Fonte: G1

Mais de 60 documentários sobre música brasileira para ver online e de graça

0

Existem milhares de documentários espalhados na internet sobre música brasileira para assistir de graça. A lista conta com filmes como os documentários sobre o samba (“Meu tempo é hoje – Paulinho da Viola” e “Música para os olhos – Cartola”), entre outros.

Assista mais de 60 documentários sobre música brasileira online e de graça neste link.

Reeducando é aprovado em Direito na Ufac

0

João Alves (nome fictício), reeducando que cumpre pena em regime fechado na unidade prisional Antônio Amaro, em Rio Branco, foi aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e irá cursar Direito na Universidade Federal do Acre (Ufac).

Em um universo em que as chances são as mais remotas possíveis, ainda mais para entrar numa universidade pública, concorrendo com milhares de pessoas a vaga em um curso bastante disputado, ele conseguiu a proeza de ser aprovado com 680 pontos, sendo que na redação obteve 920 pontos.

“A aprovação de João na Ufac é fruto de todo o seu empenho e da dedicação dos professores da Escola Fábrica de Asas [que funciona dentro do Presídio Francisco de Oliveira Conde]. Esperamos que ele consiga concluir sua graduação e aproveite essa oportunidade que a vida está lhe dando”, destacou a coordenadora de Educação do Iapen, Helena Guedes.

O recomeço

João está cumprindo pena há mais de cinco anos e explica como foi sua trajetória até a aprovação. “Sempre fui adepto da leitura, esse talvez foi o ponto-chave para ser aprovado no Sisu. O universo dos livros me fascina pois, além de aprender mais, me ajuda no meu comportamento aqui dentro”, explicou.

O reeducando entende que é muito melhor ser reconhecido como alguém que está buscando uma segunda chance do que como alguém que cometeu um delito: “Sei que o preconceito é muito grande, mas isso não diminui as minhas forças. Nunca me senti tão feliz”, ressaltou.

“Foi estudando com livros doados que consegui ser aprovado. Aos detentos que aqui estão a minha mensagem é que confiem em Deus e sempre busquem mudar seus conceitos, pois a vitória vem, não importa o que você já tenha feito”, declarou, João.

Fonte: www.agencia.ac.gov.br

Mudanças na Lei. A pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março

1) As consequências para o devedor de alimentos no Novo CPC

Tendo em vista as especificidades do crédito alimentar (sobrevivência do alimentando e dever de prover do alimentante) existe, como é notório, a previsão de prisão civil do devedor de alimentos, no caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar” (CF, art. , LXVII3).

O objetivo não é a prisão em si, mas sim compelir o devedor a que arque com o débito alimentar. Essa forma coercitiva é tratada, no âmbito do CPC/73, no art. 733, especificamente no § 1º:

§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Apesar da omissão do texto legislativo, essa prisão é cumprida em regime fechado.

Durante a tramitação do NCPC no Congresso Nacional, muito se debateu se o regime fechado seria o melhor meio para se lograr o cumprimento do crédito alimentar. Cogitou-se se melhor não seria fazer com que o devedor de alimentos trabalhasse durante o dia (para, exatamente, obter recursos capazes de permitir o adimplemento do débito alimentar), com o recolhimento à prisão apenas durante a noite. Essa proposta, aliás, constou de versões preliminares do projeto de novo Código. Nessa perspectiva, o relatório do Deputado Sérgio Barradas trazia a seguinte previsão [4]:

A prisão será cumprida em regime semiaberto; em caso de novo aprisionamento, o regime será o fechado.

Ou seja: chegou o NCPC a prever a prisão pelo regime fechado apenas no caso de reiteração de prisão.

Porém, a inovação não foi bem recebida por muitos setores [5] e, ainda na Câmara dos Deputados, foi alterada a previsão legislativa, de modo a constar expressamente a prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado.

O texto sancionado (L. 13.105/15) regula o assunto no art. 528, e tem a seguinte redação:

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

E, tal qual no Código anterior, a prisão não afasta o débito, conforme prevê o mesmo artigo:

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Além disso, foi inserido no Código o que já constava da Súmula 309/STJ, no sentido de somente ser possível a prisão civil em relação às últimas três parcelas devidas. A previsão, novamente, está no art. 528:

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Portanto, em relação à prisão civil do devedor, nada mudou no Novo CPC.

Apesar disso, há inovações no tocante ao objetivo de se buscar maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar.

De um lado, determina o Novo CPC, no caso de inadimplemento, o protesto da decisão não adimplida de alimentos:

Art. 528, § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

Ou seja, antes mesmo da prisão civil, sejam alimentos fixados de forma definitiva ou alimentos provisórios [6], o juiz determinará o protesto da decisão que fixou os alimentos

Trata-se de novo mecanismo coercitivo, pois o protesto (e consequente “nome sujo” no mercado) pode trazer problemas na vida cotidiana do devedor de alimentos.

Em um país onde as pessoas, de modo geral, realizam muitas compras a crédito (o que depende de “nome limpo”), trata-se de bem-vinda alteração legislativa – que, aliás, poderá ser utilizada em relação a qualquer decisão judicial condenatória [7].

Mas vale destacar distinções entre o protesto da decisão de alimentos e das demais: (i) nas outras decisões condenatórias, há necessidade de trânsito em julgado; nas decisões de alimentos, não – especialmente para a situação dos alimentos provisórios – e (ii) nas demais decisões condenatórias, o protesto é feito a requerimento da parte; no caso dos alimentos, é de ofício determinado pelo juiz.

Além disso, há outra inovação interessante: a possibilidade de desconto dos vencimentos do devedor (no caso, por óbvio, de devedor assalariado ou que receba aposentadoria ou pensão) em até 50% de seus vencimentos líquidos.

Art. 529, § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

Assim, se um devedor de alimentos passa a receber salário, poderá haver, além do desconto em folha das parcelas mensais, um desconto adicional em relação às parcelas devidas. Pensando na situação mais usual, um devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos mensalmente (quanto à parcela mensal, os alimentos vincendos), poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento parcelado dos alimentos vencidos.

Portanto, em síntese, o Novo CPC prevê o seguinte em relação ao inadimplemento de débito alimentar:

(i) protesto da decisão judicial;

(ii) prisão civil, em regime fechado;

(iii) possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos, no caso de execução de assalariado ou aposentado.

2) Procedimento (s) no caso de inadimplemento da obrigação alimentar

Inova o Novo CPC em relação ao trâmite da execução de alimentos.

No CPC/73, há um duplo regime: execução pelo art. 732 (sob pena de penhora) ou execução pelo art. 733 (sob pena de prisão).

Com a Lei 11.232/05 (que criou a fase de cumprimento de sentença), o sistema acabou por ficar incongruente. Isso porque o legislador reformista simplesmente ignorou o dever de prestar alimentos quando da edição dessa lei [8].

Mas, de forma sintética, após debates doutrinários e divergência jurisprudencial, prevaleceu no STJ a seguinte posição9: os alimentos previstos em sentença são pleiteados de duas formas distintas: (a) execução autônoma para as hipóteses do art. 733 e (b) cumprimento de sentença para a hipótese do art. 732 (CPC, art. 475-I e ss.).

Diferentemente do que ocorreu na reforma de 2005, o legislador do Novo CPC não negligenciou o dever de prestar alimentos. Ao contrário, trouxe uma série de inovações.

Assim, agora há quatro possibilidades para se executar os alimentos devidos. A distinção se em relação ao tipo de título (judicial ou extrajudicial) e tempo de débito (pretérito ou recente):

(i) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);

(ii) cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º);

(iii) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);

(iv) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

Como se percebe, há importantes inovações:

  • a criação do cumprimento de sentença sob pena de prisão;
  • o fim da necessidade de citação do executado para a prisão da sentença de alimentos;
  • a previsão expressa de cumprimento de sentença sob pena de penhora (já utilizada no CPC/73, mas sem previsão legal) e
  • a criação da execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (sob pena de prisão ou sob pena de penhora – conforme tratar-se de débito recente ou débito pretérito), o que afasta as dúvidas quanto à possibilidade de fixação de alimentos e prisão civil decorrentes de acordo extrajudicial (especialmente, mas não só, via escritura pública).

O assunto débito alimentar recebeu atenção do legislador e está bem regulado. Assim, é possível acreditar que o acesso à Justiça do credor de alimentos seja menos árido e árduo do que hoje é.

Contudo, ainda que o sistema esteja melhor, é certo que, infelizmente, não se obterá a plena efetividade das decisões judiciais alimentícias. Isso porque a questão envolvendo os alimentos é um problema mais social e de respeito ao próximo do que efetivamente jurídico.

Fonte: Jota

Lei obriga aluno que não se comporta a lavar o banheiro da escola

0

Em Campo Grande, uma escola municipal resolveu mudar a forma de chamar a atenção de alunos que não se comportam. E esse projeto acabou virando lei para todos os colégios da cidade.

O adolescente, que já fez da escola um ringue de luta, disse que não aguentou a provocação de um colega. “Na hora eu tava estressado, ele continuava e eu fui pra cima dele, sem pensar”, contou o adolescente.

Paciente deixa celular filmando e ganha de médicos indenização de R$ 1,7 milhão

0

Antes de realizar um exame colonoscopia, um homem austríaco ligou o celular para gravar as informações do médico responsável sobre os cuidados que ele deveria tomar após o procedimento. Porém, o paciente deixou o aparelho ligado e se surpreendeu com os comentários bárbaros dos responsáveis pelo exame enquanto ele estava desacordado. O caso aconteceu na Virgínia, nos Estados Unidos.

Dentro de casa: regras de condomínio não podem proibir morador de ter animal de estimação

0

Quando há conflito entre dois direitos, o que deve prevalecer é o que possui maior peso relativo, desde que não cause qualquer dano a terceiros. Assim entendeu o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao permitir que um morador de um condomínio pode manter seu animal de estimação no apartamento.

Decisão admite substituição de depósito por seguro-garantia conforme novo CPC

0

O uso de norma que está em vacatio legis é válido, pois garante a aplicação do direito vigente de acordo com a interpretação da evolução legislativa e a vontade do legislador. O argumento foi usado pelo juiz Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal em Campinas (SP), ao aplicar o novo Código de Processo Civil para permitir que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) substitua um depósito feito em 2007 para cobrir débito inscrito na dívida ativa.

Homem é preso injustamente décadas após ter identidade roubada

0

Tudo começou em 1997, quando José Délcio dos Santos foi assaltado. Em 2000, um homem foi preso em flagrante por furto no Acre usando nome dele.

 Um homem, um dia, do nada, foi detido pelas autoridades sem saber por que e passou a ser tratado como culpado de um crime, sem saber qual. Essa obra, chamada “O processo”, retrata uma situação tão absurda, tão perturbadora que o sobrenome do autor, o tcheco Franz Kafka, acabou originando um adjetivo: uma situação kafkiana é absurda, surreal. Como a história vivida pelo cidadão brasileiro José Délcio dos Santos.

Morador de rua é aprovado em concurso público em 1º lugar

0

O andarilho Valter Fonseca dos Santos, de 41 anos, vai trocar as ruas por um emprego. O sonho que dura 16 anos será possível porque passou em 1º lugar no concurso público da Prefeitura de Patos de Minas para o cargo de coveiro. Ele disputou as três vagas abertas com outras 21 pessoas e o primeiro investimento, segundo o novo funcionário público, será alugar uma casa para morar.

Advogados têm descontos efetivos de 12% em viagens por meio de parceria entre OAB e LATAM

0

Uma parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a LATAM garante aos advogados descontos efetivos de 12% em viagens. Pelo convênio, os profissionais regularmente inscritos na OAB e até quatro beneficiários pagam menos em todas as passagens aéreas, nacionais e internacionais, e em pacotes de viagem.

Para saber como funciona a parceria e conferir as ofertas, os advogados podem acessar o site clicando aqui. No canal online, é possível comprar passagens e pacotes de maneira bem simples, colocando o número de inscrição da Ordem e o código de segurança.